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norma nº 564/2006

Tipo Lei
Número / Ano 564 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ss,
E ESTADO DO CEARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte LEI Nº 564, DE 22 DE MAIO DE 2006
O Povo em Primeiro Lugarl
Dispõe sobre o Programa Municipal de Saúde Vocal do
Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras
providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Municipal
o de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfônias em professores da
rede municipal de ensino.
Art. 2º O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência
preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de, no minimo, 01
(um) curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o
uso adequado da voz profissionalmente. ”
Art. 3º Caberá às Secretarias da Saúde e da Educação, Cultura e Desporto a
formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa
Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo de profissional de
fonoaudiologia.
Art. 4º O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente
- preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao
professor o pleno acesso a tratamento fonoaudiólogo e médico.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em 60
(sessenta) dias, a contar de sua entrada em vigor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de maio do ano de 2006.
FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA pda Sit
Prefeito Constitucional de Horizonte 3) / g /2 COL,
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro * BR 116 » Km 40 + Horizonte « Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 3365.6000 + Fax: (85) 336.6020
SR A O ao Eno A] OPOR

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