| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2007 |
| Date | 2007-05-21 |
| Ementa | ALTERA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CF/88, C/C § 2º DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 01/2004, NA FORMA QUE INDICA. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 609, DE 21 DE MAIO DE 2007 eee | Altera os subsídios dos vereadores, nos termos do Art. 37, X da CF/88, | | C/c& 2º do Art, 1º da resolução nº, 01/2004, na forma que indica. | tasca O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Horizonte em 28,50% (vinte e oito virgula cinquenta pontos percentuais). Parágrafo Único. O reajusta de que trata o caput deste artigo terá seus efeitos retroativos a partir de 01 de maio do corrente ano. Art. 2º O valor do subsídio fixado por esta Lei observará os limites de 5% (cinco), 30% (trinta), e 70 % (setenta) por cento, previstos no art. 29, inciso VII. art,29 inciso VI alínea “B” e art. 29-A, 8 1º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2007, Decote Francisco César de: ousa Prefeito Constitucional de Horizonte RIM | SLUGQ F pai DE LO ari do Carmo Merc de ) | tapanora tus / + 9bL 24 612 a Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Cantro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 Are Dihesmesaro cinlgca 1044 remie quo sereias MVS:J0SS Wa a dssidios Eri