| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | FIXA O VALOR DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 601 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
ar , ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 562, DE 22 DE MAIO DE 2006 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Para efeito do que dispõem os 88 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, serão considerados de pequeno valor, observado o disposto no $ 4º do art. 100 da mesma Carta Magna, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a dois salários minimos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de 2006. me” CESAR DE SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte Elia da Situ Assessor Ter Legislativo 3 É Ay. Pres, Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 « Km 40 + Horizonte « Ceará a) S/2006 CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 336.6000 « Fax; (35) 336.6020 5 Arg. E nAssatsar 18 Juraicaties munioças novasiLe 562-2006 Fixa valor se precalevios judicsie E