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norma nº 609/2007

Tipo Lei
Número / Ano 609 / 2007
Date 2007-05-21
EmentaALTERA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CF/88, C/C § 2º DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 01/2004, NA FORMA QUE INDICA.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 609, DE 21 DE MAIO DE 2007
eee
| Altera os subsídios dos vereadores, nos termos do Art. 37, X da CF/88, |
| C/c& 2º do Art, 1º da resolução nº, 01/2004, na forma que indica. |
tasca
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de
Horizonte em 28,50% (vinte e oito virgula cinquenta pontos percentuais).
Parágrafo Único. O reajusta de que trata o caput deste artigo terá seus efeitos
retroativos a partir de 01 de maio do corrente ano.
Art. 2º O valor do subsídio fixado por esta Lei observará os limites de 5% (cinco),
30% (trinta), e 70 % (setenta) por cento, previstos no art. 29, inciso VII. art,29
inciso VI alínea “B” e art. 29-A, 8 1º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 21 (vinte e um) dias
do mês de maio de 2007,
Decote
Francisco César de: ousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
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24 612 a
Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Cantro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
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