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norma nº 514/2005

Tipo Lei
Número / Ano 514 / 2005
Date 2005-06-27
EmentaDENOMINA VIAS PÚBLICAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id610

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ESTADO DO CEARÁ
e,
X PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
O Pc
LEI Nº 514, DE 27 DE JUNHO DE 2005
Denomina vias publicas e adota
outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LE!
Art. 1º Fica denominada de AV. JOSÉ FRANCISCO DE MORAES a via pública
que inicia no Leonardo e final Marcondes, municipio de Horizonte.
Art. 2º Fica denominada de RUA FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA a via
pública que inicia no Marcondes e final no colégio de Coqueiros, municipio de
Horizonte
Art. 3º Fica denominada de RUA JOAQUIM DE ALMEIDA a via pública que imitia
no Beto Faustino & final colégio de Coqueiros, municipio de Horizonte.
Art. 4º Fica denominada de RUA CAMILO FERREIRA DE OLIVEIRA a via publica
que inicia no colégio de Coqueiros final estrada Dourado / Pacajus, município de
Horizonte.
Art. 5º Fica denominada de RUA MARIANO FERREIRA DA SILVA a via público
- que inicia na Av. José Francisco de Moraes e termina na estrada de Carnauba
municipio de Horizonte.
Art. 6º Fica denominada de RUA EDUARDO QUIRINO DA SILVA a via publica
que inicia no Av. Jose Francisco de Moraes em toda sua exlensão, municipio de
Horizonte
Art. 7º Fica denominada de RUA IZIDORO ZACARIAS DA SILVA a via publica
que inicia na Av. José Francisco de Moraes, em toda sua extensão, municipio de
Horizonte.
Art. 8º Fica denominada de RUA IONE DE BRITO GUEDES a via pública que
inicia na Av. José Francisco de Moraes sentido norte, em toda sua extensi
municipio de Horizonte.
?
e
Art. 9º Fica denominada de RUA MINERVINA DUQUE DE ALMEIDA a via publ;
que inicia na Av. José Francisco de Moraes, sentido norte, em toda sua exten
municipio de llorimoriêio Branco, 1782 Centro * BR 116 Km 40 « Horizonte Ceará
.880-000 + CNPJ; 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 336.6000 « Fax: (85) 336.
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
ra L
Art. 10 Fica denominada de RUA JOAQUIM VIEIRA DA FRANÇA a via pubico
que inicia na Av. José Francisco de Moraes, em toda sua extensão, municipio de
Horizonte.
Art. 11 Fica denominada de RUA HUMBERTO BEZERRA DE SÁ a via pública que
inicia na Av. José Francisco de Moraes, em toda sua extensão, municipio de
Horizonte
Art. 12 Fica denominada de RUA LUÍS MARCOS MUNIZ a via pública que inicia
na Rua Maria Benedita de Oliveira até o terreno do César, municipio de Horizonte
Art. 13 Fica denominada de RUA LETICE FERREIRA LIMA a via pública que inicia
na Rua Mariano Ferreira da Silva final Sr. Hermínio, em toda sua extensão
municipio de Horizonte.
Art. 14 Fica denominada de RUA MARIA DE FÁTIMA COUTINHO DA SILVA a via
pública que inicia na Rua Mariano Ferreira da Silva final em frente a casa do St
Alberto, em toda sua extensão, município de Horizonte.
Art. 15 Fica denominada de RUA ERONDINA ALMEIDA DE MENDONÇA u vo
pública que inicia na Rua lIzidoro Zacarias da Silva indo até o terreno do Cesar
municipio de Horizonte,
Art. 16 Fica denominada de RUA MARIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA a via
pública que inicia na Rua lzidoro Zacarias da Silva em toda sua extensao
municipio de Horizonte
Art. 17 Fica denominada de RUA FRANCISCO CHAGAS SANTOS a via pubiica
que inicia na Rua Mariano Ferreira da Silva em toda sua extensão. municipio di
Horizonte.
Art. 18 Fica denominada de RUA GALDINO INÁCIO DA SILVA a via pública que
inicia na Av. José Francisco de Moraes sentido sul em toda sua extensão,
municipio de Horizonte.
Art. 19 Fica denominada de RUA VALDEMAR DE SOUSA a via pública que inicia
na Av. José Francisco de Moraes sentido sul em toda sua extensão, município de
Horizonte
Art. 20 Fica denominada de RUA LUIZA CISCINATO DA SILVA a via publica que
inicia na Rua Humberto Bezerra de Sá indo até o terreno do Sr. Cesar, municipio
de Horizonte.
Art. 21 Fica denominada de RUA JOSÉ PINHEIRO GRANGEIRO a via publica qu:
inicia na Rua Eduardo Quirino da Silva em toda sua extensão, municipio de
Horizonte. Av.Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro + BR 116 + Km 40 « Horizonte - Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.800 + Fax: (85) 336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
Art. 22 Fica denominada de RUA EXPEDITO AMARO BEZERRA a via publico que
inicia na Av, José Francisco de Moraes sentido sul em toda sua extensãc
município de Horizonte.
Art. 23 Fica denominada de RUA MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA a via pública
que inicia na Rua Marcondes até entrada do córrego, município de Horizonte,
Art. 24 Fica denominada de RUA MANOEL VICENTE FILHO a via publica que
inicia na Rua Maria Benedita de Oliveira indo até as quatro bocas (passa ao lado
da casa do Sr. José Carlos), municipio de Horizonte.
Art. 25 Fica denominada de RUA RAIMUNDO MUNIZ BASÍLIO a via pública que
inicia na Rua Maria Benedita de Oliveira indo até a estrada do corr go (passand
em frente a casa do Sr. João Mundoca), município de Horizonte
Art. 26 Fica denominada de RUA LUÍS MUNIZ NUNES a via publica que inicia na
entrada do córrego indo até a estrada do colégio, município de Horizonte.
Art. 27 Fica denominada de RUA ARLINDO COUTINHO DA SILVA a via pública
que inicia na Rua Mariano Ferreira da Silva em toda sua extensão. municipio de
Horizonte,
Art. 28 Fica denominada de RUA ISAIAS LUCAS DE OLIVEIRA a via pública que
inicia na Av, José Francisco de Moraes sentido sul (rua do barreiro) em toda sua
extensão, município de Horizonte.
Art. 29 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 27 (vinte e sete) dias
do mês de junho do ano de 2005,
FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA
Prefeito Constitucional de Horizonte
Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro « BR 116 « Km 40 + Horizonte « Ceará
CEP: 62.880-000 * CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020
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