| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2006 |
| Date | 2006-06-28 |
| Ementa | CONSTITUI O ACESSO GRATUITO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EM EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE. |
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Sa ESTADO DO CEARÁ M PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE HORIZONTE Somos Todos Nós ::. LEI Nº 573, DE 28 DE JUNHO DE 2006 Constitui o acesso gratuito de pessoas portadoras de deficiência em eventos esportivos no Município de Horizonte. O Prefeito Municipal de Horizonte Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o acesso gratuito de pessoas portadoras de deficiência em eventos esportivos de qualquer espécie no município de Horizonte. 8 1º Para efeitos desta Lei entenda-se como eventos esportivos de qualquer espécie no Municipio de Horizonte, aqueles realizados em estádios de futebol e ginásios de esportes onde são cobrados ingressos para acesso ao público. 8 2º O acesso de que trata o caput deste artigo, dar-se-á pelas entradas existentes nas praças de esportes, de acordo com a conveniência e adequação à sua limitação. Art. 2º O acesso de pessoas portadoras de deficiência de que trata esta Lei dar-se-á mediante apresentação da carteira específica emitida e controlada pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Art. 3º A emissão da carteira de portador de deficiência será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Atestado médico que comprove a deficiência, expedido por serviço de saúde do municipio; b) Atestado de carência de recursos, expedido por órgão competente; c) Comprovante de residência no município de Horizonte; d) Duas (02) fotos 3x4. Art. 4º Gozará dos benefícios da presente Lei os portadores de deficiências: moderada, grave e profunda, do Código Internacional de Doenças — 10 (CID 10). Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano 2006. Dera a O Francisco César de Sousa ” Prefeito Municipal Du OR YO YX (o Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336 E meçovLte 5 PIPUIIS Mmeado grato om devgnmos a evite esporte