| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2006 |
| Date | 2006-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL, NESTE MUNICÍPIO CONFORME CARACTERIZADO NO ART. 2º DESTA LEI, À EMPRESA HORIZONTE GÁS LTDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Sa, ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 580, DE 10 DE JULHO DE 2006 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado no Projeto de Lei pertinente, a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no bairro Distrito Industrial, neste município conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa HORIZONTE GÁS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.497.119/0001-31 Art. 2º A área doada, previamente avaliada pelo valor de R$-89.278,67 (oitenta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos) será de 9.884,55 m? (nove mil, oitocentos e oitenta quatro metros quadrados e cinquenta e cinco centésimos), para nela ser instalada a planta da empresa HORIZONTE GÁS LTDA, empreendimento destinado ao comércio varejista de gás liquefeito de petróleos (GLP), terreno a ser desmembrado de imóvel maior, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao norte (lado direito), no sentido oestelleste, por mede 90.96 metros, extremando com rua sem denominação oficial-S.D.0.-338; a leste (fundos), no sentido sul/norte, por onde mede 115,13 metros, extremando com área do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao sul (lado esquerdo), no sentido leste/oeste, por onde mede 79,56 metros, extremando com terreno do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte: e a oeste (frente), no sentido sul/norte, por onde mede 115,18 metros, extremando com rua sem denominação oficial-S.D.0.-336, sendo que O terreno ora doado está encravado em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte, área Il do Distrito Industrial Registro R-1-6052-Carta de Adjudicação averbada às fls. 105, Livro 2-V, matrículas de nºs 2287 e 5598, do Registro de Imóveis do 2º Ofício - Comarca de Pacajus — Ceará. A empresa oferecerá em sua primeira fase 50 (empregos diretos) empregos diretos, além de 300 empregos indiretos, consolidando a ocupação do Distrito Industrial de Horizonte, após o investimento de R$-250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e previsão de faturamento bruto anual de R$-7 200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder público Municipal, por um período de 10 (dez) anos, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real hipotecária a instituições financeiras, desde que a garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa Le call + Gecel e ra Av. Pres. Castelo Branço, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 has CNPJ: 23:555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.0020 | y 0+- 06 cloudu as ESTADO DO CEARÁ & PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE O ro IRRONERA não sendo concluida a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo cópias deste Diploma serem enviadas para a Câmara Municipal e para o Fórum da Comarca para divulgação em local apropriado. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2006. Francisco César de = Prefeito Constitucional de Horizonte Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.126/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (95) 3336.6020 Am Cega Pretta ais municipais novas SUO-S06 dação imeove Horno Gs | tdo