| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2007 |
| Date | 2007-05-21 |
| Ementa | REGULAMENTA O ART. 7º, IV DA CF/88, ASSEGURANDO AOS SERVIDORES EFETIVOS VENCIMENTOS NÃO INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 607, DE 21 DE MAIO DE 2007 | Regulamenta o art. iai ee ee salário mínimo nacional, | EM TDT O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado aos servidores ocupantes de cargo efetivo da Câmara Municipal de Horizonte vencimento mínimo de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), = conforme determina o art. 7º, IV da Constituição Federal. Parágrafo Único. O aumento a que de refere o caput deste artigo retroagirá ao dia 1º de abril de 2007. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2007. Coe Francisco César de * Prefeito Constitucional de Horizonte QNT é yoRiZ ndo |! von nã | Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ; 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 NA Thovmeata berra Vas mreriipna Maru CET MT Prue crias a SO