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norma nº 630/2007

Tipo Lei
Número / Ano 630 / 2007
Date 2007-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DO GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE, SITUADO NA AV. ASA BRANCA, NO DISTRITO INDUSTRIAL DESTE MUNICÍPIO (AV. PRES. CASTELO BRANCO, BR 116 KM 43), CONFORME CARACTERIZADO NO ART. 2º DESTA LEI, À EMPRESA IBRAPE – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PAPEL E EMBALAGENS S/A E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel
que indica e adota outras providências. |
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação
em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem deste
Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado na
Av. Asa Branca, no Distrito Industrial deste município (Av. Pres. Castelo Branco, BR 116 Km
43), conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa IBRAPE - INDUSTRIA
BRASILEIRA DE PAPEL E EMBALAGENS S/A inscrita no CNPJ sob o nº 07.956.387/0001-
01.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente no valor de R$-270.000,00 (duzentos e setenta mil
reais), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei nº 8.666/93, será de 197.472,00 m? (cento
e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados), com a finalidade
instalação de planta industrial para a produção de papéis para embalagens, chapas de
papelão ondulado e embalagens de papelão ondulado, terreno com as seguintes medidas e
confrontações: a leste (lado esquerdo), do ponto 1 no norte em direção ao ponto 2 no sul,
medindo 387m78cm, extremando com terras da Granja Regina (165,00 m) e da Sra. Maria
Celina Borba Veloso (222,78 m); ao sul (frente), do ponto 2 no leste em direção do ponto 3 no
oeste, medindo 577m25cm, extremando com a Av. Asa Branca; a oeste (lado direito), do
ponto 3 no sul em direção ao ponto 4 no norte, medindo 196m18cm, confrontando com terras
da Net Gás, por onde mede 92m80cm e com terras do Sr. José Madson Nogueira Landim, por
onde mede 103m38cm, ainda seguindo, do ponto 4 no leste em direção ao ponto 5 no oeste,
por onde mede 94m74cm, confrontando com a Av. Juarez Correia Lima, seguindo, do ponto 5
no sul em direção ao ponto 6 no norte, medindo 178m96cm, extremando com terras da
Indústria TEC SENGE; e ao norte (fundos), do ponto 6 no oeste em direção ao ponto 1 no
leste, medindo 672m25cm, extremando com terras do Distrito Industrial, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo uma área total de 197.472,00 m? (cento e
noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados), imóvel com inscrição
cartográfica de nº 05.02.321.000-00, desmembrado de terreno maior, desapropriado através
do Decreto Municipal de nº 16, de 10 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado
do Ceará em 05/07/2007 (nº 126 — ano X — série 2), tudo conforme o TERMO DE ACORDO
celebrado entre os herdeiros do imóvel desapropriado pelo supra citado Decreto nº 16 e o
Município de Horizonte. A instalação da empresa no imóvel doado propiciará a oferta, na sua
fase inicial, de 180 empregos diretos, consolidando a ocupação do Distrito Industrial de
Horizonte, após o investimento de R$-170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais) e
previsão de produção anual de 72.000 toneladas de papel kraft, chapas e caixas, algo como
R$-102.000.000,00/ano (cento e dois milhões de reais por ano), conforme projeto de
instalação e protocolo de intenção em poder da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do
Estado do Ceará. )
Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data de averbação da doação
no cartório de imóveis de Horizonte, a fim de que se resguarde a finalidade da presente
doação, podendo, entretanto, no mesmo periodo, ser objeto de garantia real hipotecária a
instituições financeiras, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com
os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explicita do Chefe do Poder
Executivo de Horizonte.
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no
prazo de trinta meses, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada,
a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio
público municipal,
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, devendo cópias deste Diploma serem enviadas para a Câmara Municipal e para o
Fórum da Comarca para divulgação em local apropriado.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 15 de outubro de 2007.
Ro César de E
Prefeito de Horizonte
Av, Pros. Castelo Branco, 5100 - Contro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555:196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
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