| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS IMÓVEIS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 690 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ão ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 617, DE 02 DE JULHO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar dois terrenos de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situados na Rua Maria Paula, na localidade de Mal Cozinhado, no distrito Sede do Município, sendo um à Associação Atlética Estrela Vermelha — AAEV, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 611, de 04/06/2007 e o outro à Comunidade das Igreja N. S. Aparecida, ou seja à Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, através da Paróquia de S. João Batista, de Horizonte, com CNPJ 07.210.925/0083-52, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei. Art. 2º As áreas doadas, contíguas, ambas localizadas na rua Maria Paula, na localidade de Mal Cozinhado, no distrito sede de Horizonte, perfazendo um total de 1.140,00 m? (mil, cento e quarenta metros quadrados), conforme a descrição a seguir: | Igreja de N. S. da Aparecida, através da Paróquia de São João Batista, por sua vez pertencente à Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, com valor previamente avaliado em R$-4.140,00, área de 840,00 m? (oitocentos e quarenta metros quadrados), com a seguintes medidas e confrontações: a leste (lado direito, do ponto 1 no Norte em direção ao ponto 2 no sul, medindo 30m00cm, confrontando com terreno de propriedade da Associação Atlética Estrela Vermelha; ao sul (fundos), do ponto 2 no leste em direção ao ponto 3 no oeste, medindo 28m00cm, confrontando com terras da Imobiliária ORCIL; a oeste (lado esquerdo), do ponto 3 no sul em direção ao ponto 4 no norte, medindo 30m00cm, confrontando com a Rua Maria Roseno da Silva; e ao norte (frente), do ponto 4 no oeste em direção ao ponto 1 no leste, medindo 28m00cm, confrontando com a Rua Maria Paula, Il - Associação Atlética Estrela Vermelha — AAEV, com valor previamente avaliado em R$-1.478,57, área de 300,00 m? (trezentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: a leste (lado direito, do ponto 1 no Norte em direção ao ponto 2 no sul, medindo 30m00cm, confrontando com terreno de propriedade do Sr. Fernando de Tal; ao sul (fundos), do ponto 2 no leste em direção ao ponto 3 no oeste, medindo 10m00cm, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Horizonte; a oeste (lado esquerdo), do ponto 3 no sul em / AC Av. Pros. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 ET Ba a iv CNPJ; 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336,6020 somo j 7 A 0+ ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE direção ao ponto 4 no norte, medindo 30m00cm, confrontando com terras da Prefeitura de Horizonte, ora sendo doadas à Igreja de N. S. Aparecida; e ao norte (frente), do ponto 4 no oeste em direção ao ponto 1 no leste, medindo 10m00cm, confrontando com a Rua Maria Paula; Art. 3º Os imóveis ora doados não poderão ser negociados sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, assim como não poderão sofrer alienação fundiária ou pignoratícia por um período de 10 (dez) anos, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, ou seja propiciar à comunidade religiosa e cidadã da região oportunidades de assistência social, de educação civica e cultural, além do ensino religioso a quem procurar a direção das duas entidades acima citadas Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2007. Francisto César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Av. Pres, Castelo Branco, 5100 - Contro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020