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norma nº 584/2006

Tipo Lei
Número / Ano 584 / 2006
Date 2006-08-23
EmentaDENOMINA RUAS DO BAIRRO CENTRO CONFORME PLANTA URBANA DO REFERIDO BAIRRO, NA FORMA QUE SE APRESENTA ABAIXO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pa ESTADO DO CEARÁ
à A PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
HORIZONTE
LEI Nº 584, DE 23 DE AGOSTO DE 2006
Denomina ruas do bairro Centro conforme planta
urbana do referido bairro, na forma que se apresenta
abaixo e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Denomina de Avenida José Genésio Palhano, a via que se inicia na
Avenida Presidente Castelo Branco, sentido Leste / Oeste, em toda sua extensão,
em substituição a Rua 02 do Lot. Parque Diamantina.
Art. 2º Denomina de Avenida João Lima Costa, a via que se inicia na Avenida
Presidente Castelo Branco, sentido Leste / Oeste, em toda sua extensão, em
substituição a Rua 03 do Lot. Parque Diamantina.
Art. 3º Denomina de Rua Bela Vista, a via que se inicia na Avenida Presidente
Castelo Branco, sentido Leste / Oeste, em toda sua extensão, em substituição a
Rua 04 do Lot. Parque Diamantina.
Art. 4º Denomina de Rua Estevão Jorge de Matos, a via que se inicia na Rua
Izaura Matos Pereira, sentido Leste / Oeste, e termina na Av. João Lima da Costa,
em substituição a Rua 03 e 13 do Lot. Parque Diamantina.
Art. 5º Denomina de Rua Juraci Matos de Sousa, a via que se inicia na Rua
Raimundo Matos da Costa, sentido Leste / Oeste, e termina na Rua Estevão Jorge
de Matos, em substituição a Rua 06 do Lot. Parque Diamantina.
Art. 6º Denomina de Rua Alzira de Sousa Matos, a via que se inicia na Rua
Izaura Matos Pereira, sentido Leste / Oeste, e termina na Rua Francisco de Assis
de Sousa, em substituição a Rua 02 do Lot. Parque Diamantina.
Art. 7º Denomina de Rua Maria Matos de Sousa, a via que se inicia na Av.
Imaculada da Conceição, sentido Sul / Norte, e termina na Rua Alzira de Sousa
Matos, em substituição a Rua 08 do Lot. Parque Diamantina.
Art. 8º Denomina de Rua Paulo de Matos Pereira, a via que se inicia na Av.
imaculada da Conceição, sentido Sul / Norte, em toda sua extensão, em
substituição a Rua 14 do Lot. Parque o a po rosto AL
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CAMARA
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Av. Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 an 0320
CNP: 25 685 496/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 SD
Da ESTADO DO CEARÁ
a PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Art. 9º Denomina de Rua Três Marias, a via que se inicia na Av. Imaculada da
Conceição, sentido Sul / Norte, em toda sua extensão, em substituição a Rua F do
Lot. Parque Diamantina.
Art. 10. Denomina de Rua Joaquim Lemos, a via que se inicia na Av. Imaculada
da Conceição, sentido Sul / Norte, em toda sua extensão, em substituição a Rua G
do Lot. Parque Diamantina.
Art. 11. Denomina de Rua Menino Jesus, a via que se inicia na Av. Imaculada da
Conceição, sentido Sul / Norte, em toda sua extensão, em substituição a Rua H do
Lot. Parque Diamantina.
Art. 12. Denomina de Rua Raimundo de Sousa Castro, a via que se inicia na Au.
Imaculada da Conceição, sentido Sul / Norte, em toda sua extensão, em
substituição a Rua | do Lot. Parque Diamantina.
Art. 13. Denomina de Rua Maria Madalena de Sousa, a via que se inicia na Av.
imaculada da Conceição, sentido Sul / Norte, em toda sua extensão, em
substituição a Rua J do Lot. Parque Diamantina.
Art. 14. Denomina de Rua Raimundo Bitu dos Santos, a via que se inicia na Av.
imaculada da Conceição, sentido Sul / Norte, em toda sua extensão, em
substituição a Rua L do Lot. Parque Diamantina.
Art. 15. Denomina de Rua Izaura Matos Pereira (Izaura Matos), a via que se
inicia na Rua Alzira de Sousa Matos, sentido Sul / Norte, em toda sua extensão, em
substituição a Rua 10 do Lot. Parque Diamantina.
Art. 16. Denomina de Rua Raimundo Venâncio da Silva, a via que se inicia na
Av. Imaculada da Conceição, sentido Sul / Norte, em toda sua extensão, em
substituição a Rua P do Lot. Parque Diamantina.
Art. 17. Denomina de Rua Antonio Inácio de Queiroz, a via que se inicia na Av.
Imaculada da Conceição, sentido Sul / Norte, em toda sua extensão, em
substituição a Rua S do Lot. Parque Diamantina.
Art. 18. Denomina de Rua Lindalva Mota de Queiroz, a via que se inicia na Av.
imaculada da Conceição, sentido Sul / Norte, em toda sua extensão, em
substituição a Rua T do Lot. Parque de cam SL]
Ay. Pres. Castelo Branco, 5100 « Centro - CEP: 82.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
Da ESTADO DO CEARÁ
à PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Art. 19. Denomina de Rua Maria Irene Amora de Sousa, a via que se inicia na Av.
imaculada da Conceição, sentido Sul / Norte, em toda sua extensão, em
substituição a Rua R do Lot. Parque Diamantina.
Art. 20. Denomina de Rua Tomás Pompeu Lopes Ferreira (Tomás Pompeu), a
via que se inicia na Av. Imaculada da Conceição, sentido Sul / Norte, em toda sua
extensão, em substituição a Rua Y do Lot. Parque Diamantina.
Art. 21. Denomina de Rua Francisco Alexandre de Lima, a via que se inicia na
Av. Imaculada da Conceição, sentido Sul / Norte, em toda sua extensão, em
substituição a Rua U do Lot. Parque Diamantina.
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 23 (vinte e três) dias
do mês de agosto de 2006.
Francisco César de ESe IR
Prefeito Constitucional de Horizonte
iv. Pres, Castelo Branco, 5100 - Contro - CEP: 62.880-000
CNPJ: a 555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336,6020
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