| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2007 |
| Date | 2007-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DO GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE, SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL, CONFORME CARACTERIZADO NO ART. 2º DESTA LEI, À EMPRESA QUARTZOFIX INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA.-ME E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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] Tha ESTADO DO CEARÁ En 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 632, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2007 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel | que indica e adota outras providências. Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa QUARTZOFIX INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.544.565/0001-89. Art. 2º A área doada, previamente avaliada em R$-64.796,77 (sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), será de 8.091,00 mº (oito mil e noventa e um metros quadrados), para nela ser instalada a planta industrial da QUARTZOFIX INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA.-ME, empreendimento destinado à fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil, terreno a ser ponto 3, no Sul, em direção ao ponto 4, no Norte, por onde mede 93m00cm, extremando com a Av. Martins Clemente; e ao norte, do ponto 4, no Oeste, em direção ao ponto 1, no Leste, por onde mede 87m00cm, extremando a rua sem denominação oficial, perfazendo uma área total de 8.091,00 m? (oito mil e noventa [) um metros quadrados), com perímetro de 360,00 (trezentos e sessenta) metros lineares, sendo que O terreno ora doado está encravado em imóvel maior com Horizonte, objeto da matrícula de nº 479, do Registro de Imóveis do 2º Ofício (Cartório Pio Ramos), Comarca de Horizonte — Ceará, situado na vertente de propriedade da citada Prefeitura Municipal de Horizonte, A instalação da empresa no imóvel doado propiciará a oferta, na sua fase inicial, de 22 (vinte e dois) empregos diretos e indiretos, consolidando a ocupação do Distrito Industrial de Horizonte, após o investimento de R$-739.000,00 (setecentos e trinta e nove mil reais), com previsão de faturamento anual de R$-1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme projeto de instalação e protocolo de intenção em processo de apresentação ao Conselho Estadual de Desenvolvimento do Ceará — CEDE. tg ) Av. Pres. Castolo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE omos Todos Nós List Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo cópias deste Diploma serem enviadas para a Câmara Municipal e para o Fórum da Comarca para divulgação em local apropriado. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro de 2007, Manoel Gomes Prefeito de Hdrizonte Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23,555 196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020