| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | DENOMINA VIAS PÚBLICAS DA LOCALIDADE DE BARRA, DISTRITO DE ANINGAS, HORIZONTE/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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«Na ESTADO DO CEARÁ & & PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE HORIZONTE Somos Todos Nós :'.), LEI Nº 616, DE 02 DE JULHO DE 2007 Denomina vias públicas da localidade de Barra, distrito de Aningas, HorizonteiCe na forma que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de Rua Maria Ferreira da Silva, a via pública que inicia na Rua Benone Raimundo de Assis sentido Sul/Norte em toda sua extensão, Art. 2º Fica denominada de Rua Maria Juvenal Vieira a via pública que inicia na Rua Francisco Benovenuto Pereira, sentido Leste/Oeste em toda sua extensão. Art. 3º Fica denominada de Rua Luis Raimundo de Assis, a via pública que inicia na Rua Martiniano Pinheiro de Oliveira, sentido Sul/Norte até a divisa com o município de Cascavel. Art. 4º Fica denominada de Rua Benone Raimundo de Assis, a via pública que inicia na Rua Luis Raimundo de Assis, sentido Leste/Oeste em toda sua extensão. Art. 5º Fica denominada de Rua Benovenuto Pereira, a via pública que inicia na Rua Benone Raimundo de Assis, sentido Sul/Norte até a CE 253. Art. 6º Fica denominada de Rua Joaquim Domingos Pereira, a via pública que inicia na Rua Martiniano Pinheiro de Oliveira, sentido Norte/Sul até a divisa com o municipio de Pacajus, Art. 7º Fica denominada de Rua Luis Estevão Pereira, a via pública que inicia na Rua Joaquim Domingos Pereira, sentido Leste/Oeste em toda sua extensão. Art. 8º Fica denominada de Rua Manoel Raimundo de Assis, a via pública que inicia na Rua Luis Raimundo de Assis, sentido Oeste/Leste, em toda sua extensão. Art. 9º Fica denominada de Rua Raimundo Meneses da Silva a via pública que inicia na Rua Luis Raimundo de Assis, sentido Oeste/Leste até a divisa com o município de Cascavel. Art. 10. Fica denominada de Rua Francisco Trajano de Sousa, a via pública que inicia na Rua Martiniano Pinheiro de Oliveira, no sentido Oeste/Leste em toda sua extensão. Art, 11. Fica denominada de Rua Martins de Moura Xavier, a via pública que inicia na Luis Raimundo de Assis sentido Oeste/Leste em toda sua extensão. Art. 12. Fica denominada de Rua Maria Alzira de Lima a via pública que inicia na Rua Martiniano Pinheiro de Oliveira, sentido Sul/Norte em toda sua extensão. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos dois dias do mês de julho de 2007. Francisco César de Sousa á Prefeito Constitucional de Horizonte “Elideta da Silva Assessor Jec Legislarvo Jz foro. Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62880-000 <- CNPJ: 23.555,196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020