| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619-A / 2007 |
| Date | 2007-08-23 |
| Ementa | LEI N. 619-A. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE AFIXAREM EM LOCAL VISÍVEL, COM DESTAQUE, OS MALEFÍCIOS DO FUMO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS. |
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QUA ESTADO DO CEARÁ à PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 619-A, DE 23 DE AGOSTO DE 2007 Estabelece a obrigatoriedade afixarem em local visivel, com destaque, os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Todos os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Horizonte ficam obrigados a afixar nas salas de aulas e nas áreas de lazer, em local visível e em destaque, a seguinte expressão: O FUMO, A BEBIDA ALCOÓLICA SÃO TERRIVELMENTE PREJUDICIAIS À SAÚDE: A DROGA MATA. Art. 2º Esta Lei será regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação no prazo de 60 (sessenta) dias, à contar da data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIOZNTE, aos 23 (vinte e três dias) de agosto de 2007. Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Ay. Pros. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020