| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2006 |
| Date | 2006-06-01 |
| Ementa | CRIA O PROJETO SABER – SISTEMA DE ADOÇÃO DE BIBLIOTECAS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS POR EMPRESAS COM RESPONSABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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7 , ESTADO DO CEARÁ | CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 569, DE 01 DE JUNHO DE 2006 Tn a E | Cria o Projeto SABER —- Sistema de Adoção de, Bibliotecas e Equipamentos Culturais por Empresas com Responsabilidade Social, e dá outras providências O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Projeto SABER - Sistema de Adoção de Bibliotecas e tur Equipamentos Culturais por Empresas com Responsabilidade Social — que terá por objetivo possibilitar a proteção e otimização dos recursos existentes nas Bibliotecas Municipais, Centro Cultural e demais equipamentos culturais do município de Horizonte. 8 1º Para fins previstos nesta Lei entende-se por: | — adoção, o vínculo estabelecido entre a empresa e o equipamento cultural, que garantirá: a) a proteção e otimização de seu acervo; b) a introdução de novas tecnologias; c) a manutenção das instalações prediais em perfeito estado e em compatibilidade com o volume de pessoas a ser atendido. tm» Il — empresas com responsabilidade social, aquelas que, através do vínculo de adoção estabelecido passarem a contribuir material ou financeiramente para a consecução dos objetivos elencados nas alíneas do inciso | deste artigo. 8 2º A empresa poderá adotar um ou mais equipamentos culturais, assim como eleger uma ou mais áreas de contribuição mencionadas nas alíneas do parágrafo 1º deste artigo, para estabelecer o vínculo da adoção. $ 3º Todos os materiais adquiridos pela empresa adotante em benefício dos equipamentos culturais serão doados à municipalidade, passando a integrar o patrimônio público. Art. 2º As empresas que aderirem ao projeto de que trata esta Lei terão, durante a permanência da adesão, seus nomes afixados na entrada principal do equipamento cultural com os seguintes dizeres: “A(s) empresa(s) zela(m) pelo SABER da comunidade E 00 ) ESTADO DO CEARÁ CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE Art. 3º O Poder Público fará divulgar a relação dos equipamentos culturais passíveis de adoção, além dos respectivos editais de adesão. Art. 4º Todo recurso decorrente da aplicação desta Lei será direcionado para as finalidades do Projeto SABER. Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na dáta de sua publicação revogadas as disposições em contrário. - PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, no 1º (primeiro) dia do mês de junho de 2006. FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte Aro: CiAsgenPrélesoiLems municiaais novasilidi SABIMRA PS li ir