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norma nº 580/2006

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 2006
Date 2006-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL, NESTE MUNICÍPIO CONFORME CARACTERIZADO NO ART. 2º DESTA LEI, À EMPRESA HORIZONTE GÁS LTDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Sa, ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 580, DE 10 DE JULHO DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado no Projeto de
Lei pertinente, a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado
no bairro Distrito Industrial, neste município conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à
empresa HORIZONTE GÁS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.497.119/0001-31
Art. 2º A área doada, previamente avaliada pelo valor de R$-89.278,67 (oitenta e nove mil,
duzentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos) será de 9.884,55 m? (nove mil,
oitocentos e oitenta quatro metros quadrados e cinquenta e cinco centésimos), para nela
ser instalada a planta da empresa HORIZONTE GÁS LTDA, empreendimento destinado
ao comércio varejista de gás liquefeito de petróleos (GLP), terreno a ser desmembrado de
imóvel maior, na seguinte forma e com as seguintes confrontações:
ao norte (lado direito), no sentido oestelleste, por mede 90.96 metros, extremando com
rua sem denominação oficial-S.D.0.-338;
a leste (fundos), no sentido sul/norte, por onde mede 115,13 metros, extremando com
área do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte;
ao sul (lado esquerdo), no sentido leste/oeste, por onde mede 79,56 metros, extremando
com terreno do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte:
e a oeste (frente), no sentido sul/norte, por onde mede 115,18 metros, extremando com
rua sem denominação oficial-S.D.0.-336, sendo que O terreno ora doado está encravado
em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte, área Il do Distrito Industrial
Registro R-1-6052-Carta de Adjudicação averbada às fls. 105, Livro 2-V, matrículas de nºs
2287 e 5598, do Registro de Imóveis do 2º Ofício - Comarca de Pacajus — Ceará. A
empresa oferecerá em sua primeira fase 50 (empregos diretos) empregos diretos, além de
300 empregos indiretos, consolidando a ocupação do Distrito Industrial de Horizonte, após
o investimento de R$-250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e previsão de
faturamento bruto anual de R$-7 200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais)
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
público Municipal, por um período de 10 (dez) anos, a fim de que se resguarde a
finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de
garantia real hipotecária a instituições financeiras, desde que a garantia tenha vínculos
com os objetivos sociais da empresa Le call +
Gecel e ra
Av. Pres. Castelo Branço, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 has
CNPJ: 23:555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.0020 | y 0+- 06
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as ESTADO DO CEARÁ
& PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
O ro IRRONERA não sendo concluida a instalação da empresa, na área aqui doada,
no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente
averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao
patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, devendo cópias deste Diploma serem enviadas para a Câmara Municipal e para
o Fórum da Comarca para divulgação em local apropriado.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 10 (dez) dias do mês de
julho do ano de 2006.
Francisco César de =
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.126/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (95) 3336.6020
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