| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2006 |
| Date | 2006-08-23 |
| Ementa | ALTERA AO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 518, DE 22 DE AGOSTO DE 2005. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE A Horizonte O Povo em Primeiro Lugar! LEI Nº 585, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 Emenda ao art. 8º da Lei Municipal de nº 518, de 22 de agosto de 2005. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de Olívia Fortunato do Vale a via que se inicia na Rua Manoel Luiz, sentido Sul / Norte, em toda sua extensão, em substituição a Rua SDO 22. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto de 2006. Francisco César de Sdusá Prefeito Constitucional de Horizonte poRzoNtE as Ny po Muni trio, gt pie ei de gor Av, Pres. Castelo Branco, 1782 « Centro * BR 116 * Km 40 « Horizonte * Ceará CEP: 82.880-000 » CNPJ: 23.555.196/0001-86 + * PABX: (85) 336.1200 » Fax: (85) 3368.1344 pd.