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norma nº 633/2007

Tipo Lei
Número / Ano 633 / 2007
Date 2007-12-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 633, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007
Estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício financeiro de 2008.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de
2008, no montante de R$ 66.526.285,53 (sessenta e seis milhões quinhentos
e vinte e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três
centavos), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do
art. 165, $ 50, da Constituição:
| - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração direta; e
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos especiais.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 66.526.285,53 (sessenta e seis milhões quinhentos e vinte e
seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos),
discriminada na forma do Anexo |, sendo especificadas, nos incisos deste
artigo, a receita de cada Orçamento: SB
Av. Pres, Castelo Branca, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
| - Orçamento Fiscal: R$ 57.817.352,02 (cinquenta e sete milhões oitocentos
e dezessete mil trezentos e cinquenta e dois reais e dois centavos); e
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 8.708.933,51 (oito milhões
setecentos e oito mil novecentos e trinta e três reais e cingúenta e um
centavos).
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
é de R$ 66.526.285,53 (sessenta e seis milhões quinhentos e vinte e seis mil
duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), distribuída
entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo Il, sendo especificadas, nos
incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:
| - Orçamento Fiscal: R$ 44.998.765,08 (quarenta e quatro milhões
novecentos e noventa e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e oito
centavos); e
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 21.527.520,45 (vinte e um milhões
quinhentos e vinte e sete mil quinhentos e vinte reais e quarenta e cinco
centavos).
Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso || deste artigo, a parcela de
R$ 12.818.586,94 (doze milhões oitocentos e dezoito mil quinhentos e oitenta
e seis reais e noventa e quatro centavos) será custeada com recursos do
Orçamento Fiscal.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares:
| — até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos
grupos de despesa “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas
correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, mediante a utilização de
recursos previstos no art. 43, incisos |, II, Ill e IV da Lei nº 4.320/64.
OD.
Av. Pres; Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
CO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
H — Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a
utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a
grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na
Reserva de Contingência:
b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações
consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade
orçamentária.
8 1º Os ajustamentos de dotações de elementos de despesas de um mesmo
grupo de natureza da despesa de um mesmo Órgão, de que trata o $ 1º do
art. 29 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, não integram o limite de
que trata o inciso |, deste artigo, por se tratar de alteração do Quadro de
Detalhamento da Despesa — QDD, para adequação da natureza da despesa
dentro de cada Órgão.
8 2º Para fins do disposto no art. 165, $ 8º, da Constituição Federal,
considera-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de
natureza de despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei
Orçamentária.
$ 3º Os projetos de lei relativos a créditos adicionais conterão exposição de
motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as
consegiências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução
dos programas de governo.
Art. 5º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o
crédito suplementar se destinar a incorporar os saldos financeiros, apurados
em 31 de dezembro de 2007, e o excesso de arrecadação de recursos
vinculados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
transferências constitucionais referentes ao Sistema Único de Saúde — SUS e
ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS, quando se configurar
receita do exercício superior às previsões estimadas nesta Lei,
Ds.
Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880.000
2
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX (85) 3336,8020
esto, ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
HORIZONTE
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Art. 6º Nos termos do art. 31 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008,
firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação
da dotação, em até 100% (cem por cento) do repasse financeiro recolhido,
não se computando o valor no percentual de que trata o inciso | do art. 4º
desta Lei.
CAPÍTULO Ill
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE
CREDITO
Art. 7º Em cumprimento ao disposto no art. 32, 8 10, inciso |, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação de operações de
crédito limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de
Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades,
projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
Art. 9º O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei,
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000,
Art. 10. Esta Lei será publicada em 28 de dezembro de 2007 e entrará em
vigor em de 01 de janeiro de 2008.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias
do mês de dezembro de 2007.
Francisco César de pa
Prefeito de Horizonte
Av. Pros, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020

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