| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ss, E ESTADO DO CEARÁ CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte LEI Nº 564, DE 22 DE MAIO DE 2006 O Povo em Primeiro Lugarl Dispõe sobre o Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Municipal o de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfônias em professores da rede municipal de ensino. Art. 2º O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de, no minimo, 01 (um) curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz profissionalmente. ” Art. 3º Caberá às Secretarias da Saúde e da Educação, Cultura e Desporto a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia. Art. 4º O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente - preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o pleno acesso a tratamento fonoaudiólogo e médico. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em 60 (sessenta) dias, a contar de sua entrada em vigor. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de 2006. FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA pda Sit Prefeito Constitucional de Horizonte 3) / g /2 COL, Av. Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro * BR 116 » Km 40 + Horizonte « Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 3365.6000 + Fax: (85) 336.6020 SR A O ao Eno A] OPOR