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norma nº 632/2007

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 2007
Date 2007-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DO GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE, SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL, CONFORME CARACTERIZADO NO ART. 2º DESTA LEI, À EMPRESA QUARTZOFIX INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA.-ME E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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]
Tha ESTADO DO CEARÁ
En 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 632, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2007
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel |
que indica e adota outras providências.
Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme caracterizado
no art. 2º desta Lei, à empresa QUARTZOFIX INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS
LTDA.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.544.565/0001-89.
Art. 2º A área doada, previamente avaliada em R$-64.796,77 (sessenta e quatro mil,
setecentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), será de 8.091,00 mº (oito
mil e noventa e um metros quadrados), para nela ser instalada a planta industrial da
QUARTZOFIX INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA.-ME, empreendimento destinado
à fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil, terreno a ser
ponto 3, no Sul, em direção ao ponto 4, no Norte, por onde mede 93m00cm,
extremando com a Av. Martins Clemente; e ao norte, do ponto 4, no Oeste, em
direção ao ponto 1, no Leste, por onde mede 87m00cm, extremando a rua sem
denominação oficial, perfazendo uma área total de 8.091,00 m? (oito mil e noventa [)
um metros quadrados), com perímetro de 360,00 (trezentos e sessenta) metros
lineares, sendo que O terreno ora doado está encravado em imóvel maior com
Horizonte, objeto da matrícula de nº 479, do Registro de Imóveis do 2º Ofício (Cartório
Pio Ramos), Comarca de Horizonte — Ceará, situado na vertente de propriedade da
citada Prefeitura Municipal de Horizonte,
A instalação da empresa no imóvel doado propiciará a oferta, na sua fase inicial, de 22
(vinte e dois) empregos diretos e indiretos, consolidando a ocupação do Distrito
Industrial de Horizonte, após o investimento de R$-739.000,00 (setecentos e trinta e
nove mil reais), com previsão de faturamento anual de R$-1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais), conforme projeto de instalação e protocolo de intenção em
processo de apresentação ao Conselho Estadual de Desenvolvimento do Ceará —
CEDE.
tg ) Av. Pres. Castolo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
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Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do
Poder Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data de
vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação,
podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o
financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da
empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui
doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação,
devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito,
voltando o imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, devendo cópias deste Diploma serem enviadas para a Câmara Municipal
e para o Fórum da Comarca para divulgação em local apropriado.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 16 (dezesseis) dias do mês
de novembro de 2007,
Manoel Gomes
Prefeito de Hdrizonte
Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23,555 196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020

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