| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | INSTITUI PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE HORIZONTE, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Secretaria de Educação, Cultura e Desporto N LEI 523, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 Institui Plano Municipal de Educação, Cultura | de Horizonte, na forma que indica providências. e Desporto e adota outras O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Horizonte para o triênio 2006 a 2008, que engloba os programas e ações referentes à área da educação, cultura e desporto, nos termos do documento de igual nome, que faz parte integrante desta Lei, com o tema EDUCAÇÃO: A CADA DIA UM NOVO HORIZONTE. Art. 2º Novos programas e novas ações não contemplados no Plano objeto desta Lei poderão ser efetivados, desde que apreciados pela Comissão Especial Interinstitucional de Sistematização e Articulação do Plano Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e com a aprovação do titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, bem como do Prefeito Municipal de Horizonte. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro de 2005. au Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Recelido : 94 40/08 ne” aço Ah Teonas | ni x Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro « BR 116 « Km 40 » Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 + Fax: (85) 336,1344 dm Nideamemeis Liviidcairaicine do LefiPentato | ei 125206 Plano un. da Educação, Culure é Despao