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norma nº 585/2006

Tipo Lei
Número / Ano 585 / 2006
Date 2006-08-23
EmentaALTERA AO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 518, DE 22 DE AGOSTO DE 2005.
native_id658

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
A
Horizonte
O Povo em Primeiro Lugar!
LEI Nº 585, DE 23 DE AGOSTO DE 2006
Emenda ao art. 8º da Lei Municipal de nº 518, de 22 de
agosto de 2005.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de Olívia Fortunato do Vale a via que se inicia na Rua
Manoel Luiz, sentido Sul / Norte, em toda sua extensão, em substituição a Rua
SDO 22.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 23 (vinte e três) dias
do mês de agosto de 2006.
Francisco César de Sdusá
Prefeito Constitucional de Horizonte
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Av, Pres. Castelo Branco, 1782 « Centro * BR 116 * Km 40 « Horizonte * Ceará
CEP: 82.880-000 » CNPJ: 23.555.196/0001-86 + * PABX: (85) 336.1200 » Fax: (85) 3368.1344
pd.

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