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norma nº 596/2007

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 2007
Date 2007-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id669

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Da ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 596, DE 02 DE MARÇO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel
| que indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de propriedade
do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme
caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa CISMETAL — CE Com. Ind. e
Serviços Metalúrgicos Ltda. — ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.964.507/0001-
04, empreendimento destinado aos seguintes objetivos sociais: fabricação de
máquinas, equipamentos e peças de reposição para indústria e reparação de
equipamentos industriais.
Art. 2º A área doada será de 7.109,61 m? (sete mil, cento e nove metros quadrados
e sessenta e um centésimos), para nela ser instalada a planta industrial da
CISMETAL — CE Com. Ind. e Serviços Metalúrgicos Ltda. — ME, destinada aos
seguintes objetivos sociais: fabricação de máquinas, equipamentos e peças de
reposição para indústria e reparação de equipamentos industriais, terreno a ser
desmembrado de imóvel maior, na seguinte forma e com as seguintes
confrontações: a oeste (frente), do ponto 3 no Sul, em direção ao ponto 4 no Norte,
ponde mede 80m62cm, extremando com a Rua João Cândido; a leste (fundos), do
ponto 1 no Norte, em direção ao ponto 2 no Sul, por onde mede 80m98cm,
extremando com terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal
de Horizonte: ao norte (lado direito), no ponto 4 no Oeste em direção ao ponto 1 no
Leste, por onde mede 87m68cm, extremando a Rua Luziana Montes; e ao sul
(lado esquerdo), no ponto 2 no Leste em direção ao ponto 3 no Oeste, por onde
mede 88m75cm, extremando com a Rua S.D.O 338, sendo que o terreno ora
doado está encravado em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte,
área Il do Distrito Industrial, inscrição cartográfica nº 05.02.0469.257-00, objeto das
matrículas de nºs 2287 e 5598, do Registro de Imóveis do 2º Ofício —- Comarca de
Pacajus - Ceará (Cartório Maciel). A instalação da empresa no imóvel doado
propiciará a oferta, na sua fase inicial, de 32 (trinta e dois) empregos diretos,
consolidando a ocupação do Distrito Industrial de Horizonte, após o investimento de
R$ 1.160.000,00 (um milhão, centro e sessenta mil reais) e previsão de
faturamento anual de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil
reais), conforme projeto de instalação e protocolo de intenção em poder da
Companhia de Desenvolvimento do Ceará — CODECE
qua MUNICIPAL DE HORIZONTE
f OA +
Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Contro - CEP: 62.880-000 ? ;
CNPJ: 23.555 196/0001 "88. PABX: (85) S236.8000 - FAX: (85) 3336.6020 Mara de Carmo Meia de Souas 5209
08.03.2003
Pa ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do
Poder Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data de
vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação,
podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o
financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da
empresa e, para tanto, haja permissão explicita do Chefe do Poder Executivo,
Parágrafo Unico. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada,
no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente
averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao
patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Municipio de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, devendo cópias deste Diploma serem enviadas para a Câmara Municipal e para
o Fórum da Comarca para divulgação em local apropriado.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias do mês
de março de 2007.
Francisco César pet Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av. Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
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