| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | ALTERA PERÍODO DA LICENÇA MATERNIDADE, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Da ESTADO DO CEARÁ [1 MB PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 600, DE 22 DE MARÇO DE 2007 Altera período da licença maternidade, na forma que indica e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Horizonte Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os arts. 109 da Lei 079 de 16 de março de 1992 e 019 da Lei 509 de 13 de junho de 2005, que tratam da licença maternidade. Citados artigos passarão a ter seguinte redação: & 1º A servidora gestante, mediante inspeção médica, será licenciada por 180 (cento e oitenta) dias corridos, sem prejuízo de sua remuneração integral. & 2º No caso de falecimento da criança, dentro do período da licença, a servidora deverá retornar ao trabalho no prazo nunca superior a 120 (cento e vinte) dias do parto, salvo quando o evento acontecer após o prazo referido neste parágrafo, caso em que a servidora se submeterá, imediatamente, a exame clínico, e retornará, de imediato, ao trabalho, se liberada pelo médico, Art, 2º A vantagem da licença maternidade de 180 dias, explicitada no “caput” do art. 1º desta Lei, durante o período que vai do 121º dia ao 180º dia do período (quinto e sexto meses), fica condicionada ao atendimento da continuação da amamentação. Parágrafo Único. A amamentação, de que trata o “caput” deste artigo, terá de ser atestada pelo serviço de saúde pública municipal de Horizonte, seja pelo Posto de Saúde da Família (PSF) da área onde reside a mãe lactante licenciada ou através do Agente de Saúde do respectivo distrito sanitário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano 2007. pra SEE o de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Recrka Em ' ps Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 Iê La titek CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 Amo Ecpesessaria Jukica iNiel Municoaisiles EDO-Z07 ampia a licenpe oatemidado