| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Da ESTADO DO CEARÁ a a PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE HORIZONTE Somos Todos Nós =... LEI Nº 613, DE 25 DE JUNHO DE 2007 | Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel | | que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa LAVANDERIA HORIZONTE LTDA.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.735.849/0001-15, empreendimento destinado aos seguintes objetivos sociais: alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças de vestuário, confecção de peças de vestuário e facção. Art. 2º A área doada, previamente avaliada em R$-119.868,68, será de 17.310,45 m* (dezessete mil, trezentos e dez metros quadrados e quarenta e cinco centésimos), para nela ser instalada a planta industrial da LAVANDERIA HORIZONTE LTDA.-ME, empreendimento destinado aos seguintes objetivos sociais: alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças de vestuário, confecção de peças de vestuário e facção, terreno a ser desmembrado de imóvel maior, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a leste (fundos), do ponto 1 no Norte, em direção ao ponto 2 no Sul, por onde mede 100m00cm, extremando com a rua Maria Gelcina Santos; ao sul (lado esquerdo), do ponto 2 no Leste em direção ao ponto 3 no Oeste, por onde mede 174mB9cm, extremando com a Rua Luziana Montes; a oeste (frente), do ponto 3 no Sul, em direção ao ponto 4 no Norte, por onde mede 100m62cm, extremando com a Rua João Galdino; e ao norte (lado direito), do ponto 4 no Oeste em direção ao ponto 1 no Leste, por onde mede 172m24cm, extremando terras do Distrito Industrial, pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo uma área total de 17.310,45 m? (dezessete mil, trezentos e dez metros quadrados e quarenta e cinco centésimos), sendo que o terreno ora doado está encravado em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte, área do Distrito Industrial, inscrição cartográfica nº 05.02.470.0733-00, objeto das matrículas de nºs 2287 e 5598, do Registro de Imóveis do 2º Ofício — Comarca de Pacajus — Ceará (Cartório Maciel). A instalação da empresa no imóvel doado propiciará a oferta, na sua fase inicial, de 33 (trinta e três) empregos diretos, consolidando a ocupação do Distrito Industrial de Horizonte, após o investimento de R$-635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), com previsão de faturamento anual de R$-792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), conforme projeto de instalação e protocolo de intenção apresentado à Companhia de Desenvolvimento do Ceará — RO AMARA MUNICIPAL DE MORIZONTE hasta di Mrunio : Sage Maria de Carmo Mereura de Senda = / a Lopslarna Aa Ay. Pres. Castélo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 4 CO Z0C-P + cnPq: 23555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a construção da planta industrial em doze meses e em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo cópias deste Diploma serem enviadas para a Câmara Municipal e para o Fórum da Comarca para divulgação em local apropriado. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2007. Fran ÉS César de am Prefeito Constitucional de Horizonte Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555,196/0001-86 - PABX: (85) 3236.5000 - FAX: (85) 3336.6020 Mo Ethmemnrnta hoivbia Vono SD peguntnas O13.MD3E danção emsom “hstae