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norma nº 525/2005

Tipo Lei
Número / Ano 525 / 2005
Date 2005-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL À EMPRESA FLEX'ART INDÚSTRIA DE CLICHÊS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 525, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a doar o
imóvel que indica e adota outras
providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de propriedade
do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme
caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa FLEX'ART INDÚSTRIA DE
CLICHÊS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.867.290/0001-51.
Art.2º A área doada será de 6.391,15 mº? (seis mil, trezentos e n oventae um
metros quadrados e quinze centésimos), para nela ser instalada a planta industrial
da FLEX'ART INDÚSTRIA DE CLICHÊS LTDA, destinada aos seguintes
objetivos sociais: indústria, comércio e serviços de clichês e facas de corte e vinco
e seus derivados, terreno a ser desmembrado de imóvel maior, na seguinte forma
e com as seguintes confrontações: ao norte (frente), por mede, do p1í ao p2,
59,20 metros, extremando com a Rua Ten. Sebastião Soares de Freitas, distando
524,00 metros da Av. Pres. Castelo Branco (BR 116, Km 43); ao leste (lado
direito), no sentido norte/sul, por onde mede, do p2 ao p3, 108,10 metros,
extremando com terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte; ao sul (fundos), no sentido leste-oeste, por onde mede,
do p3 ao p4, 59,20 metros, extremando com terreno de propriedade da indústria
ROTAPLAN, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte; e ao oeste (lado esquerdo), sentido sul-norte, por onde
mede, do p4 ao p1, 108,10 metros, extremando com terras da empresa
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ALIMENTOS
LTDA,, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal
de Horizonte, sendo que o terreno ora doado está encravado em imóvel
pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte, área Il do Distrito Industrial,
Registro R-1-6052-Carta de Adjudicação averbada às fis. 105, Livro 2-V,
matrículas de nºs 2287 e 5598, do Registro de Imóveis do 2º Oficio - Comarca de
Pacajus — Ceará. A instalação da empresa no imóvel doado propiciará a oferta, na
sua fase inicial, de 20 (vinte) empregos diretos, consolidando a ocupação do
Distrito Industrial de Horizonte, após o investimento de R$ 1.005.750,00 (um
milhão, cinco mil e setecentos e cinquenta reais) e previsão de faturamento anual
de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme projeto de instalação e
protocolo de intenção em poder da Companhia de Desenvolvimento do Ceará —
CODECE.
Art.3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do
Poder Público Municipal, por UM período de 10 (dez) anos, a partir da data de
vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação,
podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que O
financiamento pertinente à garantia tenha vinculos com os objetivos sociais da
empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo.
Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 24 (vinte e quatro) dias
do mês de novembro de 2005.
Francisco César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
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