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norma nº 53/1990

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1990
Date 1990-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id72

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-
aBMERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE Ee . ;
$P no. 053 190, de OS de dezembro de 1990
Estima a Receita e fixa a Despesa do Governo Municipal de Horizonte pa-
Fa O exercício financeiro de 1991 e da outras Providências.
efeito Municipal de Horizonte, faço saber
3 Título 1
sb DISPOSIÇÃO GERAL
à Capítulo Único
que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono e Promulgo a seguinte
Art io. Esta lei estima R receita e fixa a despesa do
1. 618.272,000,00, para o exercício financeiro de 1991, compreendendo:
Governo Municipal de Horizonte, no valor de
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, orgãos e entidades da Administração Diretas
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e orgãos a ela vinculados, da Adm stração D|-
eia, bem como os fundos especiais mantidos pelo Poder Públicos, a
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA o
Seção 1
Da Receita Global
I - Orçamento Fiscal: Cr$ 1.242,840.000,00 o ] É
IL - Orçamento da Seguridade Social: Cr$ 405.432.000,00.
Art. 20, Ficam estimadas as receitas e fixadas as despesas em iguais importâncias, como segue:
ere a Lei Orgânica do Município.
Seção II | o
totinativas de receita, serão atualizadas mensalmente, demonstrando-se as atual |zações no Relatório Bij-
ala que se ref
- Das alterações na Legislação — pets ma:
á
o Art.
gy espondendos
Das
td db
5
II
40.
- CrS
- Cs
pa receita global estimada, Cr$ 4.618.272.000,00, decorrerão de alterações nas legislações pertine
4.682.046,00, da legislação tributárias
1,.569,.328,128,00, do aumento previsto nas Tranferências da União e do Estado,
titucionais, de convênios e demais transferências de outras esferas do Governos
Capítulo II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Unidade de Referência Orçamentária
decorrentes de mandam
Art. So. às dotações fixadas nesta Lei, serão consideradas em Unidade de Refeência Orçamentária (URD).
Parágrafo
Parágrafo 20, O valor nominal da URO será atualizado por portaria do Chefe
cada mes a partir
1994 pelo fator [ 4 + (V x R) ], onde:
“Ve
ntes
a
b
») índice oficial de inflação;
» indice de recolhimento efetivo das receitas transferidas através
com outras Esferas do Governos
'
é a maior das variações unitárias acumuladas
índices
io.
de janeiro de 1991.
A Unidade de Referência Orçamentária (URO) terá valor nominal de Crs 1.000,00 (Hum Mil Cruzeiro
do Poder Executivo, no primeiro dia
de fevereiro de 4994, e resultará da multiplicação do valor nominal da URO em fo. de ja
entre dezembro de 1990 e o mes anterior ao do reajuste, dc
de mandamentos constitucionais; ou cons
* — assume os seguintes valores:
nos meses
R
- 0,90
- 0,92 no
- 0,94 no
- 28,96 no
- 0,98 no
- 4,00 no
Parágrafo
1 - de
mentos;
III - da efetiva realização, na liguldação da despesa.
mes
mes
mes
mes
mes
30.
nais vigentes nas datas! pesa
publicação do decreto,
da autorização prevista no art, 70.7 =.
II - da remessa do respectivo Projeto de Lei
de
de
de
de
de
de fevereiro a julhos
agostos E
setembro;
outubro;
novembro;
dezembro.
As variações nos saldos das dotações serão, também, consideradas em URO, utilizando-se os vz
para os créditos adicionais e cancelamentos promovidos pelo Poder Execut it
& Câmara Municipal, para os demais casos de créditos adicionais «
1a
so Parágrafo 40. O saldo em cruzeiros das dotações de cada Projeto/sub-projeto ou atividade/sub-at jvidade
almente reajustado, independente de decretos de abertura de créditos, pelo valor resultante da multipl icação de
Mhondente saldo em URO pela variação unitária da cotação de uma URO entre o mes de reajuste e o nes anterior, de
mhido-se os valores desse reajuste no Relatório Bimensal a que se refere a Lei Orgânica do Municípios
- Seção II
= Das despesas Condicionais
ad
cancelamento das despesas condicionais, de forna a
Ns
o total de despesa à receita Prevista, considerando-se, apenas, as alterações aprovadas na legislação tribut
sb receitas transferi das através de mandamentos constitucionais e nas receitas oriundas de convênios com o Estad
=) CAPÍTULO III
=ép AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
-“ Art. 70. Fica o Poder executivo autorizado as
Edo)
1 - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações oeçamentárias,
Projeto/sub-projeto ou atividade/sub-atividade, até O limite 100% (cem por cento) de seu valor em URO, media
20 jzação de recursos adiante indicados;
“e a) resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentária ou de créditos adicionais autorizados em 1
=. b) à conta de recursos vinculados do Tesouro Municipal, inclusive recursos classificados como “Recursos Diret:
amprrecadados*, observando Oo limite da efetiva arrecadação de caixa do exercício;
Cc) à cont de recursos classificados "omo “Recursos de Qutras Fontes" da cin
$Revando o limite da efetiva arrecadação de caixa do exercício.
=
- II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de operações de crédito, como fonte Espec
Esursos, para cada Projeto/sub-projeto ou atividade/sub-at ividade, até o limite de 100% (cem por cento) da respe
cotação em URD, indicadas nesta Lei, nos casos der
Municipal 1
ad a) operações realizadas durante o exercício de 199143
? b) antecipação de cronograma de recebimentos
N
100% (cem por cento) do valor em URO do projeto/sub-
Ê ou atividade/sub-at |vidade na origem, à conta de recursos oriundos de convênios entre orgãos federais.
CAPÍTULO 1U a Jm RS Es
: AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO k
E)
Art. 80. Fica o Poder Executivo autorizado a real izar operações de crédito por antecipação de receita até 0 1
total das receitas estimadas nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até tr
aPos o encerramento do exercícios
comd Cias
TÍTULO III - Sis
- DISPOSIÇÕES FINAIS .
Capítulo único náo
LA
E) Art. 90. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
seo) Art. 100. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos og de dezembro de 1990
PTVL45055558548153440804
Francisco Cstar EE Sousa
Prefeito Municipal

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