| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. |
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q ESTADO DO CEARÁ Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE O Pero um Primulro Lugar) LEI Nº 529, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º — Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Horizonte para O exercício financeiro de 2006, compreendendo: |- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta: ll — o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta. TÍTULO || DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º — A receita orçamentária é estimada em R$ 35.985.651,80 (trinta e cinco milhões novecentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cingúenta e um reais), sendo desdobrada em: |- R$ 31.880.035,50 (trinta e um milhões oitocentos e oitenta mil trinta e cinco reais e cinquenta centavos) do Orçamento Fiscal; e I— R$ 4.105.616,30 (quatro milhões cento e cinco mil seiscentos e dezesseis reais e trinta centavos) do Orçamento da Seguridade e Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 * Km 40 + Horizonte » Ceará CEP: 62.880-000 - CNPJ; 23.555. 196/0001-86 « PABX: (85) 336.1200 « Fax; (85) 3368.1344 e , y ESTADO DO CEARÁ Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE O Povo em Primaira Lugar! Art. 3º — As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo | da Portaria 303, de 28 de abril de 2005, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública, com aplicação para o exercício de 2006. CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA SEÇÃO | DA DESPESA TOTAL Art. 4º — A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 35.985.651,80 (trinta e cinco milhões novecentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cingúenta e um reais), desdobrados em: |— R$ 24.488.782,35 (vinte e quatro milhões quatrocentos e oitenta e oito mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos) do orçamento fiscal: e Il — R$ 11.496.869,45 (onze milhões quatrocentos e noventa e seis mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), do orçamento da seguridade social. PARÁGRAFO ÚNICO - Do montante fixado no inciso || deste para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 7.391.253,15 (sete milhões trezentos e noventa e um mil duzentos e cinguenta e três reais e quinze centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. SEÇÃO II DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS Art. 5º — A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: sm COROADO TO TARA | Câmara Municipal j [1 960.000,00 | Gabinete do Prefeito a BRR 25.485,64 Secretaria de Administração | 831.390,30 Secretaria de Finanças , 1.245.346,08 Secretaria de Saúde ad 7.929.350,00 Secretaria da Ação Social k , 1.560.878 85] Secretaria de Educação, Cultura e Desportos E; ) [713:598.257,76 Av, Pres, Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 » Km 40 « Horizonte » Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555 198/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 » Fax: (85) 336,1344 O Povo em Primeiro Lugar e, ' k + ESTADO DO CEARÁ Horizont PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE | Secretaria de Infra-Estrutura — aro O 4.361.672,00 | Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente Ei 801 284,57 | Secretaria | de Desenvolvimento Econômico | — A 498.263,00] Fundo Municipal de Seguridade Social 628.719,20 | Reserva de Regime Próprio de Previdência Social = RPPS | 1.377.921,40 | Reserva de Contingência = — 67.083,00] 35.985.651,80, LTOTAL E cia sa E CAPÍTULO Ill DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º — Fica autorizada a abertura de créditos suplementares: | — até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa “pessoal e encargos sociais", “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos |, |, Ill e IV da Lei nº 4320/64. Il - com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência; b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária. 8 1º - Nos termos do parágrafo único do art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o inciso deste artigo. Art. 7º — Nos termos do $ 1º do art. 24, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares para ajustamento de dotações de elementos de despesa de um mesmo Órgão, observados como limites os montantes das categorias econômicas fixadas para esse Órgão. PARÁGRAFO ÚNICO — Os ajustamentos de dotações de elementos de despesas de um mesmo Órgão, não integram o limite de que trata o art. 6º, caput, desta Lei, por se tratar de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, para adequação da natureza da despesa dentro de cada Orgaç D, Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 » Km 40 « Horizonte « Ceará CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23,555, 196/0001-86 + PABX: (85) 3368.1200 » Fax: (85) 3381344 ESTADO DO CEARÁ Q | Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE O Povoa em Primeiro Lugarl TÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei, Art. 9º — O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta Lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 10 — Esta Lei será publicada em 30 de dezembro de 2005 e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2005. FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro » BR 116 + Km 40 + Horizonte « Ceará CEP: 62880-000 - « CNPJ: 23,555.196/0001-B6 « PABX: (85) 3368.1200 + Fax: (85) 336.1344 Aq CisgonPrefeitoiLei 9293-2005 Orçamento 200% ves. mo