| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1990 |
| Date | 1990-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Horizonte - GE EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE IBI Nº 050/90 á DISPOS SON A CRIAÇÃO DO coIDa- LEO ITNICIVAR DOS DIRRTTOS DA CRINIÇA E DO ADOLBSCRNTR E DA OUIRAS PROVIDÊNCIAS, O LREFEITO NUNICIPAT, DE HONTIOME, Togo caber que a Câmera! 'unicipal aprovou e eu Sunciono € orulgo a se-ui nte, LEI: Art, 1º — Pica criado o COUSATITO LUNICIPAT DOS NTR PUTOS DA CRIANÇA à DO ADOLESCENTE, Órcgo ertôno: 0, deliberpbivo e controlodor das oo. tn] d oiçãa E Aos me ” SUDO a ações em todno os Níveis, nascera: k mrtbiciarnão nopuv lr paritária, nor mcios do orraniznções representativos, ceqmio Jois federal, estadun? e municipal. , r E emulo Único - O Conselho de qmve & vota o art Par bo 18 dorja +? Lei, atende o rue vreceitun o sten IT, do ext, 80 da Tei Vedexral nº 8069, de 13 de julho de 2990, Ate 28 — São comsetências do GoNSTHO HUNICIPAL DOS DIRSI- TOS DA CRIANÇA 3 DO ADONBSCUITIS: I- Horn o Política Nuzicival dos Direitos dn, Criança e do Adolescente, 13 ndo prioridades vara, conscenção dn ações, q enpia ção e mliação de vecurson TT — Açlor nela cxcenção PAR . dessa política, stendidas as pecu—! liaridades dos Cricnens e dos Adolescentes, de suas Lodo em, de sevs arupos de vizinhança e dos bajxror ou dona Trboma ou Rural em que so localizen, III = Tormular as noridnadorn a vero iretufdas no Plmesamen to do Tunicínio em emo se refiro on vossa efeimar as enndirões de vida das crimnças e adoTescenten IV - a abelocer critério, formor moios de firentisacão de tuão quonto se exceuta no Nunici in, ve nogga efetua Suns detiberseços, V- Aliniotras o Tundo Tan: ie [rr 4% Prefeitura Municipal de 4 Horizonte - GE EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE VI — Tixar prioridades e critérios de vtã innção , anlienção dos recursos do Tundo Venicival, aplicando necessiricmento per ntual para incentivo ao acolhimento, sob 2 forma de marda, de cris nnço ! ou adoTencente, órTão ou chondonodo, na foras do disposto no art. P27,928, VI da Congtitr Feder. VII - Reristro ar entidades covermmrentasis e não soverno. en-" tois, de ricordo con on eritéxios estobelecidos no Vetotuto da Crimca e do AColescente que nentenhim nrosxaas de: a) — Orientação e spoio sócio — ulior, D) - Apois sócio-oducativo 03 ncio aberto, a c) - Coloenção sócio-Trnijti: À) — Avrj Cc) - Liberdade nscistido, £) - Semi-libordsde, €) — Internação, Fazendo cumrir cs norvas previstas no Estatuto da Crismen e ão Adolesce s VIII - Dimilcar o Estatuto da Grianço e do Adolescente À todo ermento populaciondl,, zolando pelo seu cumrinento no Taunicínio, TX — Iromover stiviândes e/ou eventos que vise à enpreito- cão de recursos bunonos, objcbivenito a nelboris na cuslidade dos sevviros! de atendimento à Crimmen € o AloTenconte. E —- Inte;xer as crões dertinadas es erimmenas e adolrscentes XI — ineoninher ao Conselho Tutelar os ensos de gua competên cias a ' XII — Resulomentor, ormniz 227, coorâencr, bem como edotar to = R " 1 rem es das as providências ue julsar cabíveis pera instoloção dos Concelhos Tubo leres. 3º — trt.3º - À comosicão do GOES TETO “UNICIPAL DOS DIRBINOS DA ORTANCA THA amnT É ro eli E o z DO + . “Os o EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE Art. 4º — Cada conselheiro terá mandato de 02 (dois) mos, não sendo permitida a mocontução varo o periodo imediato. ” , + EA 941º — A substituição do conselheiro ocorxzera entes to NTE HO 1 indicado, por docas an sntitudo ov Insti buição renrecentada, ! ou quando este não cotiver excrcendo a conbento sus funções delinedas no Resimnento Interno do Congeliio. $ 28 - Wo erso de ocorrêncis de vas o novo conselheiro de cicnrdo comaletars o omãato do neu antecessor, É . - ” ” . Avi. 9º —- O exercício do mandato dos conselheiros É mutui to e sous cerviços comsidorados xolevutes ao Runicínios nai, Art. 6º — O Conselho | claborará ceu regimento interno no rasgo de 60 dios a conter da dota de gua instalrcão. Art. 7º — Fica cricão o Tundo lamicipol subordinado no CONSSLHO JAMNICTRAL DOS DIPETROS DA CRIANCA 5 DO ADOLBSCENTE, nora envtanõo e oplienção de recursos oriundos de dotação orçamentárias, donções, abati-! mento sobre imvosto de renda e owixas fornas de benefícios n serem mbilisa- dos serundo as del iborações do COBSEINTO ceijtndo nesto artiros Ark, RO — A Profesinra Thunicipal de Morizonte dectinorá 24 de sua receita onual ao Fundo Tunicinrl, a ser eplicndo nos srarvamms de atendimento o erionça e o adolescente da Iamicínio. aca Art. 9º - O Tindo Tanicinnl serd roulonontalo nor resnoln- ção emedida noto COFSBINO FARTICIPAM DOS DIEVITTOS DA CRTNICA ““ DO ADOLES-! CENT. Art. 10º — Soto Lei entraró em viçor na doto de gun publica cão, revogados as disnosições em contrário. PAÇO DA PRSPETOURA JUNITGTPAI DE HONTUONEE, nos 17 de oviu- bro de 1990