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norma nº 579/2006

Tipo Lei
Número / Ano 579 / 2006
Date 2006-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL, NESTE MUNICÍPIO CONFORME CARACTERIZADO NO ART. 2º DESTA LEI, À EMPRESA SOARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pa ESTADO DO CEARÁ
a PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
“ML EI Nº 579, DE 10 DE JULHO DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado no Projeto de
Lei pertinente, a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado
no bairro Distrito Industrial, neste município conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à
empresa SOARES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.933.280/0001-30.
Art. 2º A área doada, previamente avaliada pelo valor de R$-62.985,20 (sessenta e dois
mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) será de 6.973,45 m? (seis mil
novecentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e cinco centésimos), para nela
ser instalada a planta industrial da SOARES INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECÇÕES LTDA, destinada aos seguintes objetivos sociais: confecção de peças do
vestuário, exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes e as confeccionadas sob
medida, terreno a ser desmembrado de imóvel maior, na seguinte forma e com as
seguintes confrontações: ao norte (frente), no sentido oeste/leste, por mede (do p1 ao
p2), 49.65 metros, extremando com a Rua Ten. Sebastião Soares de Freitas, distando
617,65 m da Av. Pres. Castelo Branco (BR 116, Km 43), a leste (lado direito), no sentido
norte/sul, por onde mede (do p2 ao p3) 125,62 metros, extremando com a Rua João
Cândido Filisberto, antes área do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Horizonte; ao sul (fundos), no sentido leste/oeste, por onde mede (do p3 ao p4) 61,56
metros, extremando com terreno de propriedade da empresa Terra Preta, antes terras do
Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e a oeste (lado
esquerdo), no sentido sul/norte, por onde mede (do p4 ao p1), 125,93 metros, extremando
com terras da empresa FEX'ART INDÚSTRIA DE CLICHÊS LTDA, antes terras do Distrito
Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, sendo que o terreno ora
doado está encravado em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte, área ||
do Distrito Industrial, Registro R-1-6052-Carta de Adjudicação averbada às fis. 105, Livro
2-V, matrículas de nºs 2287 e 5598, do Registro de Imóveis do 2º Ofício - Comarca de
Pacajus — Ceará. A empresa oferecerá em sua primeira fase 25 (vinte e cinco) empregos
diretos, consolidando a ocupação do Distrito Industrial de Horizonte, após o investimento
de R$-195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e previsão de faturamento bruto
anual de R$-1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um periodo de 10 (dez) anos, a fim de que se resguarde a
finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de
garantia real hipotecária a instituições financeiras, desde que a garantia tenha vinculos
com os objetivos sociais da empresa.
Ay, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 e
CNPJ; 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336,6000 - FAX: (85) 3336.6020
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Sa, ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
NOR Z ONTE
Somrs Tesio« Nós -
não sendo concluída a planta industrial, na área aqui doada, no
prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente
averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao
patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, devendo cópias deste Diploma serem enviadas para a Câmara Municipal e para
o Fórum da Comarca para divulgação em local apropriado.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE. aos 10 (dez) dias do mês de
julho de 2006.
pra SER cedo Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 82.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-56 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
Mm ChhsgomPrefetioLes murizipais rovasiim 5752005 doação Inbvei Soares ind s Com Cartenções

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