| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI 468/2004, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Lei nº 643, DE 04 DE MARÇO DE 2008 Altera o caput do Artigo 1º da Lei 468/2004, na | | forma que indica e adota outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de valorizar a política de estímulos à produtividade de quantos prestam serviços públicos ao município; e CONSIDERANDO também a necessidade de valorizar ainda mais o trabalho dos agentes comunitários de saúde dos vários distritos sanitários de Horizonte, O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Secretaria de Saúde do Estado e à disposição da Secretaria de Saúde do Município de Horizonte fica assegurado, a título de incentivo à produtividade, um repasse mensal que, somado ao vencimento base pago pelo Governo do Estado do Ceará, iguale sua remuneração total àquela paga aos Agentes de Saúde Pública da estrutura administrativa do município de Horizonte, desde que esteja o beneficiário deste repasse em pleno exercício de suas funções. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2008. aan E César de pr Prefeito Municipal Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 Ma CUagreLeio Mure paletas SAI ZECO ncanttro foprcaiza mpervams do sas de