| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA SELO SOCIAL, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 667 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º O Programa Selo Social de Horizonte visa certificar as empresas e órgãos governamentais localizados no Município de Horizonte, que atuem em consonância com a legislação vigente, cumpram regularmente suas obrigações fiscais e pratiquem as Responsabilidades Sociais Interna e Externa. 81º A Responsabilidade Social Interna consiste no desenvolvimento de controles que beneficiem o quadro funcional da empresa, enquanto que a Responsabilidade * Social Externa, se refere à realização pela empresa de projetos de cunho social direcionados à comunidade em geral. $2º O Selo Social será atribuído na forma de três categorias: ouro, prata e bronze, de acordo com o que dispuser o regulamento desta Lei. Art. 2º Para atingir a Responsabilidade Social Interna, o candidato ao Selo Social deverá apresentar os seguintes controles: | - Educação; a) Manter todos os dependentes de funcionários, com idade entre 06 e 14 anos, matriculados e frequentando o ensino fundamental; b) Apresentar programa de escolarização até 4º série para funcionários sem essa formação. Il - Saúde: a) Manter controle pré-natal para funcionárias; b) Divulgar programa de incentivo ao aleitamento matemo até 06 meses de idade; c) Controlar carteira de vacinação para dependentes até 07 anos de idade; d) Realizar 01(um) programa de prevenção e promoção de saúde E o Ay. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 asteiânia du Silva CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 g f BC Legisianva 01/2007. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE HI — Criança e Adolescente: não utilizar mão-de-obra infanto-juvenil, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente. IV — Meio Ambiente: manter coleta seletiva do lixo em suas dependências. Art. 3º - Para atingir a Responsabilidade Social Externa o candidato ao Selo Social deverá desenvolver ações sociais em alguma das áreas a seguir indicadas: | | — Educação; Il '— Saúde; ll — Assistência Social: IV — Meio Ambiente; V -— Cultura; VI — Esporte e Lazer; VII — Geração de Renda: VIII — Voluntariado Empresarial. $ 1º A participação das empresas nas áreas previstas neste artigo poderá ser efetuada mediante disponibilidade de bens ou serviços. 8 2º Os projetos deverão ser registrados nos Conselhos Municipais das referidas áreas de atuação. 8 3º A obtenção do Selo Social poderá, nos termos do regulamento, ser condicionada à destinação do Imposto de Renda, no percentual previsto pela legislação tributaria, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —- FMDCA Art. 4º O acolhimento das propostas para participação no programa e a respectiva certificação social será conduzida por um Comitê Avaliador, constituído por representantes do Poder Público e da Sociedade, sendo: | - 05 (cinco) representantes da Prefeitura Municipal: um de cada uma das seguintes Secretarias Municipais: Saúde: Assistência Social; Educação, Cultura e Desporto; Recursos Hídricos e Meio Ambiente; Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura. Il - 02 (dois) representantes da Classe Empresarial. HI — 04 (quatro) representantes dos Conselhos Municipais: um de cada uma das seguintes áreas de atuação: Saúde, Educação, Criança e Adolescente e Assistência Social. IV - 02 (dois) representantes do poder mis V-01 (um) representante da Imprensa. Ay. Pres. Castelo Branco, 5100 « Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23,555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (35) 3336.6020 aNDa ESTADO DO CEARÁ 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Parágrafo Único — Para deliberação das certificações será realizada reunião do Comitê Avaliador, com a presença da maioria absoluta dos seus integrantes. Art. 5º O programa será conduzido por um Coordenador que será indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o qual deverá apresentar relatório anual sobre os resultados do programa até o ultimo dia do mês de março do ano subsequente. Art. 6º O Selo Social de Horizonte terá validade de um ano, contado a partir da data de entrega do certificado. Art. 7º A certificação do Selo Social às empresas qualificadas deverá acontecer no mês de maio do ano subsequente. Art. 8º A empresa certificada deverá utilizar o Selo Social em todos os seus instrumentos de publicidade durante o ano da certificação. Parágrafo Único - A comprovação de uso do Selo Social conforme disposto no caput deste artigo é condição de aceitabilidade do pedido para concessão de novo Selo Social. Art. 9º O Poder Executivo, regulamentará a presente lei, no prazo de trinta dias a contar da sua publicação. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2006. Duenildoce I£O Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880, i CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (65 SUS ai cpa