| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2007 |
| Date | 2007-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE PENSÃO PROVISÓRIA POR MORTE AOS DEPENDENTES LEGAIS DO SERVIDOR SEGURADO AO RPPS-REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE HORIZONTE. |
| native_id | 692 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
tw ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Os Dependentes Legais do Segurado junto ao RPPS - Regime Próprio de Previdência Social receberão mensalmente a título de Pensão Provisória a totalidade da remuneração do Servidor relativa ao cargo efetivo ocupado na data imediatamente anterior ao óbito. Art. 2º O pagamento da pensão provisória será feito após o ato da administração municipal que será baixado mediante apresentação pelo requerente junto ao FMSS da documentação legal exigida para o caso de pensão por morte. Art. 3º O pagamento da Pensão Provisória será feito com recursos do FMSS e os efeitos financeiros e administrativos desta lei retroagirão a 1º de julho de 2005 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIOZNTE, aos 23 (vinte e três dias) de agosto de 2007. CAR cpel oa 2 Francisco César de! Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Li a Mana tons, Pd 0) 4 Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP; 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 he Domsemanta Juridoa Lom mrasiciaa tmrvoniLel E1-3007 Preso prendem HMMSS