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norma nº 628/2007

Tipo Lei
Número / Ano 628 / 2007
Date 2007-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DO GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE, SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL, CONFORME CARACTERIZADO NO ART. 2º DESTA LEI, À EMPRESA AGNES IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 628, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel
que indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de propriedade do Governo
Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme caracterizado no art. 2º desta
Lei, à empresa AGNES IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.., inscrita no CNPJ sob o
nº 06.130.327/0001-64.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente no valor de R$-110.823,72 (cento e dez mil,
oitocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), conforme determina o art. 17, inciso
|, da Lei nº 8.666/93, será de 16.004,25 m? (dezesseis mil, quatro metros quadrados e vinte e
cinco centésimos), para nela ser instalada a planta industrial da AGNES IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA.. empreendimento destinado aos seguintes objetivos sociais:
importação, exportação, montagem e industrialização de coifas, exaustores, fornos a gás,
fornos microondas, mini produtoras de gelo, esterilizadoras de louças e cooktops, destinados
ao mercado interno e ao Mercosul, terreno a ser desmembrado de imóvel maior, na seguinte
forma e com as seguintes confrontações: a leste, do ponto 1 no Norte, em direção ao ponto 2
no Sul, por onde mede 94m85cm, extremando com a rua Maria Gelcina Santos; ao sul, do
ponto 2 no Leste em direção ao ponto 3 no Oeste, por onde mede 169m59cm, extremando
com terras do Distrito Industrial, pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte; a oeste, do
ponto 3 no Sul, em direção ao ponto 4 no Norte, por onde mede 96m81cm, extremando com a
Rua João Galdino; e ao norte, do ponto 4 no Oeste em direção ao ponto 1 no Leste, por onde
mede 166m92cm, extremando com rua Sem Denominação Oficial, perfazendo uma área total
de 16.004,25 m? (dezesseis mil, quatro metros quadrados e vinte e cinco centésimos), sendo
que o terreno ora doado está encravado em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de
Horizonte, área do Distrito Industrial, inscrição cartográfica nº 05.02.470.0931-00-00, objeto
das matriculas de nºs 2287 e 5598, do Registro de Imóveis do 2º Ofício - Comarca de Pacajus
— Ceará (Cartório Maciel). A instalação da empresa no imóvel doado oferecerá, em seus dois
primeiros anos de funcionamento, 50 (cinquenta) empregos diretos, e, após o terceiro ano de
operação, propiciará não menos que 70 (setenta) vagas diretas de trabalho, após O
investimento de R$-2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e previsão de
faturamento anual de R$-2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), nos primeiros
doze meses de operação e algo como R$-4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a partir do
segundo ano de produção.), conforme projeto de instalação e protocolo de intenção que está
sendo encaminhado ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico do Ceará —
CEDE.
Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555. 195/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
omos Todos Nós ::;
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data de averbação da doação
no cartório de imóveis de Horizonte, a fim de que se resguarde a finalidade da presente
doação, podendo, entretanto, no mesmo periodo, ser objeto de garantia real hipotecária a
instituições financeiras, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com
os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder
Executivo de Horizonte.
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no
prazo de vinte e quatro meses, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente
averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao
patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, devendo cópias deste Diploma serem enviadas para a Câmara Municipal e para o
Fórum da Comarca para divulgação em local apropriado.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 05 de outubro de 2007.
ee César de la
Prefeito de Horizonte
Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020

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