br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

norma nº 594/2006

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaINSTITUI O PROGRAMA SELO SOCIAL, CONFORME ESPECIFICA.
native_id667

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º O Programa Selo Social de Horizonte visa certificar as empresas e órgãos
governamentais localizados no Município de Horizonte, que atuem em consonância
com a legislação vigente, cumpram regularmente suas obrigações fiscais e
pratiquem as Responsabilidades Sociais Interna e Externa.
81º A Responsabilidade Social Interna consiste no desenvolvimento de controles
que beneficiem o quadro funcional da empresa, enquanto que a Responsabilidade
* Social Externa, se refere à realização pela empresa de projetos de cunho social
direcionados à comunidade em geral.
$2º O Selo Social será atribuído na forma de três categorias: ouro, prata e bronze,
de acordo com o que dispuser o regulamento desta Lei.
Art. 2º Para atingir a Responsabilidade Social Interna, o candidato ao Selo Social
deverá apresentar os seguintes controles:
| - Educação;
a) Manter todos os dependentes de funcionários, com idade entre 06 e 14 anos,
matriculados e frequentando o ensino fundamental;
b) Apresentar programa de escolarização até 4º série para funcionários sem essa
formação.
Il - Saúde:
a) Manter controle pré-natal para funcionárias;
b) Divulgar programa de incentivo ao aleitamento matemo até 06 meses de idade;
c) Controlar carteira de vacinação para dependentes até 07 anos de idade;
d) Realizar 01(um) programa de prevenção e promoção de saúde
E o
Ay. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 asteiânia du Silva
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 g f BC Legisianva
01/2007.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
HI — Criança e Adolescente: não utilizar mão-de-obra infanto-juvenil, conforme
Estatuto da Criança e do Adolescente.
IV — Meio Ambiente: manter coleta seletiva do lixo em suas dependências.
Art. 3º - Para atingir a Responsabilidade Social Externa o candidato ao Selo
Social deverá desenvolver ações sociais em alguma das áreas a seguir indicadas:
| | — Educação;
Il '— Saúde;
ll — Assistência Social:
IV — Meio Ambiente;
V -— Cultura;
VI — Esporte e Lazer;
VII — Geração de Renda:
VIII — Voluntariado Empresarial.
$ 1º A participação das empresas nas áreas previstas neste artigo poderá ser
efetuada mediante disponibilidade de bens ou serviços.
8 2º Os projetos deverão ser registrados nos Conselhos Municipais das referidas
áreas de atuação.
8 3º A obtenção do Selo Social poderá, nos termos do regulamento, ser
condicionada à destinação do Imposto de Renda, no percentual previsto pela
legislação tributaria, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente —- FMDCA
Art. 4º O acolhimento das propostas para participação no programa e a respectiva
certificação social será conduzida por um Comitê Avaliador, constituído por
representantes do Poder Público e da Sociedade, sendo:
| - 05 (cinco) representantes da Prefeitura Municipal: um de cada uma das
seguintes Secretarias Municipais: Saúde: Assistência Social; Educação, Cultura e
Desporto; Recursos Hídricos e Meio Ambiente; Desenvolvimento Econômico e
Infra-Estrutura.
Il - 02 (dois) representantes da Classe Empresarial.
HI — 04 (quatro) representantes dos Conselhos Municipais: um de cada uma das
seguintes áreas de atuação: Saúde, Educação, Criança e Adolescente e
Assistência Social.
IV - 02 (dois) representantes do poder mis
V-01 (um) representante da Imprensa.
Ay. Pres. Castelo Branco, 5100 « Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23,555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (35) 3336.6020
aNDa ESTADO DO CEARÁ
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Parágrafo Único — Para deliberação das certificações será realizada reunião do
Comitê Avaliador, com a presença da maioria absoluta dos seus integrantes.
Art. 5º O programa será conduzido por um Coordenador que será indicado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, o qual deverá apresentar relatório anual
sobre os resultados do programa até o ultimo dia do mês de março do ano
subsequente.
Art. 6º O Selo Social de Horizonte terá validade de um ano, contado a partir da data
de entrega do certificado.
Art. 7º A certificação do Selo Social às empresas qualificadas deverá acontecer no
mês de maio do ano subsequente.
Art. 8º A empresa certificada deverá utilizar o Selo Social em todos os seus
instrumentos de publicidade durante o ano da certificação.
Parágrafo Único - A comprovação de uso do Selo Social conforme disposto no
caput deste artigo é condição de aceitabilidade do pedido para concessão de novo
Selo Social.
Art. 9º O Poder Executivo, regulamentará a presente lei, no prazo de trinta dias a
contar da sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 11 (onze) dias do mês
de dezembro de 2006.
Duenildoce I£O
Francisco César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880, i
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (65 SUS ai cpa

open original →