| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE EDUCAÇÃO NUTRICIONAL À POPULAÇÃO CARENTE E ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL DE GESTANTES, CRIANÇAS ATÉ 6 (SEIS) ANOS DE IDADE E IDOSOS. |
| native_id | 602 |
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O hj ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte LEI Nº 563, DE 22 DE MAIO DE 2006 Dispõe sobre a Garantia de Educação Nutricional á| População Carente e Acompanhamento Nutricional de | Gestantes, Crianças até 06 (seis) anos de idade e Idosos. | O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Parágrafo Único — Terão prioridade no atendimento as famílias em que pelo menos um dos responsáveis se encontrar desempregado. Art. 3º Fica o Executivo autorizado a firmar parcerias com entidades privadas que desenvolvam atividades de educação nutricional para atingir os objetivos desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de 2006, FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte Elite da Stud Assessor Ter Legi spo Av. jares. Castolo Branco, 1782 « Centro « BR 116 + Km 40 » Horizonte « Ceará 2 [ ) 05/2006, CER: 52.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 336.600 + Fax: (85) 2336.6020 i Ara. ErAssessota Juridesitas Tunidigais noel à ERRINCR PSL