| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE | | Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse | Social - FMIS e dá outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 4º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Ação Social, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, Art. 2º O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, de natureza contábil, terá código próprio para sua identificação na execução orçamentária e os seguintes objetivos: | - garantir recursos para o financiamento de programas e projetos de habitação no Município, priorizando o atendimento da população de mais baixa renda; Il - criar condições para o planejamento a médio e longo prazo com vistas à erradicação do déficit habitacional no Município; Ill — garantir à população de Horizonte o acesso a uma habitação digna e adequada, com equidade, em assentamentos humanos seguros, salubres, sustentáveis e produtivos; IV - promover e viabilizar, com equidade, o acesso e as condições de permanência na habitação; V - promover o reassentamento dos moradores de habitações localizadas em áreas de risco e de preservação ambiental. Art. 3º Para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS deverão ser observados os seguintes princípios e diretrizes: | - reconhecimento da habitação como direito básico da população; 1l - atendimento à população de baixa renda, com estabelecimento de políticas específicas que contemplem formas diferenciadas de subsídios e inclusão social, Wl - integração da política habitacional com as demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano; IV — utilização prioritária de áreas dotadas de infra-estrutura não utilizadas ou sub- utilizadas, inseridas na malha urbana. Art. 4º Constituem recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — EMHIS os provenientes: : C ã rp Av, Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CH A. k CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 Eliânia da Sta á Assessor Tec, Lemsiyryn 12 [12139 009 PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE ata, ESTADO DO CEARÁ eia | - do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social — SNHIS; ll — de recursos provenientes do Orçamento Geral do Município especificamente destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS; Ill — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV — de contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado e de entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V — recursos operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; VI - outros recursos que vierem a ser destinados. Art. 5º As aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS devem ser destinadas a programas, projetos e ações que contemplem: | - aquisição, construção, conclusão, melhoria e reforma de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; || - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; Wl - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas como interesse social; IV - implantação e melhoria de saneamento ambiental, infra-estrutura e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais, V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII » aquisição de terrenos e glebas destinados a projetos habitacionais, vIIl — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS. Art. 6º À Secretaria de Ação Social, na operacionalização do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS compete: | - elaborar e propor à aprovação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social os programas, projetos e ações a serem financiados com recursos do FMHIS e respectivos procedimentos operacionais; || - implementar os atos relativos à alocação e aplicação dos recursos do Fundo, em concordância com as decisões do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; / Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE WII - praticar os atos inerentes à administração e execução orçamentária, financeira e contábil relativas aos recursos do EFMHIS; IV - subsidiar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social com estudos técnicos necessários ao aprimoramento dos programas, projetos e ações; V - disponibilizar meios que permitam o acompanhamento da execução financeira dos recursos do FMHIS; VI - elaborar as prestações de contas do FMHIS, encaminhando-as ao Conselho Gestor e à Secretaria de Finanças do Município; VII = proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários para O exercício de suas competências. Art. 7º Fica criado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ao qual compete: | - debater e aprovar a Política Municipal de Habitação, assim como O Plano Habitacional e as prioridades na aplicação dos recursos, 11 - definir as estratégias, prioridades e metas da Política Municipal de Habitação; | - acompanhar a implementação da Política Municipal de Habitação, avaliando os programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria de Ação Social relacionados com a produção habitacional, IV - deliberar sobre a alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, definindo prioridades, dispondo sobre a aplicação de suas disponibilidades e aprovar planos anuais e plurianuais de investimento, de acordo com O disposto nesta Lei; V - aprovar parâmetros e critérios de distribuição dos recursos, consideradas as necessidades habitacionais - déficit quantitativo e qualitativo - e a estrutura de renda da população; VI - aprovar as contas do FMHIS; VII - elaborar seu regimento interno. Art. 8º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, presidido pelo Secretário de Ação Social ou por quem por ele for indicado, será integrado, de forma paritária, por órgãos e entidades do Poder Executivo e representante da sociedade civil, através das seguintes entidades: e Secretaria de Ação Social + Secretaria de Educação, Cultura e Desporto Ay. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 QUA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE HORIZONT Somos Todos Nós «ii e Secretaria de Infra-Estrutura e Secretaria de Saúde e Uma Entidade Não Governamental ligada à área de cidadania e Uma Entidade Não Governamental ligada à área de infância e adolescência e Duas Entidades Não Governamentais ligada à área de movimentos comunitários 8 1º Ao Presidente do Conselho do FMHIS caberá o voto de qualidade. & 2º O mandato dos representantes dos setores não governamentais será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período. Art. 9º As funções de membro do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. Art. 10. Fica autorizado, a partir de 01/01/2008, o remanejamento de dotações vinculadas ao Projeto 0848200291017 — PROMOÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS da Unidade Gestora "Secretaria de Ação Social”, no valor de R$ 832.500,00 (oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), fixados no Orçamento do Município para o exercício de 2008. Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, procederá ao remanejamento ora autorizado, criando dotação especifica no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2007. Francisco César de ia Prefeito de Horizonte Av, Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555. 196/0001-86 - PABX; (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 co [Shen dinhdeio "Ludo reune pude remo FE 30O7 FA