| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2008 |
| Date | 2008-02-26 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 371, DE 16 DE MAIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 717 |
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 642, DE 03 DE MARÇO DE 2008
Altera a Estrutura Organizacional do Poder Executivo |
Municipal, instituída pela Lei nº 371, de 16 de maio de
2002 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
-
Art. 1º O art. 23 da Lei nº 371, de 16 de maio de 2002, que dispõe sobre a Organização
Administrativa da Prefeitura Municipal de Horizonte, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
MENDES. sis rsrsrario cs SDigiaad here vita vaa casar do SAM LETU GA ERA OA OU Va da ata rat teta ada
(...)
4.4. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
41.1. Assessoria de Programas e Projetos Educacionais
4.1.2. Assessoria de Planejamento Educacional
4.1.3. Coordenadoria de Educação Básica
4.1.3.1. Núcleo de Educação Infantil
4.1.3.2. Núcleo de Ensino Fundamental
4.1.3.3. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos
mr 4.1.4. Coordenadoria de Cultura
41.41. Núcleo de Administração de Equipamentos Culturais
4.1.5. Coordenadoria de Desporto
4.1.5.1. Núcleo de Apoio ao Esporte Amador e de Alto Rendimento
4.1.5.2. Núcleo de Apoio ao Desporto Escolar
4.1.6. Coordenadoria de Gestão Educacional
4.1.6.1. Núcleo de Administração de Pessoal
4.1.6.2. Núcleo de Informações Estatísticas Educacionais
4.1.6.3. Núcleo de Transportes
4.1.6.4. Núcleo de Manutenção da Rede Física MiciPAL DE MORZONTE =
4.1.6.5. Núcleo de Alimentação Escolar Rs pr ia es iso
4.1.7. Escolas | Maria do Come Mira de Seus
Redanora 4 qusiatre
410312008
Art. 2º O organograma da Secretaria Municipal de Educação, disposta no Anexo |, da Lei nº
371, de 16 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-85 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3338.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Art. 3º O Anexo Il, da Lei nº 371, de 16 de maio de 2002, passa a vigorar com à seguinte
redação:
“ANEXO II”, A QUE SE REFERE O ART. 27 DA LEI Nº 371, DE 16 DE MAIO DE 2002.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(...)
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
=:
a Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade
Secretário de Educação = ME
Assessor de Programas e Projetos Educacionais DNS-3 01 1
Assessor de Planejamento Educacional DNS-3 | 01
Coordenador de Educação Básica | DNS-5 01
Gerente do Núcleo de Educação Infantil DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Ensino Fundamental DAS-1 01 Ê
Gerente do Núcleo de Educação de Jovens & Adultos DAS-1 01
Coordenador de Cultura | DNSS 01
Gerente do Núcleo de Administração dos Equipamentos DAS-1 01
Culturais ash
Coordenador de Desporto | DNS5 | Di
Gerente do Núcleo de Apoio ao Esporte Amador e de Alto 01
Rendimento
Gerente do Núcleo de Apolo ao Desporo Escolar | DAS 01
Coordenador de Gestão Educacional | DNS-5 | 01
Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Informações Estatísticas Educacionais 01
Gerente do Núcleo de Transportes DAS-1 01 |
Gerente do Núcleo de Manutenção da Rede Física DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Alimentação Escolar DAS-1 01
Diretor de Unidade Escolar | (acima de 700 alunos
Diretor de Unidade Escolar |l (de 501 a 700 alunos DEB-2 08
Diretor de Unidade Escolar Ill (de 251 a 500 alunos
DEB-3 16
cordenador Pedagógico li(de 501 a 700 alunos) ——— | DEB4 | 06
DEB-5 08
Coordenador Pedagógico NV (eté 260 alunos) | DEBS | 16 +
(o DA.
Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 82.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
o
co
Á
Sa, ESTADO DO CEAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
HORIZONTE
Art. 4º O Anexo III, da Lei nº 371, de 16 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte
estruturação:
ANEXO Il, A QUE SE REFERE O ART. 29 DA LEI Nº 371, DE 16 DE MAIO DE 2002.
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
e
| Remuneração |
Cargo Símbolo Vencimento | RePresor Total
tação
Rd DE a - -— = == ("
800,00 3550,00|
Diretor Geral do Hospital 3.640,00 |
580,00 | 2.210,00
Diretor Técnico-Administrativo do Hospital 2.210,00
580,00! 2.210,00.
Diretor do CAPS DNS-2 1.630,00 580,00 | 2.210,00 |
Diretor do Centro de Fisioterapia DNS-2 1.630,00 580,00 | 2.210,00,
Assessor de Ação Governamental 580,00 | 2.210,00
Assessor de Planejamento Municipal 580,00 | 2.210,00
Presidente da Comissão de Licita ão DNS-2 580,00 | 2.210,00
DNS-3 1.240,00) 420,00] 1.660,00
Controlador Interno [DNS3 | 1.240,00] 420,00 | 1.660,00
ror de Programas & Projetos Educacionais | DNSS | 1.240,00) 420,00 | 1.660,00
1.240,00 420,00 | 1.660,00
Assessor Especial
Assessor de Planejamento Educacional T DNS-3 | 1.240,00] 420,00 | 1.660,00
or de Planejamento, Controle Avaliação | DNS:3 | 124000 420,00! 1.660,00
Assessor de Programação, Controle e Avaliação DNS-3 420,00 | 1.660,00 |
Assessor Técnico DNS 4 | 1.130,00] 370,00 1.500,00
ros cnniado — — — (DNGS O 1 370,00 | 1.500,00
Coordenador TDNS5 | 109000) 370,00 1.460,00 |
ogia de Comunicação e Articulação 370,00 | 1.460,00
Coordenador Institucional DNS5 | 109000] 370,00 1.460,00
Corno —— | DAS | Só000] 200 800,00
Membro da Comissão de Licitação 190,00) 520,00
ode Equipamento Ufbaro —— | DASS | 33000) SAGE 460,00
Chefe de Posto de Saúde | DAS-3 | 330,00) 130,00/ 460,00)
ae Escolar ———— [DEM | 15000 1.800,00
Diretor de Unidade Escolar Il DEB-2 | 1.180,00] 400.00] 1.580,00!
Diretor de Unidade Escolar Ill [DEB-3 | 1.000,00] 360,00 1.360,00 |
DEB-3 | 980,00] 350,00! 1.330 100
Coordenador Pedagógico |
1.160,00,
o] 00
560,00) 240,00] 800,00
*A partir da Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, a remuneração dos Secretários Municipais
passou a ser fixada, em parcela única, pela Camara Municipal, em forma de subsídio, vedado o acréscimo de
qualquer outra espécie remuneratória.” ED
Em
. Pres. Castelo Branco, 5100 - Contro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
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Art. 5º O Núcleo Gestor e a categorização das Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino obedecerão ao disposto no Anexo |, desta Lei.
Art. 6º Ficam criadas na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação as
funções gratificadas de Secretário Escolar, conforme disposto no Anexo Il, desta Lei.
Parágrafo único. A qualificação minima exigida para o provimento dos cargos de que trata O
caput deste artigo será de curso completo de nível médio, acrescido de curso de secretariado
escolar.
Art. 7º As funções gratificadas, criadas por esta Lei, são de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º As atribuições dos cargos € funções, ora criados, serão estabelecidas em Decreto do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º Ficam criadas na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto dez (10) funções gratificadas, com remuneração mensal de R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais), a serem concedidas aos servidores que atuam em atividades de
natureza técnico-pedagógica ou de acompanhamento aos projetos e programas
educacionais.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo O Chefe do Poder
Executivo do Município o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regulamentar esta Lei.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias do mês de março do ano de
2008.
carte
Francisco César de Sousa
Prefeito
Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.8809-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
4 Dmmenonto astóca Mato respopaa noso Lda 00 63H08 afuração otra erguesanciceni do EMA
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ANEXO | A QUE SE REFERE O ART. 5º, DO PROJETO DE LEI Nº 002, DE 28/01/2008
COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS GESTORES
DIRETOR DE UNIDADE COORDENADOR SECRETÁRIO |
ESCOLAR PEDAGÓGICO ESCOLAR | n
1 2 1
1 ns. o di
UI | 1
IV E
te
CATEGORIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
NÍVEL DA
ESCOLA
NÍVEL TAMANHO DA ESCOLA A
I
Acima de 700 alunos |
De 501 a 700 alunos |
De 251 a 500 alunos mt
Até 250 alunos |
-
ANEXO IL A QUE SE REFERE O ART. 6º, DO PROJETO DE LEI Nº 002, DE 28/01/2008
NOMENCLATURA
Secretário Escolar |
Acima de 500 alunos
Secretário Escolar |l 130,00
De 251 a 500 alunos
*) As escolas com matrículas até 250 alunos poderão ser nucleadas, exclusivamente, até
atingir a faixa estabelecida para concessão da FG-2.
Av. Pros. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
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