| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2007 |
| Date | 2007-09-17 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SER CONCEDIDA AOS PROFESSORES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Somos Todos Nós 111,4! LEI Nº 624, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007 Institui gratificação a ser concedida aos Professores do Grupo Ocupacional do Magistério Público do Município de Horizonte e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída a gratificação de Regência de Classe, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser concedida aos profissionais integrantes da carreira de docência pública do Município de Horizonte, pelo desempenho de atividades exclusivamente realizadas em regência de classe/sala de aula, nas unidades de ensino do Município de Horizonte. 8 1º A gratificação de Regência de Classe/Sala de aula incidirá sobre o vencimento básico mensal da classe e referência em que o professor esteja localizado, conforme disposto na Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional do Magistério, observada a carga horária de trabalho. 8 2º O professor afastado das atividades de regência de classe/sala de aula, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, não fará jus à gratificação prevista no caput deste artigo. $ 3º A gratificação criada no caput do artigo 1º não incidirá sobre abono de férias, 13º salário e licenças de qualquer espécie. Art. 2º Aos diretores de unidades escolares caberá, sob pena de responsabilidade, atestar e comunicar, mensalmente, a frequência dos professores que fazem jus a gratificação de Regência de Classe/Sala de aula, conforme disposto no art, 1º deste Diploma Legal, Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2007, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2007. ) ca Francisco César de Rudi Prefeito de Horizonte Av. Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62,880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020