| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO BASE DA 1ª REFERÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MEDICINA, PARA OS MÉDICOS EFETIVOS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES JUNTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte em Pri LEI Nº 521, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 Institui gratificação na forma que indica e adota outras providências. | O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: | Art. 1º Fica instituída a gratificação de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento base da 1º referência dos profissionais do quadro de serviços especializados de medicina, para os médicos efetivos que desenvolvem atividades junto ao Programa Saúde da Família (PSF). Art. 2º A gratificação acima será concedida apenas aos médicos que estiverem no efetivo exercício da função e aprovados no concurso público 001/2003. Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º (primeiro) de setembro de 2005 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 26 (vinte e seis) dias do . mês de setembro de 2005. Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Eltittta du Miva assessor tec Legislativo ot f |O (2008 Av. Pres, Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 * Km 40 * Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 73.555 196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020