| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 692, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 / Dispõe sobre à concessão de abono especial aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal de Horizonte aprovou e eu sanciono e E promulgo à seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à conceder um abono especial, a ser pago aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de que trata o Anexo Único, desta Lei. Art. 2º O abono especial, de que trata o art. 1º desta Lei, será pago em duas parcelas, nos meses de fevereiro e março do ano de 2009, e não se incorpora, à qualquer título, ao vencimento base dos servidores estabelecidos no Anexo Único, deste Diploma Legal. Art. 3º Os recursos necessários à implementação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. + Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de fevereiro de 2009. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, em 19 de fevereiro de 2009. MANOEL GO FARIASINETO Prefeito Municipal tiger E) een (ES TrINTE hia Cêlid Nodiques + ereto Directa Geral Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 52.880-000 * CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020