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norma nº 619/2007

Tipo Lei
Número / Ano 619 / 2007
Date 2007-08-23
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE PENSÃO PROVISÓRIA POR MORTE AOS DEPENDENTES LEGAIS DO SERVIDOR SEGURADO AO RPPS-REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE HORIZONTE.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os Dependentes Legais do Segurado junto ao RPPS - Regime Próprio de
Previdência Social receberão mensalmente a título de Pensão Provisória a
totalidade da remuneração do Servidor relativa ao cargo efetivo ocupado na data
imediatamente anterior ao óbito.
Art. 2º O pagamento da pensão provisória será feito após o ato da administração
municipal que será baixado mediante apresentação pelo requerente junto ao FMSS
da documentação legal exigida para o caso de pensão por morte.
Art. 3º O pagamento da Pensão Provisória será feito com recursos do FMSS e os
efeitos financeiros e administrativos desta lei retroagirão a 1º de julho de 2005
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIOZNTE, aos 23 (vinte e três dias)
de agosto de 2007.
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Francisco César de! Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
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Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP; 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
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