| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2006 |
| Date | 2006-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL, NESTE MUNICÍPIO CONFORME CARACTERIZADO NO ART. 2º DESTA LEI, À EMPRESA SOARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 652 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Pa ESTADO DO CEARÁ a PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE “ML EI Nº 579, DE 10 DE JULHO DE 2006 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado no Projeto de Lei pertinente, a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no bairro Distrito Industrial, neste município conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa SOARES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.933.280/0001-30. Art. 2º A área doada, previamente avaliada pelo valor de R$-62.985,20 (sessenta e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) será de 6.973,45 m? (seis mil novecentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e cinco centésimos), para nela ser instalada a planta industrial da SOARES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, destinada aos seguintes objetivos sociais: confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes e as confeccionadas sob medida, terreno a ser desmembrado de imóvel maior, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao norte (frente), no sentido oeste/leste, por mede (do p1 ao p2), 49.65 metros, extremando com a Rua Ten. Sebastião Soares de Freitas, distando 617,65 m da Av. Pres. Castelo Branco (BR 116, Km 43), a leste (lado direito), no sentido norte/sul, por onde mede (do p2 ao p3) 125,62 metros, extremando com a Rua João Cândido Filisberto, antes área do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao sul (fundos), no sentido leste/oeste, por onde mede (do p3 ao p4) 61,56 metros, extremando com terreno de propriedade da empresa Terra Preta, antes terras do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e a oeste (lado esquerdo), no sentido sul/norte, por onde mede (do p4 ao p1), 125,93 metros, extremando com terras da empresa FEX'ART INDÚSTRIA DE CLICHÊS LTDA, antes terras do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, sendo que o terreno ora doado está encravado em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte, área || do Distrito Industrial, Registro R-1-6052-Carta de Adjudicação averbada às fis. 105, Livro 2-V, matrículas de nºs 2287 e 5598, do Registro de Imóveis do 2º Ofício - Comarca de Pacajus — Ceará. A empresa oferecerá em sua primeira fase 25 (vinte e cinco) empregos diretos, consolidando a ocupação do Distrito Industrial de Horizonte, após o investimento de R$-195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e previsão de faturamento bruto anual de R$-1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um periodo de 10 (dez) anos, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real hipotecária a instituições financeiras, desde que a garantia tenha vinculos com os objetivos sociais da empresa. Ay, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 e CNPJ; 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336,6000 - FAX: (85) 3336.6020 cloud “igor Sa, ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE NOR Z ONTE Somrs Tesio« Nós - não sendo concluída a planta industrial, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo cópias deste Diploma serem enviadas para a Câmara Municipal e para o Fórum da Comarca para divulgação em local apropriado. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE. aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2006. pra SER cedo Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 82.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-56 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 Mm ChhsgomPrefetioLes murizipais rovasiim 5752005 doação Inbvei Soares ind s Com Cartenções