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norma nº 625/2007

Tipo Lei
Número / Ano 625 / 2007
Date 2007-10-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÕES À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, EDUCATIVA E CULTURAL DE HORIZONTE – ABECH NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ori ESTADO DO CEARÁ
MB PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 625, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007
| Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenções à
Associação Beneficente, Educativa e Cultural de Horizonte —
ABECH na forma que indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar mensalmente, através
de convênios celebrados com a Prefeitura Municipal de Horizonte, a ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE, EDUCATIVA E CULTURAL DE HORIZONTE - ABECH, portadora do
CNPJ 04.309.500/0001-60 do Ministério da Fazenda, Organização Não Governamental e
entidade filantrópica voltada para ações de beneficência, educação e cultura, reconhecida
de utilidade pública pela Lei Municipal 336, de 25/08/2001, até os valores limites
permitidos por regulamentos e diplomas legais da União Federal e do Estado do Ceará.
$ 1º Para os anos de 2007 e 2008, na área da Secretaria de Educação, Cultura e
Desporto, os valores serão lastreados em convênio específico voltado para a cooperação
técnica destinada a custear a oferta de vagas/ano para creche e pré-escola para a rede
pública municipal de ensino, tudo de conformidade com os dados oficiais dos Censos
Escolares 2006 e 2007, inclusive no que conceme aos valores/aluno fixados pelo
Ministério de Estado da Educação, que definirão os valores mensais da subvenção.
$ 2º Para os anos seguintes os valores limites serão os que a legislação permitir e que
deverão levar em conta as áreas respectivas de atuação, sempre com lastro em convênios
específicos.
Art. 2º As subvenções de que trata a presente Lei serão classificadas em dotações
específicas do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permitindo-se seus efeitos
financeiros bem como o termo de convênio específico retroagirem a 03 de agosto de 2007,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 01 de outubro de 2007.
Dk calégura
Francisco César de Sóusa
Prefeito de Horizonte
Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336,6000 - FAX: (85) 3336.6020

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