| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2005 |
| Date | 2005-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL À EMPRESA FLEX'ART INDÚSTRIA DE CLICHÊS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa FLEXART INDÚSTRIA DE CLICHÊS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.867.290/0001-51. Art.2º A área doada será de 6.391,15 m? (seis mil, trezentos e n oventae um metros quadrados e quinze centésimos), para nela ser instalada a planta industrial da FLEX'ART INDÚSTRIA DE CLICHÊS LTDA, destinada aos seguintes objetivos sociais: indústria, comércio e serviços de clichês e facas de corte e vinco e seus derivados, terreno a ser desmembrado de imóvel maior, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao norte (frente), por mede, do p1 ao p2, 59,20 metros, extremando com a Rua Ten. Sebastião Soares de Freitas, distando 524,00 metros da Av. Pres. Castelo Branco (BR 116, Km 43); ao leste (lado direito), no sentido norte/sul, por onde mede, do p2 ao p3, 108,10 metros, extremando com terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao sul (fundos), no sentido leste-oeste, por onde mede, do p3 ao p4, 59,20 metros, extremando com terreno de propriedade da indústria ROTAPLAN, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e ao oeste (lado esquerdo), sentido sul-norte, por onde mede, do p4 ao pf, 108,10 metros, extremando com terras da empresa INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ALIMENTOS LTDA,, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, sendo que o terreno ora doado está encravado em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte, área Il do Distrito Industrial, Registro R-1-6052-Carta de Adjudicação averbada às fis. 105, Livro 2-V, matrículas de nºs 2287 e 5598, do Registro de Imóveis do 2º Ofício —- Comarca de Pacajus — Ceará. A instalação da empresa no imóvel doado propiciará a oferta, na sua fase inicial, de 20 (vinte) empregos diretos, consolidando a ocupação do Distrito Industrial de Horizonte, após o investimento de R$ 1.005.750,00 (um milhão, cinco mil e setecentos e cinquenta reais) e previsão de faturamento anual de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme projeto de instalação e protocolo de intenção em poder da Companhia de Desenvolvimento do Ceará — CODECE. Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro + BR 116 + Km 40 +» Horizonte » Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 » Fax: (85) 3396.1344 Hosusunze óvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do nu poderPiúblico Municipal, por um período de 10 (dez) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo periodo, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro de 2005. CD DA 7 3. Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Av. Pres, Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 + Km 40 « Horizonte + Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.120 * Fax: (85) 3396.1344 Aq DIAssessora JuridicaiLeis municipais navasiLei 525-2005 Autariza doação de tecrena FLEXART