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norma nº 637/2007

Tipo Lei
Número / Ano 637 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXTINGUIR A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id711

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texto integral #

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O
ha ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 637, DE 40 DE DEZEMBRO DE 2007
,
| Autoriza o Poder Executivo a extinguir a sociedade do
| economia mista que indica e adota outras providências.
l
|
|
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE HORIZONTE, sociedade de economia mista,
criada pela Lei 032/1 990, com o objetivo de implementar o desenvolvimento industrial
e agropecuário do municipio.
Art. 2º Eventuais direitos e obrigações pertinentes à citada Companhia de
Desenvolvimento Industrial de Horizonte, ainda em vigor e com valor calculado em
moeda nacional, reverterão ao Patrimônio Público do Município de Horizonte,
igualmente em forma de direitos e obrigações, após parecer do Conselho Fiscal e da
Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada com a finalidade de cumprir o disposto
no art. 1º desta Lei.
em contrário, especialmente a Lei 032, de 09 de fevereiro de 1990, devendo cópias
deste Diploma serem enviadas para a Junta Comercial do Estado do Ceará, Secretaria
de Estado da Fazenda, Bolsa de Valores do Ceará, Câmara Municipal de Horizonte e
para O Fórum da Comarca para as providências e divulgação em local apropriado,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 10 (dez) dias do mês de
dezembro de 2007.
Francisco César d Sousa
Prefeito de Horizonte
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Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
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