| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2007 |
| Date | 2007-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 633, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2008, no montante de R$ 66.526.285,53 (sessenta e seis milhões quinhentos e vinte e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, $ 50, da Constituição: | - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta; e Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos especiais. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 66.526.285,53 (sessenta e seis milhões quinhentos e vinte e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), discriminada na forma do Anexo |, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento: SB Av. Pres, Castelo Branca, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE | - Orçamento Fiscal: R$ 57.817.352,02 (cinquenta e sete milhões oitocentos e dezessete mil trezentos e cinquenta e dois reais e dois centavos); e Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 8.708.933,51 (oito milhões setecentos e oito mil novecentos e trinta e três reais e cingúenta e um centavos). Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 66.526.285,53 (sessenta e seis milhões quinhentos e vinte e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo Il, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento: | - Orçamento Fiscal: R$ 44.998.765,08 (quarenta e quatro milhões novecentos e noventa e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e oito centavos); e Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 21.527.520,45 (vinte e um milhões quinhentos e vinte e sete mil quinhentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos). Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso || deste artigo, a parcela de R$ 12.818.586,94 (doze milhões oitocentos e dezoito mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção III Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares: | — até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos |, II, Ill e IV da Lei nº 4.320/64. OD. Av. Pres; Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 CO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE H — Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência: b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária. 8 1º Os ajustamentos de dotações de elementos de despesas de um mesmo grupo de natureza da despesa de um mesmo Órgão, de que trata o $ 1º do art. 29 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, não integram o limite de que trata o inciso |, deste artigo, por se tratar de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, para adequação da natureza da despesa dentro de cada Órgão. 8 2º Para fins do disposto no art. 165, $ 8º, da Constituição Federal, considera-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de natureza de despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária. $ 3º Os projetos de lei relativos a créditos adicionais conterão exposição de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consegiências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas de governo. Art. 5º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2007, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica transferências constitucionais referentes ao Sistema Único de Saúde — SUS e ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS, quando se configurar receita do exercício superior às previsões estimadas nesta Lei, Ds. Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880.000 2 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX (85) 3336,8020 esto, ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE HORIZONTE ME Somos Todos Nós ;:11s:" Art. 6º Nos termos do art. 31 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, em até 100% (cem por cento) do repasse financeiro recolhido, não se computando o valor no percentual de que trata o inciso | do art. 4º desta Lei. CAPÍTULO Ill DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO Art. 7º Em cumprimento ao disposto no art. 32, 8 10, inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação de operações de crédito limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei. Art. 9º O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Art. 10. Esta Lei será publicada em 28 de dezembro de 2007 e entrará em vigor em de 01 de janeiro de 2008. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2007. Francisco César de pa Prefeito de Horizonte Av. Pros, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020