| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1990 |
| Date | 1990-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 72 |
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- aBMERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE Ee . ; $P no. 053 190, de OS de dezembro de 1990 Estima a Receita e fixa a Despesa do Governo Municipal de Horizonte pa- Fa O exercício financeiro de 1991 e da outras Providências. efeito Municipal de Horizonte, faço saber 3 Título 1 sb DISPOSIÇÃO GERAL à Capítulo Único que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono e Promulgo a seguinte Art io. Esta lei estima R receita e fixa a despesa do 1. 618.272,000,00, para o exercício financeiro de 1991, compreendendo: Governo Municipal de Horizonte, no valor de I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, orgãos e entidades da Administração Diretas II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e orgãos a ela vinculados, da Adm stração D|- eia, bem como os fundos especiais mantidos pelo Poder Públicos, a Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA o Seção 1 Da Receita Global I - Orçamento Fiscal: Cr$ 1.242,840.000,00 o ] É IL - Orçamento da Seguridade Social: Cr$ 405.432.000,00. Art. 20, Ficam estimadas as receitas e fixadas as despesas em iguais importâncias, como segue: ere a Lei Orgânica do Município. Seção II | o totinativas de receita, serão atualizadas mensalmente, demonstrando-se as atual |zações no Relatório Bij- ala que se ref - Das alterações na Legislação — pets ma: á o Art. gy espondendos Das td db 5 II 40. - CrS - Cs pa receita global estimada, Cr$ 4.618.272.000,00, decorrerão de alterações nas legislações pertine 4.682.046,00, da legislação tributárias 1,.569,.328,128,00, do aumento previsto nas Tranferências da União e do Estado, titucionais, de convênios e demais transferências de outras esferas do Governos Capítulo II FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Unidade de Referência Orçamentária decorrentes de mandam Art. So. às dotações fixadas nesta Lei, serão consideradas em Unidade de Refeência Orçamentária (URD). Parágrafo Parágrafo 20, O valor nominal da URO será atualizado por portaria do Chefe cada mes a partir 1994 pelo fator [ 4 + (V x R) ], onde: “Ve ntes a b ») índice oficial de inflação; » indice de recolhimento efetivo das receitas transferidas através com outras Esferas do Governos ' é a maior das variações unitárias acumuladas índices io. de janeiro de 1991. A Unidade de Referência Orçamentária (URO) terá valor nominal de Crs 1.000,00 (Hum Mil Cruzeiro do Poder Executivo, no primeiro dia de fevereiro de 4994, e resultará da multiplicação do valor nominal da URO em fo. de ja entre dezembro de 1990 e o mes anterior ao do reajuste, dc de mandamentos constitucionais; ou cons * — assume os seguintes valores: nos meses R - 0,90 - 0,92 no - 0,94 no - 28,96 no - 0,98 no - 4,00 no Parágrafo 1 - de mentos; III - da efetiva realização, na liguldação da despesa. mes mes mes mes mes 30. nais vigentes nas datas! pesa publicação do decreto, da autorização prevista no art, 70.7 =. II - da remessa do respectivo Projeto de Lei de de de de de de fevereiro a julhos agostos E setembro; outubro; novembro; dezembro. As variações nos saldos das dotações serão, também, consideradas em URO, utilizando-se os vz para os créditos adicionais e cancelamentos promovidos pelo Poder Execut it & Câmara Municipal, para os demais casos de créditos adicionais « 1a so Parágrafo 40. O saldo em cruzeiros das dotações de cada Projeto/sub-projeto ou atividade/sub-at jvidade almente reajustado, independente de decretos de abertura de créditos, pelo valor resultante da multipl icação de Mhondente saldo em URO pela variação unitária da cotação de uma URO entre o mes de reajuste e o nes anterior, de mhido-se os valores desse reajuste no Relatório Bimensal a que se refere a Lei Orgânica do Municípios - Seção II = Das despesas Condicionais ad cancelamento das despesas condicionais, de forna a Ns o total de despesa à receita Prevista, considerando-se, apenas, as alterações aprovadas na legislação tribut sb receitas transferi das através de mandamentos constitucionais e nas receitas oriundas de convênios com o Estad =) CAPÍTULO III =ép AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS -“ Art. 70. Fica o Poder executivo autorizado as Edo) 1 - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações oeçamentárias, Projeto/sub-projeto ou atividade/sub-atividade, até O limite 100% (cem por cento) de seu valor em URO, media 20 jzação de recursos adiante indicados; “e a) resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentária ou de créditos adicionais autorizados em 1 =. b) à conta de recursos vinculados do Tesouro Municipal, inclusive recursos classificados como “Recursos Diret: amprrecadados*, observando Oo limite da efetiva arrecadação de caixa do exercício; Cc) à cont de recursos classificados "omo “Recursos de Qutras Fontes" da cin $Revando o limite da efetiva arrecadação de caixa do exercício. = - II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de operações de crédito, como fonte Espec Esursos, para cada Projeto/sub-projeto ou atividade/sub-at ividade, até o limite de 100% (cem por cento) da respe cotação em URD, indicadas nesta Lei, nos casos der Municipal 1 ad a) operações realizadas durante o exercício de 199143 ? b) antecipação de cronograma de recebimentos N 100% (cem por cento) do valor em URO do projeto/sub- Ê ou atividade/sub-at |vidade na origem, à conta de recursos oriundos de convênios entre orgãos federais. CAPÍTULO 1U a Jm RS Es : AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO k E) Art. 80. Fica o Poder Executivo autorizado a real izar operações de crédito por antecipação de receita até 0 1 total das receitas estimadas nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até tr aPos o encerramento do exercícios comd Cias TÍTULO III - Sis - DISPOSIÇÕES FINAIS . Capítulo único náo LA E) Art. 90. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. seo) Art. 100. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos og de dezembro de 1990 PTVL45055558548153440804 Francisco Cstar EE Sousa Prefeito Municipal