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norma nº 624/2007

Tipo Lei
Número / Ano 624 / 2007
Date 2007-09-17
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO A SER CONCEDIDA AOS PROFESSORES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Somos Todos Nós 111,4!
LEI Nº 624, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007
Institui gratificação a ser concedida aos Professores do
Grupo Ocupacional do Magistério Público do Município
de Horizonte e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a gratificação de Regência de Classe, no percentual de 5%
(cinco por cento), a ser concedida aos profissionais integrantes da carreira de docência
pública do Município de Horizonte, pelo desempenho de atividades exclusivamente
realizadas em regência de classe/sala de aula, nas unidades de ensino do Município
de Horizonte.
8 1º A gratificação de Regência de Classe/Sala de aula incidirá sobre o vencimento
básico mensal da classe e referência em que o professor esteja localizado, conforme
disposto na Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional do Magistério, observada a
carga horária de trabalho.
8 2º O professor afastado das atividades de regência de classe/sala de aula, da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental, não fará jus à gratificação prevista no
caput deste artigo.
$ 3º A gratificação criada no caput do artigo 1º não incidirá sobre abono de férias, 13º
salário e licenças de qualquer espécie.
Art. 2º Aos diretores de unidades escolares caberá, sob pena de responsabilidade,
atestar e comunicar, mensalmente, a frequência dos professores que fazem jus a
gratificação de Regência de Classe/Sala de aula, conforme disposto no art, 1º deste
Diploma Legal,
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei, correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos
financeiros retroativos a 1º de agosto de 2007, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 17 (dezessete) dias do
mês de setembro de 2007.
)
ca
Francisco César de Rudi
Prefeito de Horizonte
Av. Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62,880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020

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