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norma nº 634/2007

Tipo Lei
Número / Ano 634 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ca
LS ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Nº 634, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007
de agente Financeiro, a oferecer
providências,
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil S/A,
na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 884.000,00 (oitocentos e oitenta e
quatro mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações
de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA
ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro
solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal.
$1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput
e artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida
nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos
vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
$ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes
necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um
dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos
da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do município de Horizonte - Ceará consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL IZONTE, aos 06 de dezembro de 2007.
Cuiiná vii DE HORIZONTE
. Nm gen y LD o Pa
ALR e futrícia
Ay. Pros, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 telazlz 00
CNP: 29,555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3396.6020
Manoel Gom
Prefeito de Horizon
, em éxercicio
MF Orepcinimadgiitar Ud e Ss air

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