| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1990 |
| Date | 1990-09-28 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LET MS o4e/90 Institui o REGIME JURÍDICO 4NI— co para os servidores do quadro de pessoal da Prefeitura € da qutras providências. o Prefeito Municipal de Horizonte. faço saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono & promulgo a seguinte Lust E Art, +º = frea instituida, nos termos do art Es ces Constituição Federal edrt 30, Letra b, da Lei Ca otario da Horizonte, O Fesime de Direito Pública Administrativa para os servidores do Quadro de pessoal do Municipio art. ee - Mo prazo de 60 (sessenta) dias o Poder deb mar o enviará à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre o estatu dos Funcionários Públicos do Municipio e plano de carsos = carreiras art. 3º - A transformação dos empregos e funções, visando a mudança do Regime Juridico de que treta este diploma legal, Beard aa à por Decreto da Chete do Poder Executivo, no prazo máximo de 70 (no venta! dias, contados da publicação desta tel Art. 4º - O tempo de serviços prestados sob o Regime da CLT será contado pelos servidores por eia alcançados, rare concessão de aposentadoria, disponibilidade e progressão horizontal art. 5º — Integrarão o quadro de servidores regidos psla CLT, admitidos por concurso público n Art. 62 —- às servidores não alcançados pelo artigo anterior passarão para n Quadro único, apos aprovação em concurso interno a que sa submeterão no prazo de f20 (cento e vinte) dias, a contar da vigên— cia desta Ler 5 Art. 72 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- cão, revogadas as disposições em contrário és ques Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 28 de setembro e Q de e E ramisos Cesar de lost Protatda Bemécaasd EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE