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norma nº 617/2007

Tipo Lei
Número / Ano 617 / 2007
Date 2007-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS IMÓVEIS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id690

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ão
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 617, DE 02 DE JULHO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que indica e
adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar dois terrenos de
propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situados na Rua Maria Paula, na
localidade de Mal Cozinhado, no distrito Sede do Município, sendo um à
Associação Atlética Estrela Vermelha — AAEV, reconhecida de utilidade pública
pela Lei Municipal nº 611, de 04/06/2007 e o outro à Comunidade das Igreja N. S.
Aparecida, ou seja à Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, através da Paróquia de S.
João Batista, de Horizonte, com CNPJ 07.210.925/0083-52, conforme
caracterizado no art. 2º desta Lei.
Art. 2º As áreas doadas, contíguas, ambas localizadas na rua Maria Paula, na
localidade de Mal Cozinhado, no distrito sede de Horizonte, perfazendo um total de
1.140,00 m? (mil, cento e quarenta metros quadrados), conforme a descrição a
seguir:
| Igreja de N. S. da Aparecida, através da Paróquia de São João Batista, por sua
vez pertencente à Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, com valor previamente
avaliado em R$-4.140,00, área de 840,00 m? (oitocentos e quarenta metros
quadrados), com a seguintes medidas e confrontações: a leste (lado direito, do
ponto 1 no Norte em direção ao ponto 2 no sul, medindo 30m00cm, confrontando
com terreno de propriedade da Associação Atlética Estrela Vermelha; ao sul
(fundos), do ponto 2 no leste em direção ao ponto 3 no oeste, medindo 28m00cm,
confrontando com terras da Imobiliária ORCIL; a oeste (lado esquerdo), do ponto 3
no sul em direção ao ponto 4 no norte, medindo 30m00cm, confrontando com a
Rua Maria Roseno da Silva; e ao norte (frente), do ponto 4 no oeste em direção ao
ponto 1 no leste, medindo 28m00cm, confrontando com a Rua Maria Paula,
Il - Associação Atlética Estrela Vermelha — AAEV, com valor previamente avaliado
em R$-1.478,57, área de 300,00 m? (trezentos metros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações: a leste (lado direito, do ponto 1 no Norte em
direção ao ponto 2 no sul, medindo 30m00cm, confrontando com terreno de
propriedade do Sr. Fernando de Tal; ao sul (fundos), do ponto 2 no leste em
direção ao ponto 3 no oeste, medindo 10m00cm, confrontando com terras da
Prefeitura Municipal de Horizonte; a oeste (lado esquerdo), do ponto 3 no sul em
/
AC
Av. Pros. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 ET Ba a iv
CNPJ; 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336,6020 somo j 7 A 0+
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
direção ao ponto 4 no norte, medindo 30m00cm, confrontando com terras da
Prefeitura de Horizonte, ora sendo doadas à Igreja de N. S. Aparecida; e ao norte
(frente), do ponto 4 no oeste em direção ao ponto 1 no leste, medindo 10m00cm,
confrontando com a Rua Maria Paula;
Art. 3º Os imóveis ora doados não poderão ser negociados sem a prévia
autorização do Poder Público Municipal, assim como não poderão sofrer alienação
fundiária ou pignoratícia por um período de 10 (dez) anos, a fim de que se
resguarde a finalidade da presente doação, ou seja propiciar à comunidade
religiosa e cidadã da região oportunidades de assistência social, de educação
civica e cultural, além do ensino religioso a quem procurar a direção das duas
entidades acima citadas
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias do mês de
julho de 2007.
Francisto César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av. Pres, Castelo Branco, 5100 - Contro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020

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