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norma nº 613/2007

Tipo Lei
Número / Ano 613 / 2007
Date 2007-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id686

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texto integral #

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Da ESTADO DO CEARÁ
a a
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
HORIZONTE
Somos Todos Nós =...
LEI Nº 613, DE 25 DE JUNHO DE 2007
| Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel |
| que indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de propriedade do
Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme caracterizado
no art. 2º desta Lei, à empresa LAVANDERIA HORIZONTE LTDA.-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.735.849/0001-15, empreendimento destinado aos seguintes
objetivos sociais: alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis,
inclusive em peças de vestuário, confecção de peças de vestuário e facção.
Art. 2º A área doada, previamente avaliada em R$-119.868,68, será de 17.310,45 m*
(dezessete mil, trezentos e dez metros quadrados e quarenta e cinco centésimos),
para nela ser instalada a planta industrial da LAVANDERIA HORIZONTE LTDA.-ME,
empreendimento destinado aos seguintes objetivos sociais: alvejamento, tingimento e
torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças de vestuário, confecção de
peças de vestuário e facção, terreno a ser desmembrado de imóvel maior, na seguinte
forma e com as seguintes confrontações: a leste (fundos), do ponto 1 no Norte, em
direção ao ponto 2 no Sul, por onde mede 100m00cm, extremando com a rua Maria
Gelcina Santos; ao sul (lado esquerdo), do ponto 2 no Leste em direção ao ponto 3 no
Oeste, por onde mede 174mB9cm, extremando com a Rua Luziana Montes; a oeste
(frente), do ponto 3 no Sul, em direção ao ponto 4 no Norte, por onde mede
100m62cm, extremando com a Rua João Galdino; e ao norte (lado direito), do ponto 4
no Oeste em direção ao ponto 1 no Leste, por onde mede 172m24cm, extremando
terras do Distrito Industrial, pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte,
perfazendo uma área total de 17.310,45 m? (dezessete mil, trezentos e dez metros
quadrados e quarenta e cinco centésimos), sendo que o terreno ora doado está
encravado em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte, área do Distrito
Industrial, inscrição cartográfica nº 05.02.470.0733-00, objeto das matrículas de nºs
2287 e 5598, do Registro de Imóveis do 2º Ofício — Comarca de Pacajus — Ceará
(Cartório Maciel). A instalação da empresa no imóvel doado propiciará a oferta, na sua
fase inicial, de 33 (trinta e três) empregos diretos, consolidando a ocupação do Distrito
Industrial de Horizonte, após o investimento de R$-635.000,00 (seiscentos e trinta e
cinco mil reais), com previsão de faturamento anual de R$-792.000,00 (setecentos e
noventa e dois mil reais), conforme projeto de instalação e protocolo de intenção
apresentado à Companhia de Desenvolvimento do Ceará — RO
AMARA MUNICIPAL DE MORIZONTE
hasta di Mrunio : Sage
Maria de Carmo Mereura de Senda =
/ a Lopslarna
Aa Ay. Pres. Castélo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
4 CO Z0C-P + cnPq: 23555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do
Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de
vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação,
podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o
financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da
empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a construção da planta industrial em doze
meses e em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no
prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente
averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel
ao patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, devendo cópias deste Diploma serem enviadas para a Câmara Municipal
e para o Fórum da Comarca para divulgação em local apropriado.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) dias do
mês de junho de 2007.
Fran ÉS César de am
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555,196/0001-86 - PABX: (85) 3236.5000 - FAX: (85) 3336.6020
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