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norma nº 571/2006

Tipo Lei
Número / Ano 571 / 2006
Date 2006-06-28
EmentaINSTITUI PRIORIDADES EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE TRAMITEM EM ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, PARA MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ba ESTADO DO CEARÁ
H8 PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Somos Todos Nós :..
LEI Nº 571, DE 28 DE JUNHO DE 2006
Institui prioridades em processos administrativos que |
tramtem em órgãos do município de Horizonte, para
maiores de 60 (sessenta) anos, e dá outras providências,
O Prefeito Municipal de Horizonte
Ç Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes no
Município de Horizonte, passam a ter prioridade na tramitação de processos em
órgãos e secretarias municipais.
81º Para ter direito ao benefício ciescrito no caput, o requerente terá de fazer
prova de idade e que reside em Horizonte.
$ 2º A prioridade se dará quando o idoso for parte ou interveniente no processo
administrativo.
Art. 2º Para facilitar a identificação dos processos administrativos de interesse de
idosos, as capas serão de cor azul, com a inscrição: “Prioridade — Maiores de 60
(sessenta) anos”, não podendo os demais processos possuir encapamento com a
mesma coloração.
Art. 3º A prioridade no processo não cessará com a morte do beneficiado,
estendendo-se em favor do seu sucessor.
Art. 4º Os órgãos e secretarias municipais terão 60 (sessenta) dias para se
enquadrarem a estas disposições, a contar da data de publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 28 (vinte e oito) dias
do mês de junho do ano 2006.
eee lécee)
Francisco César de Sousa
Prefeito Municipal
Eltânia da Sifua
Assessor Tec cegisiatvo
— a]
Av. Pres. Castelo Branco, 8100 - Centro - CEP: 62.880-000 2/0 + 12006
CNPU: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 2336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
am: Cuás
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