| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DO GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE, SITUADO NA RUA RAIMUNDO LOPES, SN – CAJUEIRO DA MALHADA, À COOPERATIVA DOS APICULTORES DA REGIÃO DO SEMI-ÁRIDO LTDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 616 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE o Horizonte O Povo em Primiro Lugar! LEI Nº 520, DE 22 DE AGOSTO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. | O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado na Rua Raimundo Lopes, SN — Cajueiro da Malhada, à Cooperativa dos Apicultores da Região do Semi-Árido Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.462.960/0001-61 conforme caracterizado no art. 2º desta Lei. Art. 2º A área doada será de 6.467,5 m? (seis mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta centésimos), para nela instalar-se o centro de beneficiamento, transformação e comercialização dos produtos apícolas da Cooperativa dos Apicultores da Região do Semi-Árido Ltda, terreno com as seguintes confrontações: ao oeste (frente), por onde mede 93,00 metros; limitando-se com a Rua Raimundo Lopes, antes Avenida Central (A), esquina da Rua do Contorno Norte, do loteamento Morada Sul do Horizonte; ao leste (fundos), por onde mede 106,00 metros: limitando-se com as terras da Visão Empreendimentos Imobiliários, Loteamento Panorama dos Cajueiros; ao norte, por onde mede 74,00 metros; limitando-se com a Rua do Contorno Norte, esquina da Rua Raimundo Lopes, antes Avenida Central (A), do loteamento Morada Sul do Horizonte; e ao sul, por onde mede 65 metros limitando-se com a Rua (N), esquina da Rua Raimundo Lopes, antes Avenida Central (A), do loteamento morada Sul do Horizonte. Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 10 (dez) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da cooperativa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2005. Francisco César de e Prefeito Constitucional de Horizonte Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 * Km 40 « Horizonte + Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-B6 + PABX: (85) 3361200 « Fax: (85) 336.1344 fo DrAssamsaa JurcicatLeis imuricipais novasiLes S20-2005 doação mével Coopormiva dos Aprulumas