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norma nº 529/2005

Tipo Lei
Número / Ano 529 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
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q ESTADO DO CEARÁ
Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
O Pero um Primulro Lugar)
LEI Nº 529, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005
Estima a receita e fixa a despesa do Município
para o exercício financeiro de 2006.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º — Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Horizonte para
O exercício financeiro de 2006, compreendendo:
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos
da administração direta:
ll — o Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos e fundos especiais
da administração direta.
TÍTULO ||
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º — A receita orçamentária é estimada em R$ 35.985.651,80 (trinta e cinco
milhões novecentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cingúenta e um reais), sendo
desdobrada em:
|- R$ 31.880.035,50 (trinta e um milhões oitocentos e oitenta mil trinta e cinco reais
e cinquenta centavos) do Orçamento Fiscal; e
I— R$ 4.105.616,30 (quatro milhões cento e cinco mil seiscentos e dezesseis reais
e trinta centavos) do Orçamento da Seguridade e
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 * Km 40 + Horizonte » Ceará
CEP: 62.880-000 - CNPJ; 23.555. 196/0001-86 « PABX: (85) 336.1200 « Fax; (85) 3368.1344
e
, y ESTADO DO CEARÁ
Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
O Povo em Primaira Lugar!
Art. 3º — As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o
desdobramento discriminado no Anexo | da Portaria 303, de 28 de abril de 2005,
que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública, com aplicação para o
exercício de 2006.
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO |
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º — A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é
fixada em R$ 35.985.651,80 (trinta e cinco milhões novecentos e oitenta e cinco mil
seiscentos e cingúenta e um reais), desdobrados em:
|— R$ 24.488.782,35 (vinte e quatro milhões quatrocentos e oitenta e oito mil
setecentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos) do orçamento fiscal: e
Il — R$ 11.496.869,45 (onze milhões quatrocentos e noventa e seis mil
oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), do orçamento da
seguridade social.
PARÁGRAFO ÚNICO - Do montante fixado no inciso || deste para o Orçamento da
Seguridade Social, parcela de R$ 7.391.253,15 (sete milhões trezentos e noventa e
um mil duzentos e cinguenta e três reais e quinze centavos) será custeada com
recursos do Orçamento Fiscal.
SEÇÃO II
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
Art. 5º — A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta,
por órgão, o seguinte desdobramento:
sm COROADO TO TARA
| Câmara Municipal j [1 960.000,00 |
Gabinete do Prefeito a BRR 25.485,64
Secretaria de Administração | 831.390,30
Secretaria de Finanças , 1.245.346,08
Secretaria de Saúde ad 7.929.350,00
Secretaria da Ação Social k , 1.560.878 85]
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos E; ) [713:598.257,76
Av, Pres, Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 » Km 40 « Horizonte » Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555 198/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 » Fax: (85) 336,1344
O Povo em Primeiro Lugar
e,
' k + ESTADO DO CEARÁ
Horizont
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
| Secretaria de Infra-Estrutura — aro O 4.361.672,00
| Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente Ei 801 284,57
| Secretaria | de Desenvolvimento Econômico | — A 498.263,00]
Fundo Municipal de Seguridade Social 628.719,20
| Reserva de Regime Próprio de Previdência Social = RPPS | 1.377.921,40
| Reserva de Contingência = — 67.083,00]
35.985.651,80,
LTOTAL E cia sa
E CAPÍTULO Ill
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º — Fica autorizada a abertura de créditos suplementares:
| — até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos
de despesa “pessoal e encargos sociais", “outras despesas correntes”,
“investimentos” e “inversões financeiras”, mediante a utilização de recursos
previstos no art. 43, incisos |, |, Ill e IV da Lei nº 4320/64.
Il - com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a
utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a
grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na
Reserva de Contingência;
b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações
consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade
orçamentária.
8 1º - Nos termos do parágrafo único do art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2006, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a
suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se
computando o valor no percentual de que trata o inciso deste artigo.
Art. 7º — Nos termos do $ 1º do art. 24, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2006, fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares para
ajustamento de dotações de elementos de despesa de um mesmo Órgão,
observados como limites os montantes das categorias econômicas fixadas para
esse Órgão.
PARÁGRAFO ÚNICO — Os ajustamentos de dotações de elementos de despesas
de um mesmo Órgão, não integram o limite de que trata o art. 6º, caput, desta Lei,
por se tratar de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, para
adequação da natureza da despesa dentro de cada Orgaç D,
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 » Km 40 « Horizonte « Ceará
CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23,555, 196/0001-86 + PABX: (85) 3368.1200 » Fax: (85) 3381344
ESTADO DO CEARÁ
Q |
Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
O Povoa
em Primeiro Lugarl
TÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de
Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades
projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei,
Art. 9º — O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta Lei,
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 10 — Esta Lei será publicada em 30 de dezembro de 2005 e entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2006.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 28 (vinte e oito) dias do
mês de novembro de 2005.
FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro » BR 116 + Km 40 + Horizonte « Ceará
CEP: 62880-000 - « CNPJ: 23,555.196/0001-B6 « PABX: (85) 3368.1200 + Fax: (85) 336.1344
Aq CisgonPrefeitoiLei 9293-2005 Orçamento 200%
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