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norma nº 616/2007

Tipo Lei
Número / Ano 616 / 2007
Date 2007-07-02
EmentaDENOMINA VIAS PÚBLICAS DA LOCALIDADE DE BARRA, DISTRITO DE ANINGAS, HORIZONTE/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id689

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texto integral #

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«Na ESTADO DO CEARÁ
& &
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
HORIZONTE
Somos Todos Nós :'.),
LEI Nº 616, DE 02 DE JULHO DE 2007
Denomina vias públicas da localidade de Barra, distrito de Aningas,
HorizonteiCe na forma que indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de Rua Maria Ferreira da Silva, a via pública que inicia na Rua Benone
Raimundo de Assis sentido Sul/Norte em toda sua extensão,
Art. 2º Fica denominada de Rua Maria Juvenal Vieira a via pública que inicia na Rua Francisco
Benovenuto Pereira, sentido Leste/Oeste em toda sua extensão.
Art. 3º Fica denominada de Rua Luis Raimundo de Assis, a via pública que inicia na Rua
Martiniano Pinheiro de Oliveira, sentido Sul/Norte até a divisa com o município de Cascavel.
Art. 4º Fica denominada de Rua Benone Raimundo de Assis, a via pública que inicia na Rua Luis
Raimundo de Assis, sentido Leste/Oeste em toda sua extensão.
Art. 5º Fica denominada de Rua Benovenuto Pereira, a via pública que inicia na Rua Benone
Raimundo de Assis, sentido Sul/Norte até a CE 253.
Art. 6º Fica denominada de Rua Joaquim Domingos Pereira, a via pública que inicia na Rua
Martiniano Pinheiro de Oliveira, sentido Norte/Sul até a divisa com o municipio de Pacajus,
Art. 7º Fica denominada de Rua Luis Estevão Pereira, a via pública que inicia na Rua Joaquim
Domingos Pereira, sentido Leste/Oeste em toda sua extensão.
Art. 8º Fica denominada de Rua Manoel Raimundo de Assis, a via pública que inicia na Rua Luis
Raimundo de Assis, sentido Oeste/Leste, em toda sua extensão.
Art. 9º Fica denominada de Rua Raimundo Meneses da Silva a via pública que inicia na Rua Luis
Raimundo de Assis, sentido Oeste/Leste até a divisa com o município de Cascavel.
Art. 10. Fica denominada de Rua Francisco Trajano de Sousa, a via pública que inicia na Rua
Martiniano Pinheiro de Oliveira, no sentido Oeste/Leste em toda sua extensão.
Art, 11. Fica denominada de Rua Martins de Moura Xavier, a via pública que inicia na Luis
Raimundo de Assis sentido Oeste/Leste em toda sua extensão.
Art. 12. Fica denominada de Rua Maria Alzira de Lima a via pública que inicia na Rua Martiniano
Pinheiro de Oliveira, sentido Sul/Norte em toda sua extensão.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos dois dias do mês de julho de 2007.
Francisco César de Sousa á
Prefeito Constitucional de Horizonte
“Elideta da Silva
Assessor Jec Legislarvo
Jz foro.
Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62880-000 <-
CNPJ: 23.555,196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020

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