| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2007 |
| Date | 2007-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Da ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 596, DE 02 DE MARÇO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel | que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa CISMETAL — CE Com. Ind. e Serviços Metalúrgicos Ltda. — ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.964.507/0001- 04, empreendimento destinado aos seguintes objetivos sociais: fabricação de máquinas, equipamentos e peças de reposição para indústria e reparação de equipamentos industriais. Art. 2º A área doada será de 7.109,61 m? (sete mil, cento e nove metros quadrados e sessenta e um centésimos), para nela ser instalada a planta industrial da CISMETAL — CE Com. Ind. e Serviços Metalúrgicos Ltda. — ME, destinada aos seguintes objetivos sociais: fabricação de máquinas, equipamentos e peças de reposição para indústria e reparação de equipamentos industriais, terreno a ser desmembrado de imóvel maior, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a oeste (frente), do ponto 3 no Sul, em direção ao ponto 4 no Norte, ponde mede 80m62cm, extremando com a Rua João Cândido; a leste (fundos), do ponto 1 no Norte, em direção ao ponto 2 no Sul, por onde mede 80m98cm, extremando com terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte: ao norte (lado direito), no ponto 4 no Oeste em direção ao ponto 1 no Leste, por onde mede 87m68cm, extremando a Rua Luziana Montes; e ao sul (lado esquerdo), no ponto 2 no Leste em direção ao ponto 3 no Oeste, por onde mede 88m75cm, extremando com a Rua S.D.O 338, sendo que o terreno ora doado está encravado em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte, área Il do Distrito Industrial, inscrição cartográfica nº 05.02.0469.257-00, objeto das matrículas de nºs 2287 e 5598, do Registro de Imóveis do 2º Ofício —- Comarca de Pacajus - Ceará (Cartório Maciel). A instalação da empresa no imóvel doado propiciará a oferta, na sua fase inicial, de 32 (trinta e dois) empregos diretos, consolidando a ocupação do Distrito Industrial de Horizonte, após o investimento de R$ 1.160.000,00 (um milhão, centro e sessenta mil reais) e previsão de faturamento anual de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), conforme projeto de instalação e protocolo de intenção em poder da Companhia de Desenvolvimento do Ceará — CODECE qua MUNICIPAL DE HORIZONTE f OA + Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Contro - CEP: 62.880-000 ? ; CNPJ: 23.555 196/0001 "88. PABX: (85) S236.8000 - FAX: (85) 3336.6020 Mara de Carmo Meia de Souas 5209 08.03.2003 Pa ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explicita do Chefe do Poder Executivo, Parágrafo Unico. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Municipio de Horizonte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo cópias deste Diploma serem enviadas para a Câmara Municipal e para o Fórum da Comarca para divulgação em local apropriado. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias do mês de março de 2007. Francisco César pet Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Av. Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 ár EM Asiica Vicels 59º é teguimimail ei $06-2007 Autoniza Pref co