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norma nº 638/2007

Tipo Lei
Número / Ano 638 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
|
| Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse
| Social - FMIS e dá outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 4º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Ação Social, o Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social — FMHIS,
Art. 2º O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, de natureza
contábil, terá código próprio para sua identificação na execução orçamentária e os
seguintes objetivos:
| - garantir recursos para o financiamento de programas e projetos de habitação no
Município, priorizando o atendimento da população de mais baixa renda;
Il - criar condições para o planejamento a médio e longo prazo com vistas à erradicação
do déficit habitacional no Município;
Ill — garantir à população de Horizonte o acesso a uma habitação digna e adequada, com
equidade, em assentamentos humanos seguros, salubres, sustentáveis e produtivos;
IV - promover e viabilizar, com equidade, o acesso e as condições de permanência na
habitação;
V - promover o reassentamento dos moradores de habitações localizadas em áreas de
risco e de preservação ambiental.
Art. 3º Para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
— FMHIS deverão ser observados os seguintes princípios e diretrizes:
| - reconhecimento da habitação como direito básico da população;
1l - atendimento à população de baixa renda, com estabelecimento de políticas específicas
que contemplem formas diferenciadas de subsídios e inclusão social,
Wl - integração da política habitacional com as demais políticas setoriais de
desenvolvimento urbano;
IV — utilização prioritária de áreas dotadas de infra-estrutura não utilizadas ou sub-
utilizadas, inseridas na malha urbana.
Art. 4º Constituem recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —
EMHIS os provenientes: :
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Av, Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CH A. k
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 Eliânia da Sta á
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
ata, ESTADO DO CEARÁ
eia
| - do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social — SNHIS;
ll — de recursos provenientes do Orçamento Geral do Município especificamente
destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS;
Ill — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de
habitação;
IV — de contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado
e de entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
V — recursos operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do
FMHIS;
VI - outros recursos que vierem a ser destinados.
Art. 5º As aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —
FMHIS devem ser destinadas a programas, projetos e ações que contemplem:
| - aquisição, construção, conclusão, melhoria e reforma de unidades habitacionais em
áreas urbanas e rurais;
|| - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
Wl - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas como interesse social;
IV - implantação e melhoria de saneamento ambiental, infra-estrutura e equipamentos
urbanos complementares aos programas habitacionais,
V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas deterioradas, centrais ou periféricas,
para fins habitacionais de interesse social;
VII » aquisição de terrenos e glebas destinados a projetos habitacionais,
vIIl — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do
FMHIS.
Art. 6º À Secretaria de Ação Social, na operacionalização do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social — FMHIS compete:
| - elaborar e propor à aprovação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social os programas, projetos e ações a serem financiados com recursos do
FMHIS e respectivos procedimentos operacionais;
|| - implementar os atos relativos à alocação e aplicação dos recursos do Fundo, em
concordância com as decisões do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social;
/
Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
WII - praticar os atos inerentes à administração e execução orçamentária, financeira e
contábil relativas aos recursos do EFMHIS;
IV - subsidiar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
com estudos técnicos necessários ao aprimoramento dos programas, projetos e ações;
V - disponibilizar meios que permitam o acompanhamento da execução financeira dos
recursos do FMHIS;
VI - elaborar as prestações de contas do FMHIS, encaminhando-as ao Conselho Gestor e
à Secretaria de Finanças do Município;
VII = proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários para O exercício de suas
competências.
Art. 7º Fica criado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social ao qual compete:
| - debater e aprovar a Política Municipal de Habitação, assim como O Plano Habitacional e
as prioridades na aplicação dos recursos,
11 - definir as estratégias, prioridades e metas da Política Municipal de Habitação;
| - acompanhar a implementação da Política Municipal de Habitação, avaliando os
programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria de Ação Social relacionados
com a produção habitacional,
IV - deliberar sobre a alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social - FMHIS, definindo prioridades, dispondo sobre a aplicação de suas
disponibilidades e aprovar planos anuais e plurianuais de investimento, de acordo com O
disposto nesta Lei;
V - aprovar parâmetros e critérios de distribuição dos recursos, consideradas as
necessidades habitacionais - déficit quantitativo e qualitativo - e a estrutura de renda da
população;
VI - aprovar as contas do FMHIS;
VII - elaborar seu regimento interno.
Art. 8º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS,
presidido pelo Secretário de Ação Social ou por quem por ele for indicado, será integrado,
de forma paritária, por órgãos e entidades do Poder Executivo e representante da
sociedade civil, através das seguintes entidades:
e Secretaria de Ação Social
+ Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Ay. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
QUA ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
HORIZONT
Somos Todos Nós «ii
e Secretaria de Infra-Estrutura
e Secretaria de Saúde
e Uma Entidade Não Governamental ligada à área de cidadania
e Uma Entidade Não Governamental ligada à área de infância e adolescência
e Duas Entidades Não Governamentais ligada à área de movimentos comunitários
8 1º Ao Presidente do Conselho do FMHIS caberá o voto de qualidade.
& 2º O mandato dos representantes dos setores não governamentais será de 2 (dois)
anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 9º As funções de membro do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação não
serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 10. Fica autorizado, a partir de 01/01/2008, o remanejamento de dotações vinculadas
ao Projeto 0848200291017 — PROMOÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS da Unidade
Gestora "Secretaria de Ação Social”, no valor de R$ 832.500,00 (oitocentos e trinta e dois
mil e quinhentos reais), fixados no Orçamento do Município para o exercício de 2008.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, procederá ao remanejamento
ora autorizado, criando dotação especifica no Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 10 (dez) dias do mês de
dezembro de 2007.
Francisco César de ia
Prefeito de Horizonte
Av, Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555. 196/0001-86 - PABX; (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
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