| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DO GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE, SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL, CONFORME CARACTERIZADO NO ART. 2º DESTA LEI, À EMPRESA AGNES IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 628, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa AGNES IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.., inscrita no CNPJ sob o nº 06.130.327/0001-64. Art. 2º A área doada, avaliada previamente no valor de R$-110.823,72 (cento e dez mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei nº 8.666/93, será de 16.004,25 m? (dezesseis mil, quatro metros quadrados e vinte e cinco centésimos), para nela ser instalada a planta industrial da AGNES IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.. empreendimento destinado aos seguintes objetivos sociais: importação, exportação, montagem e industrialização de coifas, exaustores, fornos a gás, fornos microondas, mini produtoras de gelo, esterilizadoras de louças e cooktops, destinados ao mercado interno e ao Mercosul, terreno a ser desmembrado de imóvel maior, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a leste, do ponto 1 no Norte, em direção ao ponto 2 no Sul, por onde mede 94m85cm, extremando com a rua Maria Gelcina Santos; ao sul, do ponto 2 no Leste em direção ao ponto 3 no Oeste, por onde mede 169m59cm, extremando com terras do Distrito Industrial, pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte; a oeste, do ponto 3 no Sul, em direção ao ponto 4 no Norte, por onde mede 96m81cm, extremando com a Rua João Galdino; e ao norte, do ponto 4 no Oeste em direção ao ponto 1 no Leste, por onde mede 166m92cm, extremando com rua Sem Denominação Oficial, perfazendo uma área total de 16.004,25 m? (dezesseis mil, quatro metros quadrados e vinte e cinco centésimos), sendo que o terreno ora doado está encravado em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte, área do Distrito Industrial, inscrição cartográfica nº 05.02.470.0931-00-00, objeto das matriculas de nºs 2287 e 5598, do Registro de Imóveis do 2º Ofício - Comarca de Pacajus — Ceará (Cartório Maciel). A instalação da empresa no imóvel doado oferecerá, em seus dois primeiros anos de funcionamento, 50 (cinquenta) empregos diretos, e, após o terceiro ano de operação, propiciará não menos que 70 (setenta) vagas diretas de trabalho, após O investimento de R$-2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e previsão de faturamento anual de R$-2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), nos primeiros doze meses de operação e algo como R$-4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a partir do segundo ano de produção.), conforme projeto de instalação e protocolo de intenção que está sendo encaminhado ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico do Ceará — CEDE. Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555. 195/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 aro EVA rremants Jota ML tm qu rodas NDA ci id Agar rp E ctda ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE omos Todos Nós ::; Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data de averbação da doação no cartório de imóveis de Horizonte, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo periodo, ser objeto de garantia real hipotecária a instituições financeiras, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo de Horizonte. Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de vinte e quatro meses, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo cópias deste Diploma serem enviadas para a Câmara Municipal e para o Fórum da Comarca para divulgação em local apropriado. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 05 de outubro de 2007. ee César de la Prefeito de Horizonte Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020