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norma nº 50/1990

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1990
Date 1990-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id69

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Prefeitura Municipal de
Horizonte - GE
EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE
IBI Nº 050/90 á
DISPOS SON A CRIAÇÃO DO coIDa-
LEO ITNICIVAR DOS DIRRTTOS DA
CRINIÇA E DO ADOLBSCRNTR E DA
OUIRAS PROVIDÊNCIAS,
O LREFEITO NUNICIPAT, DE HONTIOME, Togo caber que a Câmera!
'unicipal aprovou e eu Sunciono € orulgo a se-ui nte,
LEI:
Art, 1º — Pica criado o COUSATITO LUNICIPAT DOS NTR PUTOS DA
CRIANÇA à DO ADOLESCENTE, Órcgo ertôno: 0, deliberpbivo e controlodor das
oo. tn] d oiçãa E Aos me ” SUDO a
ações em todno os Níveis, nascera: k mrtbiciarnão nopuv lr paritária, nor
mcios do orraniznções representativos, ceqmio Jois federal, estadun? e
municipal.
, r
E
emulo Único - O Conselho de qmve & vota o art
Par bo 18 dorja +?
Lei, atende o rue vreceitun o sten IT, do ext, 80 da Tei Vedexral nº 8069,
de 13 de julho de 2990,
Ate 28 — São comsetências do GoNSTHO HUNICIPAL DOS DIRSI-
TOS DA CRIANÇA 3 DO ADONBSCUITIS:
I- Horn o Política Nuzicival dos Direitos dn, Criança e
do Adolescente, 13
ndo prioridades vara, conscenção dn ações, q enpia
ção e mliação de vecurson
TT — Açlor nela cxcenção
PAR .
dessa política, stendidas as pecu—!
liaridades dos Cricnens e dos Adolescentes, de suas Lodo
em, de sevs
arupos de vizinhança e dos bajxror ou dona Trboma ou Rural em que so
localizen,
III = Tormular as noridnadorn a vero iretufdas no Plmesamen
to do Tunicínio em emo se refiro on vossa efeimar as enndirões de vida das
crimnças e adoTescenten
IV - a
abelocer critério, formor moios de firentisacão de
tuão quonto se exceuta no Nunici in, ve nogga efetua Suns detiberseços,
V- Aliniotras o Tundo Tan:
ie
[rr
4% Prefeitura Municipal de
4 Horizonte - GE
EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE
VI — Tixar prioridades e critérios de vtã innção ,
anlienção dos recursos do Tundo Venicival, aplicando necessiricmento per
ntual para incentivo ao acolhimento, sob 2 forma de marda, de cris nnço !
ou adoTencente, órTão ou chondonodo, na foras do disposto no art. P27,928,
VI da Congtitr Feder.
VII - Reristro ar entidades covermmrentasis e não soverno. en-"
tois, de ricordo con on eritéxios estobelecidos no Vetotuto da Crimca e do
AColescente que nentenhim nrosxaas de:
a) — Orientação e spoio sócio — ulior,
D) - Apois sócio-oducativo 03 ncio aberto,
a
c) - Coloenção sócio-Trnijti:
À) — Avrj
Cc) - Liberdade nscistido,
£) - Semi-libordsde,
€) — Internação,
Fazendo cumrir cs norvas previstas no Estatuto da Crismen e
ão Adolesce
s
VIII - Dimilcar o Estatuto da Grianço e do Adolescente À todo
ermento populaciondl,, zolando pelo seu cumrinento no Taunicínio,
TX — Iromover stiviândes e/ou eventos que vise à enpreito-
cão de recursos bunonos, objcbivenito a nelboris na cuslidade dos sevviros!
de atendimento à Crimmen € o AloTenconte.
E —- Inte;xer as crões dertinadas es erimmenas e adolrscentes
XI — ineoninher ao Conselho Tutelar os ensos de gua competên
cias
a '
XII — Resulomentor, ormniz 227, coorâencr, bem como edotar to
= R " 1 rem es
das as providências ue julsar cabíveis pera instoloção dos Concelhos Tubo
leres. 3º —
trt.3º - À comosicão do GOES TETO “UNICIPAL DOS DIRBINOS DA
ORTANCA THA amnT
É
ro eli E o z
DO
+
. “Os o
EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE
Art. 4º — Cada conselheiro terá mandato de 02 (dois) mos,
não sendo permitida a mocontução varo o periodo imediato.
” , + EA
941º — A substituição do conselheiro ocorxzera entes to
NTE HO 1 indicado, por docas an sntitudo ov Insti
buição renrecentada, !
ou quando este não cotiver excrcendo a conbento sus funções delinedas no
Resimnento Interno do Congeliio.
$ 28 - Wo erso de ocorrêncis de vas o novo conselheiro de
cicnrdo comaletars o omãato do neu antecessor,
É . - ” ” .
Avi. 9º —- O exercício do mandato dos conselheiros É mutui
to e sous cerviços comsidorados xolevutes ao Runicínios
nai, Art. 6º — O Conselho | claborará ceu regimento interno no
rasgo de 60 dios a conter da dota de gua instalrcão.
Art. 7º — Fica cricão o Tundo lamicipol subordinado no
CONSSLHO JAMNICTRAL DOS DIPETROS DA CRIANCA 5 DO ADOLBSCENTE, nora envtanõo
e oplienção de recursos oriundos de dotação orçamentárias, donções, abati-!
mento sobre imvosto de renda e owixas fornas de benefícios n serem mbilisa-
dos serundo as del iborações do COBSEINTO ceijtndo nesto artiros
Ark, RO — A Profesinra Thunicipal de Morizonte dectinorá 24
de sua receita onual ao Fundo Tunicinrl, a ser eplicndo nos srarvamms de
atendimento o erionça e o adolescente da Iamicínio.
aca Art. 9º - O Tindo Tanicinnl serd roulonontalo nor resnoln-
ção emedida noto COFSBINO FARTICIPAM DOS DIEVITTOS DA CRTNICA ““ DO ADOLES-!
CENT.
Art. 10º — Soto Lei entraró em viçor na doto de gun publica
cão, revogados as disnosições em contrário.
PAÇO DA PRSPETOURA JUNITGTPAI DE HONTUONEE, nos 17 de oviu-
bro de 1990

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