| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE H (6) R k ZO NTE Av. Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro * BR 116 * Km 40 » CEP: 62.880-000 Somos Todos Nós CGC: 23.555.196/0001-86 * Pabx: 336,1200 Home page: www .horizonte.ce.gov.br * E-mail. horizonte(Bsecrel.gov.br LEI Nº 591, DE 24 DE NOVEMEBRO DE 2006 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º, Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2007, no montante de R$ 49.981.744,50 (quarenta e nove milhões novecentos e oitenta e um mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, 8 So, da Constituição: | - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta; e IH - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos especiais. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção 1 Da Estimativa da Receita Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 49.981.744,50 (quarenta e nove milhões novecentos e oitenta e um mil setecentos e quarenta e quatro reais e ee PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE H (6) R É ZO NTE Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 « Km 40 » CEP: 62.880-000 Somos Todos Nós CGC: 23.555.196/0001-86 » Pabx: 3238.1200 Home page: www.horizonte.ce.gov.br * E-mail: horizonte(Dsecrel.gov.br centavos), discriminada na forma do Anexo I, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento: I - Orçamento Fiscal: R$ 42.087.675,80 (quarenta e dois milhões oitenta e sete mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos): e II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 7.894.068,70 (sete milhões oitocentos e noventa e quatro mil sessenta e oito reais e setenta centavos). Seção H Da Fixação da Despesa Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 49.981.744,50 (quarenta e nove milhões novecentos e oitenta e um mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento: 1 - Orçamento Fiscal: R$ 33.162.226,91 (trinta e três milhões cento e sessenta e dois mil duzentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos); e Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 16.819.517,59 (dezesseis milhões oitocentos e dezenove mil quinhentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos). Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 8.925.448,89 (oito milhões novecentos e vinte e cinco mil quatreentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção HI Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais PA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE H (6) R Í Z (6) N TE Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro + BR 116 « Km 40 « CEP: 62.880-000 Somos Todos Nós CGC: 23.555.196/0001-86 « Pabx: 336.1200 Home page: www.horizonte.ce.gov.br * E-mail: horizonte(Dsecrel.gov br I — até o limite de 50% (cingienta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos 1, II, Ill e IV da Lei nº 4.320/64. II — Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência; b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária. $ 1º. Os ajustamentos de dotações de elementos de despesas de um mesmo Órgão, de que trata o $ 1º do art. 28 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, não integram o limite de que trata o inciso 1, deste artigo, por se tratar de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, para adequação da natureza da despesa dentro de cada Orgão. $ 2º, Ficam autorizadas a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do art. 167 da Constituição Federal. $ 3º, Para fins do disposto no art. 165, 8 8º, da Constituição Federal, considera-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de natureza de despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei Crpamoniáiiar ão rage PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE H (6) R | ZO NT 3 Av. Pros. Castelo Branco, 1782 + Centro + BR 116 + Km 40 « CEP: 62.880-000 Somos Todos Nós CGC: 23.555 196/0001-86 + Pabx: 3368.1200 Home page: www horizonte ce.gov.br * E-mail: horizontesecrel.gov.br $ 4º. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais conterão exposição de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas de governo. Art. 5º. Nos termos do parágrafo único do art. 30 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata O inciso | do art. 4º desta Lei. CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO Art. 6º. Em cumprimento ao disposto no art. 32, 8 lo, inciso 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. Nos termos do art. 11, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, integram esta Lei anexos contendo: [ - a receita estimada nos Orçamentos F iscal e da Seguridade Social, por categoria econômica é fonte (Anexo D); Il - a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário (Anexo [): HI - os quadros orçamentários consolidados; 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE H (6) R | ZO N TE Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro + BR 116 + Km 40 + CEP: 62.880-000 Somos Todos Nós CGC: 23.555.196/0001-86 + Pabx: 336,1200 Home page: mww.horizonte ce .gov.br + E-mail: horizonteQDsecrel,gov.br IV - a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; V-a discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; VI — as despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a nível de grupo de natureza da despesa e fonte de recursos; VIH —- os valores a serem aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino; e VIII — os valores a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde. Art. 8º, O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa —- QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei. Art. 9º. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 10. Esta Lei será publicada em 30 de dezembro de 2006 e entrará em vigor em de 01 de janeiro de 2007. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 24 de novembro de 2006. FRANCISCO CESAR DE-SOUSA Prefeito Municipal