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norma nº 521/2005

Tipo Lei
Número / Ano 521 / 2005
Date 2005-09-26
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO BASE DA 1ª REFERÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MEDICINA, PARA OS MÉDICOS EFETIVOS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES JUNTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
em Pri
LEI Nº 521, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
Institui gratificação na forma que indica e
adota outras providências. |
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
| Art. 1º Fica instituída a gratificação de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o
vencimento base da 1º referência dos profissionais do quadro de serviços especializados
de medicina, para os médicos efetivos que desenvolvem atividades junto ao Programa
Saúde da Família (PSF).
Art. 2º A gratificação acima será concedida apenas aos médicos que estiverem no efetivo
exercício da função e aprovados no concurso público 001/2003.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º (primeiro) de setembro de 2005
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 26 (vinte e seis) dias do .
mês de setembro de 2005.
Francisco César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Eltittta du Miva
assessor tec Legislativo
ot f |O (2008
Av. Pres, Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 * Km 40 * Horizonte * Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 73.555 196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020

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