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norma nº 692/2009

Tipo Lei
Número / Ano 692 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 692, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 /
Dispõe sobre à concessão de abono especial aos ocupantes dos
cargos de provimento efetivo que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal de Horizonte aprovou e eu sanciono e
E promulgo à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à conceder um
abono especial, a ser pago aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de
que trata o Anexo Único, desta Lei.
Art. 2º O abono especial, de que trata o art. 1º desta Lei, será pago em duas
parcelas, nos meses de fevereiro e março do ano de 2009, e não se incorpora, à
qualquer título, ao vencimento base dos servidores estabelecidos no Anexo
Único, deste Diploma Legal.
Art. 3º Os recursos necessários à implementação desta Lei correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo
Municipal.
+
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus
efeitos financeiros que retroagirão a 1º de fevereiro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, em 19 de fevereiro de 2009.
MANOEL GO FARIASINETO
Prefeito Municipal
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Directa Geral
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 52.880-000 * CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020

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