| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 721 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 47
LEI 693, DE 02 DE MARÇO DE 2.009 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que A CÂMARA DE HORIZONTE decretou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI: TÍruLo DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL CAPÍTULO 1 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1º O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais e Assessores, ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. Art. 2º As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são as definidas nas Constituições da República Federativa do Brasil, do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município. Art. 3º Os Secretários Municipais, auxiliares diretos do Prefeito Municipal, terão como atribuições as definidas no art. 44, da Lei Orgânica do Município, bem como as a estabelecidas no Regimento Interno, instituído pelo Chefe do Poder Executivo mediante Decreto, que definirá competências, deveres e responsabilidades. , CAPÍTULOIL DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 4º A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, no Capítulo I, do Título III, artigos 46 a 49, da Lei Orgânica Municipal e, ainda, aos seguintes: 1 — planejamento; II — coordenação; HI — descentralização; Eliana da Silva V k | Assessor Tec, Letisiatvo IV - controle. je da Z 05/03) 2009 Ay. Presidente Castelo Branca, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 Av; Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 » CNP) 23.555,196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 id pie PREFEITURA Pupa MUNICIPAL pk ad HORIZONTE mn Art. 5º A Administração Municipal manterá processo permanente de planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município, o bem-estar da população e a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais. SEÇÃO 1 DO PLANEJAMENTO Parágrafo único. O desenvolvimento do Município terá por objetivo a realização plena de seu potencial econômico e a redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços, respeitando as vocações, as peculiaridades e a cultura locais e preservando o seu patrimônio histórico, artístico e ambiental. Art. 6º O processo de planejamento municipal deverá considerar os aspectos técnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação municipal, propiciando que autoridades, técnicos de planejamento, executores e representantes da sociedade civil participem do debate sobre os problemas locais e das alternativas para as suas soluções, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos. Art. 7º O planejamento municipal deverá orientar-se, além das disposições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, pelos seguintes princípios básicos: I — democracia e transparência no acesso às informações disponíveis; II — eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis; IN — complementaridade e integração de políticas, planos e programas setoriais; Iv — viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a partir do interesse social, da solução e dos benefícios públicos; V — respeito e adequação à realidade local e regional, em consonância com os planos e programas estaduais e federais existentes. Art. 8º O planejamento e a execução das atividades da Administração Municipal obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Capítulo e na Lei Orgânica Municipal e serão feitos por meio de elaboração e atualização, dentre outros, dos seguintes instrumentos: I- Plano Plurianual de Investimentos; E II — Lei de Diretrizes Orçamentárias; Elia Jr Sia Assessor Tec Legislativo a mah Os f03 [52.008 Art. 9º Os instrumentos de planejamento municipal, mencionados no artigo anterior, deverão incorporar as propostas constantes dos planos e programas setoriais Município, dadas as suas implicações para o desenvolvimento local. HI — Orçamento Anual; ar. g, ie FP : 4, HoRiZONTE j seção RofizontE DA COORDENAÇÃO Art. 10. A ação administrativa municipal será exercida mediante permanente processo de coordenação, sobretudo na execução dos planos e programas de governo, quer sejam gerais ou setoriais. Parágrafo único. A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante a realização sistemática de reuniões com Secretários, Assessores, Coordenadores e demais ocupantes de cargos com função executiva, sob a direção do Prefeito Municipal. SEÇÃO III É. DA DESCENTRALIZAÇÃO Art. 11. A execução das atividades da Administração Municipal, será, tanto quanto possível, descentralizada, de modo que as decisões tomadas guardem compatibilidade com o grau de habilitação de quem deliberar, capaz de formar melhor juízo sobre os fatos ou problemas ocorrentes, Art. 12. A descentralização efetuar-se-á: I — nos quadros funcionais da Administração Pública, através da delegação de competência, distinguindo-se, em princípio, o nível de direção de execução; II — na ação administrativa, mediante a manutenção de órgãos da administração direta, ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou entidades de outra esfera de poder; HI — na execução de serviços da administração pública para a privada, mediante contratos administrativos de concessão ou atos permissivos ou autorizativos. Art. 13. À Administração Central cabe o estabelecimento de normas, planos e programas a serem observados pelos demais órgãos da Administração Municipal, visando o desempenho de suas atribuições legais ou regulamentares. Art. 14. À delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões. Parágrafo único. A Administração Municipal poderá, mediante convênio, precedido de autorização legislativa, delegar competência a órgãos ou entidades de direito público interno para a execução de serviços municipais, tendo como objetivo principal evitar a duplicidade de serviços de igual natureza. Art. 15. É facultado ao Prefeito Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos, quando se tratar de: A I- lotação e relotação nos quadros de pessoal; ; IS CS/03 [90 Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555 196/0001-86 “PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3335.6020 Eliânia da Silva Assessor Ta Legestanvo UG | NE HORIZONTE : II — criação de comissões e designação de seus membros, obse art. 51 da Lei Federal nº, 8.666/93; | HI — instituição e dissolução de grupos de trabalho; IV — autorização para contratação de servidores por prazo determinado e dispensa, na forma da lei; V — abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidade; VI — outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam objeto de lei ou decreto, obedecidos os limites estabelecidos pela Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. O ato administrativo de delegação, que será sempre motivado, indicará com precisão o seu fundamento legal ou regulamentar, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. SEÇÃO IV DO CONTROLE Art. 16. O controle das ações administrativas deverá ser exercido em todos os níveis, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, compreendendo, particularmente: I - o controle, pela chefia competente, da execução dos planos e programas administrativos e das normas que regem as atividades específicas do órgão controlado; II — o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município, pelos órgãos próprios dos sistemas de contabilidade e patrimônio; TÍTULO II x ty DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 17. A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal compreende os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta. CAPÍTULO 1 DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 18. A administração direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, Art. 19. A administração direta, para execução de obras e serviços de sua responsabilidade, é constituída dos seguintes órgãos subordinados ao Prefeito Municipal: Eliânia Lo stf, / o ASSESSOr a il SS Q5103 Ot a) Av, Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro » CEP 62.880-000 = CNP) 23.555.196/0004.26 * PABX TES) 3336.6000 * Fax (8! 133365 E | | PREFEITURA A O MUNICIPAL pe 8 HORIZONTE 1. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1,1. Gabinete do Prefeito 1.1.1, Chefia de Gabinete 1.2. Procuradoria Geral do Município 1.2.1. Assessoria Jurídica 1.3. Assessoria Especial 1,4. Controladoria Geral do Município 1.5. Ouvidoria Geral do Município 1.6. Assessoria de Planejamento Municipal 1.7. Comissão Permanente de Licitação 1.8. Assessoria de Comunicação 1.9. Gabinete do Vice-Prefeito 1.9.1. Assessoria Técnica 2. ÓRGÃOS AUXILIARES 2.1. SECRETARIA INSTITUCIONAL E POLÍTICA 2.1.1. Assessoria Técnica 2.1.2. Coordenadoria Institucional e Política 2.1.2.1, Núcleo Institucional de Articulação com o Poder Legislativo e Segmentos Sociais Organizados 2.2. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.2.1. Presidência do Conselho Gestor do FMSS 2.2.2. Assessoria Técnica 2.2.3. Coordenadoria de Recursos Humanos 2.2.3.1. Núcleo de Administração de Pessoal 2.2.3.2, Núcleo de Vigilância e Serviços Gerais 2.2.4. Coordenadoria Central de Cadastro e Compras 2.2.5. Coordenadoria de Administração Geral 2.2.5.1. Núcleo de Almoxarifado Central 2.2.5.2, Núcleo de Patrimônio 2.2.5.3, Núcleo de Protocolo, Arquivo e Comunicação 2.2.6. Coordenadoria de Trânsito Municipal 2.5.6.1. Núcleo de Fiscalização e Controle de Trânsito e ia cadag 2.5.6.2, Núcleo de Engenharia e Educação para o Trânsito 2.3. SECRETARIA DE FINANÇAS 2.3.1, Assessoria Técnica 2.3.2. Coordenadoria de Administração Tributária , 04 2.3.2.1, Núcleo de Cadastro do Contribuinte e Controle da Dívida Ativa DEZ 2.3.2.2. Núcleo de Arrecadação e Fiscalização de Tributos Y , 2.3.3. Coordenadoria de Tesouraria as 4 2.3.4. Coordenadoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças | Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 * CNPJ 23:.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 a MUNICIPAL pr cd HORIZONTE à 2.3.4.1, Núcleo de Execução Orçamentária, Contábil e Financeira FofizontE 2.3.4.2, Núcleo de Controle de Contratos e Convênios 3. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 3.1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.1.1. Assessoria de Planejamento Educacional 3.1.2. Assessoria Técnica 3.1.3, Coordenadoria de Desenvolvimento e Acompanhamento Pedagógico 3.1.3.1. Núcleo de Educação Infantil 3.1.3.2. Núcleo de Ensino Fundamental 3.1.3.3. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos 3.1.3.4, Núcleo de Educação Especial 3.1.4, Coordenadoria de Desenvolvimento e Acompanhamento da Gestão Administrativa e Financeira 3.1.4.1, Núcleo de Administração de Pessoal 3.1.4.2, Núcleo de Material e Patrimônio 3.1.4.3, Núcleo de Alimentação Escolar 3.1.4.4. Núcleo de Administração Financeira 3.1.5. Coordenadoria de Desenvolvimento e Acompanhamento da Gestão Escolar 3.1.5.1, Núcleo de Informações e Estatísticas Educacionais 3.1.6. Coordenadoria de Transporte Escolar 3.1.7. Coordenadoria de Manutenção da Rede Física 3.1.8. Escolas 3.2. SECRETARIA DE SAÚDE 3.2.1, Diretoria do CAPS 3.2.2. Diretoria do Centro de Fisioterapia 3.2.3. Diretoria do Centro de Saúde de Referência do Trabalhador 3.2.4, Assessoria Técnica 3.2.5. Coordenadoria de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria 3.2.6. Coordenadoria de Vigilância à Saúde 3.2.6.1. Núcleo de Vigilância Sanitária e Controle de Endemias e Zoonoses 3.2.6.2. Núcleo de Vigilância Ambiental 3.2.6.3. Núcleo de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância 3.2.7, Coordenadoria de Prevenção de Enfermidades e Agravos 3.2.7.1. Núcleo de Acompanhamento de Programas Especiais 3.2.7.2. Núcleo de Educação e Mobilização Social 3.2.8. Coordenadoria de Programas Estratégicos — PSF e PAC“s 3.2.8.1, Núcleo de Promoção e Acesso aos Serviços de Saúde 3.2.9, Coordenadoria Administrativo-Financeira 3.2.9.1. Núcleo de Gestão de Pessoas 3.2.9.2. Núcleo de Material e Patrimônio PF, é 3.2.9.3. Núcleo de Administração Financeira E ni cá 3.2.9.4, Núcleo de Produção de Serviços porá ) 3.2.10. Coordenadoria de Transportes LL Ay. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 « CNPI 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE 3.2.11, Coordenadoria do Centro Integrado de Saúde 3.2,12. Hospital Municipal Venâncio Raimundo de Sousa 3,2.12.1. Diretoria Geral 3.2.12.1.1. Núcleo de Apoio de Diagnóstico e Tratamento 3.2.12.1.2. Núcleo de Enfermagem 3.2.12.1.3. Núcleo do SAME 3.2,12.1,4, Núcleo de Farmácia 3.2.12.2. Diretoria Clínica 3.2.12.2.1, Núcleo de Serviços de Clínicas Especializadas 3.2.12.3. Diretoria Técnico-Administrativa 3.2.12.3.1. Núcleo de Manutenção Patrimonial 3.2.12,3.2. Núcleo de Serviços Gerais e Limpeza 3.2.12.3.3. Núcleo de Contas Médicas 3.3. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL 3.3.1. Assessoria de Planejamento e Articulação das Políticas de Gestão e Proteção Social 3.3.3. Coordenadoria de Assistência Social 3.3.4. Coordenadoria de Desenvolvimento e Inclusão Social 3.3.4.1, Núcleo de Atenção ao Idoso 3.3.4.2. Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente 3.3.4.3. Núcleo de Apoio e Inclusão aos Portadores de Necessidades Especiais 3.3.4.4, Núcleo do Cadastro Unico 3.3.4.5. Núcleo de Organização Comunitária e Formação Profissional 3.3.5. Coordenadoria de Administração e Finanças 3.3.5.1. Núcleo de Administração Financeira 3.4, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.4.1. Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial 3.4.1.1. Núcleo de Captação de Investimentos 3.4.1.2, Núcleo de Apoio às Atividades Industriais 3.4.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Comercial e de Serviços 3.4.2.1, Núcleo de Assistência ao Mercado Formal e Informal 3.5. SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA Eliâma da sf 3.5.1. Assessoria Técnica PE [Psp 3.5.2. Coordenadoria de Obras 5/0 3/2004 3.5.2.1, Núcleo de Edificação, Fiscalização e Controle de Uso e Ocupação do Solo 3.5.2.2. Núcleo de Conservação e Manutenção de Ruas e Estradas Vicinais 3.5.3. Coordenadoria de Urbanismo 3.5.3.1. Núcleo de Limpeza, Coleta e Reciclagem do Lixo 3.5.3.2. Núcleo de Conservação e Manutenção dos Equipamentos Urbanos 3.6. SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 3.6.1. Assessoria Técnica 3.6.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Rural e de Irrigação 3.6.2.1. Núcleo de Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento f Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro CEP 62.880-000 « CNPJ 23 555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Faxf$5) 3336.6020 ns (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE 3.6.2.2. Núcleo de Gerenciamento, Estudos e Projetos 3.6.3. Coordenadoria do Meio Ambiente 3.6.3.1. Núcleo de Controle e Preservação Ambiental 3.6.3.2. Núcleo de Licenciamento Ambiental 3.7. SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 3.7.1. Coordenadoria de Programas e Projetos voltados para a Juventude 3.7.1.1. Núcleo de Empreendendorismo e Comunicação 3.7.2. Coordenadoria de Apoio ao Esporte Profissional e Amador 3.7.2.1. Núcleo de Gestão de Equipamentos Esportivos 3.8. SECRETARIA DA CULTURA 3.8.2. Coordenadoria de Promoção Artístico Cultural e do Patrimônio Histórico 3.8.2.1. Núcleo de Apoio às Manifestações Artístico Culturais 3.8.3. Coordenadoria do Centro Cultural 3.8.4. Núcleo de Administração e Finanças 4. ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 4.1. Conselhos Municipais 5. ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 5.1, Junta do Serviço Militar 5.2. Setor de Identificação e Expedição de Carteira de Trabalho 6. ÓRGÃOS AUTÔNOMOS 6.1. Fundo Municipal de Seguridade Social & 1º Os órgãos de que tratam os itens 1 a 3, deste artigo, subordinam-se por linha de autoridade integral. & 2º Os Conselhos de que trata o item 4, deste artigo, são vinculados a cada unidade organizacional, por linha de coordenação, vinculados ao Chefe do Poder Executivo Municipal. $ 3º Os órgãos de colaboração com o Governo Federal reger-se-do por normas emanadas pelo Governo Federal, cuja execução e controle ficam sob a responsabilidade do Município. & 4º Os órgãos autônomos serão regidos por legislação própria e supervisionados pela Administração Central. Mel! (a) “PREFEITURA SS ed HORIZONTE TÍTULO III E DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CAPÍTULO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 20. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de políticas administrativas, cabendo-lhe, especialmente, o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta, além de: registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; preparar e expedir correspondências do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; acompanhar junto às repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras secretarias; dar apoio e assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização dos atos do governo. SEÇÃO I DA CHEFIA DE GABINETE Art. 21. A Chefia de Gabinete do Prefeito é o órgão encarregado de produzir todos os atos oficiais que devem ser assinados pelo Prefeito, de controlar os móveis e utensílios, instalações, equipamentos e material de consumo, e de promover e supervisionar o sistema de arquivo e protocolo do gabinete, de controlar a fregiiência e os assuntos ligados aos servidores lotados no Gabinete, comunicando ao Núcleo de Administração de Pessoal as movimentações de faltas, férias, licenças e outras ocorrências típicas da função. SEÇÃO II DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 22, A Procuradoria Geral do Município é o órgão central do Sistema Jurídico Municipal, responsável por sua representação judicial, assessoramento, orientação e prevenção jurídica aos órgãos da Administração Direta e Indireta, pela observância das decisões judiciais e disposições legais no Município, pela execução da Dívida Ativa Municipal, pela legalidade dos negócios administrativos e pela interpretação e integração da legislação de interesse do Município. Elinma da Situ GS De dado Legisia o , CS/03/2004 Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro e CEP 62.880-D00 « CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 | PREFEITURA 4 MUNICIPAL nt 3 c/d HORIZONTE SUBSEÇÃO ÚNICA DA ASSESSORIA JURÍDICA Art, 23. A Assessoria Jurídica tem por finalidade defender, em juízo ou fora deste, os direitos e interesse do Município, redigir projetos de Lei, Decretos, Regulamentos e outros instrumentos de natureza jurídica, proceder à cobrança judicial ou extrajudicial da Dívida Ativa do Município, atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito e Secretários Municipais, emitindo parecer quando necessário, dentre outras atividades correlatas. SEÇÃO III DA ASSESSORIA ESPECIAL Art. 24. Assistir ao Prefeito em sua representação política e social; Auxiliar na coordenação e controle das atividades do Gabinete do Prefeito; Assistir direta ou indiretamente ao Prefeito na adoção de providências necessárias ao desempenho de suas atribuições privativas; Relacionar-se com a Assessoria de Comunicação para divulgação das atividades relacionadas com o Gabinete do Prefeito; Subsidiar na elaboração do Plano de Ação das Secretarias com a efetiva participação dos seus órgãos setoriais; Elaborar o Plano de Trabalho da Assessoria e orientar os das demais unidades da Secretaria, objetivando a elaboração do Plano Operativo Anual; Relacionar-se com as outras unidades orgânicas, especialmente quando da elaboração de projetos específicos para o Município; SEÇÃO IV DA CONTROLADORIA INTERNA Art. 25. A Controladoria Interna tem a função de coordenar e controlar a execução orçamentária e financeira; o sistema de pessoal; a incorporação, tombamento e baixa dos bens patrimoniais; os bens em almoxarifado; as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes; obras públicas e reformas; as operações de crédito; os suprimentos de fundos; as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos, dentre outras atividades correlatas. SEÇÃO V DA OUVIDORIA MUNICIPAL Art. 26. A Ouvidoria tem o papel de defensor da comunidade contra atos ou omissões ilegais e injustas, cometidas no âmbito da administração municipal, a fim de que a ética e a obediência, a legalidade e a moralidade presidam as ações da Prefeitura. Av, Presidente Cast Brancó, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 MUSICIPAL, pE ORIZONTE q, PREFEITURA SEÇÃO VI DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Art. 27. A Assessoria de Planejamento Municipal tem como finalidade formular e desenvolver, direta ou indiretamente, o processo de Planejamento municipal, além do contribuir na formulação das políticas orçamentária e de promoção da modernização administrativa e do cadastro técnico municipal. - SEÇÃO VII DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Art. 28. Compete à Comissão Permanente de Licitação manter cadastro de fornecedores de bens e serviços; examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação, segundo os critérios definidos no ato convocatório; decidir sobre a habilitação e inabilitação dos proponentes, nos casos de terem ou não atendido as condições previstas no ato convocatório; emitir e fazer publicar editais de licitação no órgão de publicação oficial do município e nos jornais de grande circulação, bem como publicar demais documentos licitatórios, tais como tomada de preços, cartas convite e outros pertinentes; analisar e julgar as propostas do objeto da licitação, quanto aos aspectos formal e de mérito; proceder à classificação ou desclassificação das propostas, em conformidade com as normas definidas no ato convocatório; rever seus atos, justificadamente, de ofício ou por provocação, quando passíveis de correção; receber recursos opostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes da licitação a sua interposição e dando-lhes o seguimento legal; encaminhar o processo ao Presidente da CPL para homologação; baixar normas disciplinadoras de sua organização e de seus serviços, baseadas nas atribuições fixadas no seu Regimento e nas disposições legais aplicáveis à matéria. SEÇÃO VIII À DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 29, A Assessoria de Comunicação é o órgão incumbido do serviço de comunicação social da Prefeitura Municipal, especialmente no que se refere à organização de eventos públicos da agenda da chefia do Poder Executivo, bem como coordenar a elaboração de programas de comunicação social desenvolvidos pelos órgãos da administração municipal. Eliênia da Sua = Ass, Ssor Tec La islativo osfc 7/2009 Av. Presidente Castelo Brárico, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 1 Q, “PREFEITURA dia 4 Nair DE mA SEÇÃO IX DO GABINETE DO VICE-PREFEITO SUBSEÇÃO ÚNICA DA ASSESSORIA TÉCNICA Art. 30. Assistir o Vice-Prefeito em sua representação política e social; Coordenar e controlar as atividades do Gabinete do Vice-Prefeito; Assistir direta ou indiretamente ao Vice-Prefeito na adoção de providências necessárias ao desempenho de suas atribuições privativas; Relacionar-se com a Assessoria de Comunicação para divulgação das atividades relacionadas com o Gabinete do Vice-Prefeito; Recepcionar e encaminhar pessoas que demandem ao Gabinete do Vice-Prefeito; Organizar a agenda de audiências e reuniões do Vice-Prefeito; Receber, efetuar a triagem, encaminhar e providenciar resposta à correspondência dirigida ao Vice-Prefeito; Preparar, instruir, cuidar da tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do Vice-Prefeito; Executar outras atividades correlatas. CAPÍTULO II ; DA SECRETARIA INSTITUCIONAL E POLÍTICA Art. 31. A Secretaria Institucional e Política tem como objetivo prestar assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os poderes locais e outros entes federados, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classes e comunitárias e, para com os munícipes; planejar, coordenar e implementar as ações dos programas e projetos que envolvam vários órgãos da Prefeitura; coordenar as realizações de eventos institucionais; acompanhar a tramitação de Projetos de Lei na Câmara Municipal; assessorar e realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura; promover O intercâmbio com as polícias civil e militar, a fim de propiciar um ambiente favorável de segurança aos munícipes; E DERA 3, CAPÍTULO III EU SEER ue DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Asgessor Teg Lecystanivo Art, 32, A Secretaria de Administração é o órgão responsável pela política e normas sobre a administração de recursos humanos, de material e patrimônio e de serviços auxiliares, bem como pelo recrutamento, seleção e treinamento dos servidores públicos municipais e pela administração dos planos de cargos, carreira e vencimentos e, ainda, pela conservação e controle dos materiais de consumo, pelo tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; vigilância, zeladoria, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da administração municipal e pela impla execução de sistemas de processamento de dados da Prefeitura. Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 333) (6 Fax (85) 3336.6020 ma SS e , A PReREITURA ; MUNICIPAL DE c/d HORIZONTE CAPÍTULO IV DA SECRETARIA DE FINANÇAS Art. 33. A Secretaria de Finanças é o órgão central do sistema de Contabilidade e Administração Financeira do Município, responsável pela formulação de políticas tributárias de competência do Município; pelo desenvolvimento de atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e demais rendas municipais; pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação do erário e outros valores do município; pelo controle e escrituração contábil da Prefeitura; pela administração da Dívida Ativa do Município; pela fiscalização do código de posturas, dentre outras atividades correlatas. . CAPÍTULO V o DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 34. A Secretaria de Educação tem a finalidade de desenvolver políticas educacionais que levem em conta os objetivos do desenvolvimento do indivíduo no seu meio; elaborar planos e programas municipais de educação, bem como o comando de sua implantação; promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema educacional à realidade social dos seus educandos; desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas etapas e modalidades pertinentes ao município, buscando aprimorar a qualidade do ensino; desenvolver programas e projetos de combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos; zelar pela manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino; realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para as matrículas e controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à educação pelo município e outros entes da federação; - CAPÍTULOVI | DA SECRETARIA DE SAÚDE Art. 35. A Secretaria de Saúde tem por finalidade a formulação da política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde, competindo-lhe, ainda, promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação; além de: manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município; estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas; administrar e zelar as unidades de saúde, no sentido de melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde; promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e campanhas de ção; desenvolver outras atividades afins. s ar — Eliâma Ja Situ fa R / Assessbr Ter Lematsyo Va /U 3, DOCA Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 * CNP) 23.555.196/0001-86* PABKÁB, «6000 + Fax (85) 3336.6020 £ * “PREFEITURA 84 Q MUNICIPAL pF BP pe ge ApfizontE Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 « 4] CAPÍTULO VII DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL Art. 36. A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social tem a finalidade de desenvolver uma política de proteção social, no intuito de prever condições mínimas sociais para sua população, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa usuários, por meio de políticas públicas que visem: proteger a família, a maternidade, a infância, o adolescente e o idoso; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo sua integração à vida comunitária; orientar e encaminhar o usuário ao requerimento do Benefício de Prestação Continuada, bem como realizar a sua revisão; promover a cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, responsáveis pelos serviços de assistência social; administrar e zelar pelas unidades de atenção à criança e ao adolescente, além de outros equipamentos sociais e monitorar e avaliar a rede de prestação de serviços. CAPÍTULO VIII k DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 37. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico é o órgão responsável pela formulação de políticas públicas de desenvolvimento do município, tendo a finalidade de coordenar e executar as diretrizes do governo municipal para a indústria, o comércio e serviços, bem como de realizar estudos sobre a economia do município, visando à elaboração de programas incentivadores do incremento e desenvolvimento do setor, de prestar assistência técnica e administrativa às empresas, de estimular a implantação de infra-estrutura necessária à instalação de pólos industriais, comerciais e de serviços e de promover medidas de proteção às atividades econômicas. CAPÍTULO IX DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA Art. 38. A Secretaria de Infra-Estrutura é O órgão responsável pela elaboração, fiscalização e execução do projeto na área de infra-estrutura e urbanização, envolvendo: a construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental; pela execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; pela atualização da planta cadastral do município; pela fiscalização e cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; pela administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas e povoados. [2336.6000 * Fax (85) 3336.6020 . ' 168 “parem = : (a) MUNICIPAL PE um CAPÍTULO X DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE Art. 39, A Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente tem por finalidade desenvolver políticas públicas de fomento à agropecuária, recursos hídricos e meio ambiente; providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos recursos hídricos e estabelecer políticas de abastecimento d'água para o consumo humano e para os setores de produção; promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações institucionais; incentivar as ações mo meio rural, objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas; promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento rural, aos recursos hn hídricos e meio ambiente; manter a articulação com outros órgãos municipais e dos demais níveis de governo, e com entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades pertinentes à Secretaria; desenvolver programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais; elaborar o Plano de Ações, contendo as diretrizes de planejamento, coordenação e controle da política municipal de preservação e defesa do meio ambiente; desenvolver programas de prevenção às atividades poluidoras e de outros temas que lhe sejam submetidos por imposição da política municipal do meio ambiente. CAPÍTULO XI DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE Art. 40. A Secretaria de Esporte e Juventude tem como objetivo desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao mercado de trabalho; estimular o Empreendendorismo e o protagonismo juvenil; elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte to profissional e amador. CAPÍTULO XII DA SECRETARIA DA CULTURA Art, 41, A Secretaria da Cultura tem como objetivo promover o desenvolvimento cultural do município, através do estímulo da cultura, da ciência, das artes e das letras; incentivar e coordenar as manifestações sócio-culturais, em conformidade com as expectativas da população; proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município; promover atividades recreativas e turísticas voltadas para a cultura; desenvolver políticas de incentivo e proteção aos artistas e artesãos locais; implementar o Plano Municipal de Cultura; u tes À Elim Ls ST d dis, DIOS / 00% Av. Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro » CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (3 ã3 6000 » Fax (85) 3336.6020 - (a) PREFEITURA Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 » CNPJ 3) og - PAB É MUNICIPAL DE HORIZONTE, CAPÍTULO XIII DOS ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO Art. 42, Os órgãos de Aconselhamento que compõem a organização administrativa da Prefeitura reger-se-ão por leis e regulamentos próprios. Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput deste artigo se sujeitam à orientação e supervisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das normas previstas na legislação pertinente, CAPÍTULO XIV DOS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS Art. 43. Os órgãos autônomos da Prefeitura Municipal de Horizonte reger-se-ão por leis e regulamentos próprios, sujeitos à orientação e supervisão do Prefeito, sem prejuízo às normas previstas na legislação pertinente, TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS AGENTES COMISSIONADOS Art. 44. As atribuições e competências dos agentes comissionados são as definidas em Decreto do Chefe do Poder Executivo, que instituirá o Regimento Interno, observado o disposto no art. 3º desta Lei. TÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 45. Entende-se por administração indireta o conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica, criadas por lei municipal específica, na forma do inciso XIX, do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. A administração indireta compreende as empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas, Art, 46. A participação de pessoas jurídicas de direito público interno, no capital de empresas públicas e sociedades de economia mista, criadas pelo Município de Horizonte, será permitida, desde que a maioria do capital com direito a voto, pertença ao Município. Elin da Stitu sessor, Tec Lema 0SJO% Quo G / 36.6000 « Fax (85) 3336.6020 na a Poftizonte TÍTULO V DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO Art. 47. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal é composto por car os d ! e provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. pci de ; 8 1º Os cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo II integrante desta Lei. o II, parte 8 2º Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados por lei municipal específica. 8 3º A investidura em cargo de provimento efetivo ou emprego público dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 8 4º Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração. Art. 48. O organograma, a nomenclatura e a quantidade dos cargos de provimento em comissão são os constantes dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei. Art. 49. A remuneração dos cargos de provimento em comissão é a constante do Anexo II, parte integrante desta Lei. 8 1º O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para cargo comissionado, terá acrescido à sua remuneração o valor da gratificação de representação do cargo previsto no Anexo III desta Lei, 8 2º A remuneração do ocupante de cargo comissionado, não detentor de cargo efetivo, é composta de vencimento básico e gratificação de representação, conforme o disposto no Anexo III desta Lei. 8 3º O valor do subsídio dos Secretários Municipais é o definido na alínea c, art, 19, do Decreto Legislativo nº 003, de 07 de maio de 2008. Art. 50. Lei específica disporá sobre a reestruturação do plano de carreira dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo. Parágrafo único. A lei municipal a que se refere o caput deste artigo disporá sobre a redistribuição dos cargos de provimento efetivo entre os órgãos da Admi ção Pública Municipal. Efiánia da Stu Assessor Ter Legislativi 05/03 Jg008, Av, Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro « CEP 62,880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 “PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 Ay. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro + CEP 62.880-000 « CNP! 23,55 pras 6 » PA| Tu AO PREFEITURA + es MUNICIPAL DE cd HORIZONTE TÍTULO VI DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 51. Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração funções gratificadas aos servidores que atuam nos órgãos de outros entes da federação, constantes do Anexo IV, Quadro 1, parte integrante desta Lei, Art. 52. Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação funções gratificadas aos servidores que atuam na Secretaria Escolar, constantes do Anexo Iv, Quadro II, parte integrante desta Lei. Art. 53. Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação funções gratificadas aos servidores que atuam em atividades de natureza técnico-pedagógica ou de acompanhamento aos programas e projetos educacionais, constantes do Anexo Iv, Quadro III, parte integrante desta Lei. Art. 54. Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação Funções Gratificadas a serem concedidas aos Motoristas com Carteira de Habilitação D e E, que transportam os estudantes com necessidades especiais e envolvidos em programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que tais atividades exigem destes profissionais atitudes/comportamentos que vão além das suas obrigações relacionadas às habilidades exigidas para o cargo de motorista, constantes do anexo IV, Quadro IV, parte integrante desta Lei. Art. 55. A nomenclatura, simbologia, quantidade e valores são os constantes do Anexo Iv, parte integrante deste Diploma Legal. Art. 56. As funções gratificadas, de que trata esta Lei, serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Art. 57. O servidor investido em função gratificada perceberá o vencimento básico do cargo efetivo, acrescido do valor integral da gratificação para o qual foi designado. - TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 58. Para efeito de implantação da organização administrativa de que cuida esta Lei, o Prefeito Municipal proporá à Câmara de Vereadores, as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensáveis à efetiva estrutura funcional definida neste diploma legal, especialmente no que diz respeito ao remanejamento de servidores efetivos a serem lotados nas secretarias criadas por esta Lei. « K é, ns ima da Stftua Sessorslec Legiaativo CIA E: OS TC 08 361 o * Fax (85) 3336.6020 O, iram e mo * O Núcleo Gestor i d É ea categoriza ie e Ensino obedecerão ao disposto no Frsend ao ra end Art, 60. As despesa E OUS Ss decorrentes da ecuçã Próprias consignadas no vi lei “eando Lei correrão à E orcame à conta das dotações dulorieaão à regida O oraçia " ficando o Chefe do Poder Executivo E iicpal transposição, transferência ou abertura de crédito Cri ados e remanejados pelo presente Diploma Legal, conforme a seguir disposto: para a reis de Esporte e Juventude: Projetos e Atividades da FUNÇÃO 27, da À ç Secretari nisi si A para a Secretaria de Esporte e rio: E - Projetos e Atividades da FUNÇÃO 13, da Secretaria de Educacã Desporto, ora extinta, para a Secretaria de Cultura; NE eee - Projetos e Atividades vinculados à ora extinta Secretaria de Ação Social e seus fundos especiais para a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social; Parágrafo único. O remanejamento, transposição, transferência ou abertura de crédito especial de que trata o caput deste artigo, far-se-á no limite dos saldos orçamentários das dotações remanejadas, transpostas, transferidas ou recriadas. Art. 61. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) criando as seguintes dotações: Na Atividade 2.062 - Manutenção das Atividades e Espaços Culturais: 3.1.90.04 — Contratação por Tempo Determinado - R$ 10.000,00 3.1.90.13 — Obrigações Patronais - R$ 5.000,00 3.1.90.33 — Passagens e Despesa com Locomoção - R$ 3.000,00 3.1.90.35 — Serviços de Consultoria - R$ 10.000,00 3.1,90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 2.000,00 4.1.90.52 — Equipamentos e Material Permanente - R$ 5.000,00 Na Atividade 2.064 - Manutenção das Atividades e Espaços Esportivos 3.1.90.04 — Contratação por Tempo Determinado - R$ 10.000,00 3.1,90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 60.000,00 3.1.90.13 — Obrigações Patronais - R$ 5.000,00 3.1,91,13 — Obrigações Patronais - R$ 3.000,00 3.3.90.14 — Diárias — Civil - R$ 3.000,00 3.3.90.33 — Passagens e Despesa com Locomoção - R$ 3.000,00 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 2.000,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente - R$ 5.000,00 12 - Secretaria Institucional e Política 1201 — Secretaria Institucional e Política 04 — Administração 122 — Administração Geral 0006 — Apoio Administrativo SE Legrsiativo 05/03 Was) Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro + E -555.156/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 NE os = Manutenção das Atividades da Secretaria Institucional e Política “ MUNICIPAL ng Horizonte 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado - R$ 10.000,00 3,1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 60.000,00 3.1.90.13 - Obrigações Patronais - R$ 5.000,00 3.1.91,13 - Obrigações Patronais - R$ 3.000,00 3.3.90.14 — Diárias — Civil - R$ 3.000,00 3.3.90.30 — Material de Consumo - R$ 3.000,00 3.3.90.33 — Passagens e Despesa com Locomoção - R$ 3.000,00 3.3.90.36 — Serviços de Terceiros — Pessoa Física - R$ 10.000,00 3.3.90.39 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - R$ 10.000,00 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 2.000,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente - R$ 5.000,00 Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações ora criadas em valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante estabelecido no caput deste artigo. Art. 62, As despesas decorrentes das alterações orçamentárias de que tratam os artigos 60 e 61 serão cobertas com recursos previstos no art, 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 63. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 64. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis de nºs. 371, de 16 de maio de 2002 e 642, de 03 de março de 2008. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA, DE ORIZONTE, em 02 de março de 2009. a MANOEL GOME F NE Prefeito Municipal de Horizonte "Elrânia da Sifua Assessor Ter Legistaiva 05/03 j900g ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 48, DA LEI Nº 693, DE 02 DE MARÇO DE 2009. Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23,555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 FM Tor a GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE - SECRETARIA INSTITUCIONAL E POLÍTICA em SECRETÁRIO Coordenadoria Institucional e Política Núcleo Institucional de Articulação com o Poder Legislativo e Segmentos Elidnta dor ta Assessor Tec Legisiativa 05103 [9008 Ay. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro + CEP 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 MUNICIPAL py 743 “PREFEITURA RMB, HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE Coordenadoria de Administração Tributária Núcleo de Cadastro do Contribuinte e Controle da Divida Ativa SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETÁRIO Assessoria Técnica Coordenadoria de Tesouraria Coordenadoria de Orçamento, Contabilidade e Núcieo de Execução Financeira Núcleo de Controle de Contratos e Convênios Av, Presidente Castelo Branco, 5100 “Eliinia da Silva 5801 Tec As: epshanvo 05/03 [900q * Centro + CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85] 3335.6020 £ RE PREFErTURO 0 Q MUNICIPAL De + E 0 Horizonte GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL : Controladoria Vice-Prefeito Procuradoria Geral Chefia de Gabinete do Município Assessoria de Ouvidoria Geral do Planejamento Município Municipal Comissão j Permanente de Assessoria Licitação Especial Assessoria de Comunicação E u ez] | & É EM m s és ||uóed| us g88| |g48] | ué ú Sl Ê ES PE sas ;aô E E) » E pr gs uS8) |ú 3 gu] |a wu : 2 “SÊ “ “ig “58 e: EE 85 E 4 < 45) | à =| | y E Elidma da Sit Assessa! Tax Legisianivo oslo3 [900% Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro » CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 MUNICIPAL pt Horizonte (a) “ PREFEITURA GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE HOSPITAL E MATERNIDADE VENÂNCIO RAIMUNDO DE SOUSA Administrativa Diretoria Geral Diretoria Clínica Diretoria Técnico- ' Núcleo de Serviços de Núcleo de Apoio de A hds Diagnóstico e Clinicas Especializadas mento Médicas Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-D00 « CNP! 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 333 Núcleo de Serviços Núcleo de Enfermagem Gerais e Limpeza Núcleo do SAME Núcleo de Contas + Elidnia du stbru SESsG! Ter Lemstapvo 6.6000 « Fax (851 3436.6020 2 sodines a oEônposd SP 09nN apnes ap opesBaju| onuso sepodsuel OP euopeuapsoog ap enopeuapiooo eldessoista ap ouso op euojang op EruQuajSa Sp apnes ap OnUSO Op EUojaNa Sdva op euojeng Oy IIHIIS 3NvS JA VISVIIHOIS 3JLNOZTSOH JA IVdDINNW ONHIAOOD MUNICIPAL pE á Ra & Horizonte “PREFEITURA LO) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 g SBX. =] ES [=] E: s Eq q E a 2 ro R EM =z Ú : [=] Es o & a o & y é e & : 2 o) & A é É E om 2 E E 8 2 E q Q A Ay. Pre MUNICIPAL DE c/d HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal Conselho Gestor do FMss SECRETÁRIO Assessoria Técnica Coordenadoria de Ad- ministração Geral Coordenadoria Central de Cadastro e Compras Coordenadoria de Trânsito Municipal Coordenadoria de Re- cursos Humanos Núcleo de Fiscalização e Controle de Trânsito e ransport Núcleo de Almoxarifado Central Núcleo de Administração de Pessoal Núcleo de Patrimônio Núcleo de Engenharia e Educação para o nsito Núcleo de Vigilância e Serviços Gerais Núcleo de Protocolo, Arquivo e Comunicação Eliânia da Silva o Assessor Tec cemstativo 5/03] 2009 Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-000 « CNP! 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 “ PREFEITURA mo, MUNICIPAL pr id HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL Conselho Municipal de Assistência Social SECRETÁRIO Assessoria de Planejamento e Articulação das Politicas de Gestão e Proteção Social Coordengioria de Coordenadoria de Coordenadoria de Assistência Social Desenvolvimento e Administração e Inclusão Social Finanças Núcleo Atenção ao Idoso Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Núcleo de Administração Financeira Núcleo de Apoio e Inclusão aos Portadores de sidad peciais Núcleo de Cadastro Único Núcleo de Organização Comunitária e Formação o) Qu Efiânia da tva Asgesso! Tecy Legistanvo Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 + CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 EA E Prererrua p UNICIPAL mA Horizonte * “u GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Conselhos na Municipal de SECRETÁRIO Educação Assessoria de Planejamento Educacional Assessoria Técnica Coordenadoria de Coordenadoria de Coordenadoria de : Desenvolvimento e Desenvolvimento e Desenvolvimento e Coordenadoria de Coordenadoria de Acompanhamento ni a fd Acompanhamento da Transporte Escolar Ein ço & Financeir Gestão Escolar Núcleo de Educação Núcleo de Núcleo de Informações Infantil Administração de e Estatísticas Educacionais Pessoal Núcleo de Material e Patrimônio Núcleo de Ensino Fundamental Núcleo de Educação Núcleo de * Jovens e Adultos Alimentação Escolar Núcleo de Educação Núcleo de Execução Especial Financeira Elim du Situ JD ec Legulative CSjD 3/9009 Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro + CEP 62.880-D00 « CNPJ 23.555 196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020 MUNICIPAL, pg c::/4 HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA DA CULTURA SECRETÁRIO Coordenadoria de Coordenadoria do Núcleo de Administração Promoção Artístico Centro Cultural e Finanças Cultural e do Patrimônio Núcleo de Apoio às Manifestações Artístico Culturais Eid da Stu 0S 105 [9009 Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro + CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 Es 22d Sa pat E | Renas à PR MUNICIPAL, pe A PREPEITURA cost Horizonte GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE SECRETÁRIO & | Coordenadoria de Coordenadoria do Meio Desenvolvimento Rural & Ambiente de Irrigação Era Q Núcleo de Controle e c omerciza ção = Preservação Ambiental Gerenciamento, Estudos e Projetos Núcleo de Licenciamento Ambiental Eliana da Silva Assessor Ter Legistativo 05/03/9009 Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro + CEP 62.880-000 « CNPJ 23 555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax 185) 3336.6020 MUNICIPAL pr A PREFEITURA s, HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Conselho Municipal de SECRETÁRIO Desenvolvimento Sustentável Coordenadoria de Desenvolvimento Comercial e de Serviços Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial Núcleo de Assistência ao Mercado Formal e Informal Núcleo de Captação de Investimentos Núcleo de Apoio às Atividades Industriais "Elim da Silva Assessor Teg Legisiatvo Fa AMO Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro e CEP 62.880-000 » CNPJ 23,555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 ad É asi md $ MUNICIPAL Dk - bd HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE Coordenadoria de Programas e Projetos Coordenadoria de Apoio Voltados para a ao Esporte Profissional e Juventude Amador Núcleo de Núcleo de Gestão de Empreendimentos e Equipamentos Esportivos somunicação dd Elidtia du Silva Assessor Tec, Legstativ 05/03 |2003 Ay, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 * CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 €; * PREFEITURA MUNICIPAL DF cid HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA SECRETÁRIO Assessoria Técnica Coordenadoria de Obras Coordenadoria de Urbanismo Núcleo de Edi O, Núcleo de Limpeza, Fiscalização e para Coleta e Reciclagem do de Uso e Ocupação do Lixo Núcleo de Conservação e Manutenção dos Equipamentos Urbanos Núcleo de Conservação e Manutenção de Ruas e Estradas Vicinais Efiimtia da Situ sessar f vegisttoy os[03 [9004 Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 + CNPJ 23,555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 RA Papo GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE PofizonTE GABINETE DO VICE-PREFEITO Vice - Prefeito Assessor Técnico Efiânia da Silva cd Horizonte GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procurador Geral Assessor Jurídico Eliânia da Silva Assesso: Tec Legisignivo CS 103/8009 Av, Presidente Castelo Branco, 5100 s Centro + CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 E MUNICIPAL, ny - cid HORIZONTE ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 48, DA LEI Nº 693, DE 02 DE MARÇO DE 2009. ADMINISTRAÇÃO DIRETA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 01 - GABINETE DO PREFEITO Nomenclatura do Cargo Chefe de Gabinete do Prefeito Assessor Especial Procurador Geral do Município Controlador Interno Assessor de Planejamento Municipal Ouvidor Geral do Município Presidente da Comissão Permanente de Licitação Assessor Jurídico Assessor de Comunicação Assistente Técnico do Gabinete Oficial de Gabinete Membro da Comissão Permanente de Licitação 02 — GABINETE DO VICE-PREFEITO Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade Assessor Técnico j DNS-5 03- SECRETARIA INSTITUCIONAL E POLÍTICA Símbolo Nomenclatura do Cargo Quantidade Secretário Institucional e Político Assessor Técnico Coordenador de Articulação Política Gerente de Núcleo de Articulação com o Poder Legislativo e Segmentos Sociais Organizados ê de Elin da Silva assessor Tec Legatatrv ; e PS g é ad f OSt05 Via A 400 4 Centro « CEP 62,880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-B6 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 4336.6020 LL Av, Presidente Castel sd SE: Sms MUNICIPAL DE 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Coordenador de Recursos Humanos [| DNSS | a ST Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal Eeõdo <M Gerente do Núcleo de Vigilância e Serviços Gerais DE SE Es Coordenador Central de Cadastro e Compras CDA assim) Coordenador de Administração Geral SRD cp O] Gerente do Núcieo de Almoxarifado Central do Núcleo de Almoxarifado Central E TE ERES VE EE Es ' Gerente do Núcleo de Patrimônio T DAS3. | Gerente do Núcleo de Protocolo, Arquivo e Comunicação do Núcleo de Protocolo, Arquivo € Comunicação [| DAS3 | Coordenador de Trânsito Municipal Nomenclatura do Cargo Secretário de Finanças MA Técnico Coordenador de Administra! ão Tributária Gerente do Núcleo de Cadastro do Contribuinte e Controle da Dívida Ativa Financeira Gerente do Núcleo de Controle de Contratos e Convênios Assesso! Tec er á ÓSTO 3 [p00 “Eliduia da Sifeu Av. Presidente Castelo Branco, 446 E7 580.000 * CNPI 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336 6000'+ Fax (85) 8336.6020 . 4 PREFEITURA MUNICIPAL, DE HORIZONTE 8, 06 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SS PofizonrE Ay. Presidente Castelo Bagncg CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 + F memncmeareo | sim [omite ESC TEC RR RO EE Es DAS-1 01 Gerente do Núcleo de Educação Infantil EEE | [Gerente do Núcleo de Ensino Fundamental. | DAS3 | O if| ty Gerente do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos DAS | seio 2] | Gerente do Núcleo de Educação Especial DAS-3 01 Coordenador de Desenvolvimento e Acompanhamento da oi | Gestão Administrativa e Financeira Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal E EA Er Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio DAS-3 01 Gerente do Núcleo de Alimentação Escolar DAS-3 01 Gerente do Núcleo de Administração Financeira DAS-3 01 | Coordenador de Acompanhamento e Desenvolvimento da DAS-1 01 Gestão Escolar Gerente do Núcleo de Informações e Estatísticas | Educacionais DAS-3 0 | Coordenador de Transporte Escolar DAS-1 01 Coordenador de Manutenção da Rede Física 01 Diretor de Unidade Escolar I (acima de 900 alunos) DEB 1] 06. su! “sy — | Diretor de Unidade Escolar II (de 601 a 900 alunos 1 DES Tj= oe Diretor de Unidade Escolar III (de 301 a 600 alunos | DEB3. | 10 Diretor de Unidade Escolar IV (até 300 alunos OS 1% da Coordenador Pedagógico I (acima de 900 alunos) | DEB-4 12 Coordenador Pedagógico II (de 601 a 900 alunos DEB-5 08 Coordenador Pedag DEB-6 16 20 DEB4 | O 1 05/05 (2009 ax (85) 3336.6020 | | | | | a E gd * a a A o AÇ PREREITURA MUNICIPAL, nF NE HORIZONTE “Eliânia di 5 a Sttta 07 — SECRETARIA DE SAÚDE os/os/ 09 Nomenclatura do Cargo Quantidade Secretário de Saúde 01 Diretor do CAPS ES E EE Diretor do Centro de Fisioterapia Diretor do Centro de Saúde de Referência do Trabalhador | DNS3 | 01 |. Diretor de Unidade Básica de Saúde [Es NS: IT og com Assessor Técnico FE O GA TM Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria o doi Endemias e Zoonoses 01 Gerente do Núcleo de Vigilância Ambiental [DAS Rega] Gerente do Núcleo Farmacoepidemiologia e Poe Farmacovigilância 01 Coordenador de Prevenção de Enfermidades e Agravos | DAS1 | 01 | Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Programas Especiais Gerente do Núcleo de Educação e Mobilização Social Coordenador de Programas Estratégicos P.S.F. e P.A.C's Gerente do Núcleo de Promoção e Acesso aos Serviços de & ts ao D Coordenador Administrativo-Financeiro | Gerente do Núcleo de Gestão de Pessoas DAS-3 01 Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio Gerente do Núcleo de Administração Financeira Gerente do Núcleo de Produção de Serviços Coordenador de Transportes E aE Coordenador do Centro Integrado de Saúde Diretor Geral do Hospital Gerente do Núcleo de Apoio de Diagnóstico e Tratamento Gerente do Núcleo de Enfermagem Gerente do Núcleo do SAME = DAS-3 DAS- DAS-3 DAS-1 DAS-1 DNS-1 DAS-3 DAS-3 DAS-3 DAS-3 Gerente do Núcleo de Farmácia Diretor Clínico do Hospital Gerente do Núcleo de Serviços de Clínicas Especializadas DNS-2 a (dd [ed [ed ud purê pu — ef jmisapa Diretor Técnico-Administrativo do Hospital Gerente do Núcleo de Serviços Gerais e Limpeza DAS-3 DNS-2 Gerente do Núcleo de Manutenção Patrimonial | DAS-3 DAS-3 | Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-080» <a o /8 CLA 5.196/0001-B6 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 cleo de Contas Médicas de Equipamento de Unidade Básica de volvimento e Inclusão Social Assessor de Planejamento e Articulação das Políticas de Gestão e Proteção Social Coordenador de Assistência Social Coordenador de Desenvolvimento e Inclusão Social Gerente do Núcleo de Atenção ao Idoso Gerente do Núcleo de Proteção à Criança & ao Adolescente | BASS —| ecessidades Especiais erente do Núcleo do Cadastro Unico N G ú a | DAS3 | Gerente do Núcleo de Organização Comunitária e Formação Profissional | diss | Coordenador de Administração e Francas [DRI (Gerente do Núceo de Administração Financeira — [DAS 09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade Secretário de Desenvolvimento Econômico == EEE RE Coordenador de Desenvolvimento Industrial é QE E Ee rente do Núcio de polo às Alidades Industriais ——[——DAS3— | —Ei— opedenador de Desenvolvimento Comercial e de Serios | Dag [—pi=— Gerente do Núcleo de Assistência ao Mercado Formal e DAS-3 01 Informal “Elma da Silvu Ss0r Ter, ceristatvo 05 T03/200G Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 + CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX 185) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 O me | Av, Presidente Castelo Branco, 5 10 — SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | Nomenclatura do Cargo Secretário de Infra-Estrutura E Assessor Técnico Coordenador de Obras Gerente do Núcleo de Edificação, Fiscalização e Controle de Uso e Ocupação do Solo | Gerente do Núcleo de Conservação e Manutenção de Ruas e Estradas Vicinais Coordenador de Urbanismo Gerente do Núcleo de Limpeza, Coleta e Reciclagem do fLixo an | Gerente do Núcleo de Conservação e Manutenção dos Equipamentos Urbanos su | Auxiliar Técnico de Urbanismo & Fiscalização [Administrador de Equipamento Urbano = DAS-5 | EO Sa=:!| 11 — SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICO E MEIO AMBIENTE. | Nomenclatura do Cargo | Símbolo | Quantidade | Secretário de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio E | Ambiente. — = Assessor Técnico DNS-5 a: Administrador do Matador Público Municipal DAS-1 Rs Coordenador de Desenvolvimento Rural e deIrrigação — DAS-1 gd [Gerente do Núcleo de Apoio à Produção, Comercialização e | Abastecimento. a Ep Cap —'DASS: + Egas, Gerente do Núcleo de Gerenciamento, Estudos € Projetos. —DAS-3 Bo) Coordenador do Meio Ambiente ama a can O O: | Gerente do Núcleo de Controle e Preservação Ambiental Ee E E Gerente do Núcleo de licenciamento Ambiental | DaS3 [01] Eliânia da silva * CEP 62.880-000 * CNP! 23.555.196/0001-86 + PABX (A5) 3336.6006 + Fax (85) 3336.6020 Símbolo Quantidade Administrador do Estádio Horácio Domin! Administrador do Estádio Francisco Clenilson dos Santos Coordenador de Programas e Projetos Voltados para a 13 — SECRETARIA DA CULTURA Nomenclatura do Cargo Secretário da Cultura Coordenador de Promoção Artístico Cultural Patrimônio Histórico Gerente do Núcleo de Apoio às Manifestações Artístico- 01 Culturais D Coordenador do Centro Cultural Gerente do Núcleo de Administração e Finanças e do 05/03 [9009 Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-000 * CNPJ 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 ara Sm MUNICIPAL DE ê ade 6:24 Horizonte G del “Elin da Niva osTosfaios ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 49, DA LEI Nº 693, DE 02 DE MARÇO DE 2009 TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS | Remuneração Simbolo Total(R$) Vencimento Representação Secretário [== E Eb Chefe de Gabinete do Prefeito | DNS-1 | 4.500,00| 1.324,00] 5.824,00 Assessor Especial DNS-1 4.500,00| 132400] 5.82400 Procurador Geral do Município DNS-2 2.860,00 3.822,00 Diretor Geral do Hospital | DNS-2 | 2.860,00 3.822,00 Controlador Interno 2.860,00 Ouvidor Geral do Município | DNS2 | 2.860,00] 96200] 382200 Diretor Clínico do Hospital DNS-3 1.640,00 680,00 2.320,00 Diretor Técnico Administrativo do Hospital DNS-3 1.640,00 680,00 2.320,00 Diretor do CAPS DNS-3 1.640,00 | 2.320,00] Diretor do Centro de Fisioterapia 1.640,00 Diretor de Unidade Básica de Saúde 1,640,00| 680,00] 2.320,00] Diretor do Centro de Saúde de Referência do 2.320,00 Trabalhador ' Assessor de Planejamento Municipal , 2.320,00 1.640,00 680,00] 2.320,00] 1.640,00] 680,00] 2.320,00] ja 1.300,00] 445,00] 1.745,00] Assessor Planejamento e Articulação das Políticas de Gasidio e Proteção Social 1.300,00 445,00 1.745,00 í 1.220,00 Assessor de Comunicação 1.220,00 410,00] 1.630,00 Coordenador 1.140,00 395,00 1.140,00 395,00 1.535,00 | 1.140,00] 39500] 1.535,00 | 95000] 250,00] 1.200,00 580,00] 26500] 845,00 Oficial de Gabinete E 580,00/ 265,00] 845,00 Membro da Comissão de Licitação 345,00 845,00 [Administrador do Estádio Francisco Cleniison Santos | DAS-3 | 34500] 500,00 845,00 Auxiliar Técnico de Urbanismo e Fiscalização | DAS-4 300,00 600,00 Administrador do Matadouro Público Administrador do Estádio Horácio Domin Assistente Técnico do Gabinete Gerente de Núcleo os Sousa Administrador de Equipamento Urbano | DAS-5 - 140,00 480,00 Administrador de Equipamento de Unidade Básica DAS-5 140,00 480,00 r (4 + de Saúde Diretor de Unidade Escolar Nível I Diretor de Unidade Escolar Nível II 1.000,00 1.895,00 800,00 1.665,00 Diretor de Unidade Escolar Nível II | DEB3 1.030,00 Diretor de Unidade Escolar Nível IV DEB-5 825,00 400,00] 1.225,00 Coordenador Pedagógico 1 DEB-4 605,00 800,00/ 1.405,00 Coordenador Pedagógico II DEB-5 625,00 600,00] 1.225,00 O + € pJ 23.555 196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP Mm Econ FEoordenador A partir da Emenda Constitucional n.º 19, de 05 de junho de 1998, a remuneração dos Secretários Municipais passou a ser fixada, em parcela única, pela Câmara Municipal, em forma de subsídios, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória. ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 55, DA LEI Nº 693, DE 02 DE MARÇO DE 2009 NOMENCLATURA SIMBOLOGIA QUANTIDADE | | VALOR. j| Função Gratificada 05 450,00 QUADRO II — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NOMENCLATURA SIMBOLOGIA QUANTIDADE VALOR FG-2 12 280,00 Função Gratificada 14 230,00 (acima de 500 alunos) FG-3 (abaixo de 500 alunos Efiânia da Situ e Assesso! Tec Legistanivo 05/03 [g00G Ay. Presidente Castelo Branco, 5100 *» Centro * CEP 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 | | ” + 2) ne TC" . á +, A, | ço õ. PrertrrÔRA MUNICIPAL pk «s: Nor E CESSA TAMANHO DA ESCOLA Do 1 | AcimadeS00alunos o HM | De601a900alunos De 301 a 600 alunos Até 300 alunos PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano de 2009. Manoel Gomes Prefeito Municipal Pe Horizonte Eliinia da Siva Av, Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro » CEP 62.880-000 + CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 PRA, 18X Psiirro DS O | f a) A ENICIRRI E Função Gratificada FG-2 10 NOMENCLATURA SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | | VALOR | | 280,00 Prefeito Municipal de Horizonte guia da Stfeu estamos Eh Assess! jer À 05703 [909 Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-B6 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 CTT N RE essas O E 8 pa MUNICIPAL pt . asd HORIZONTE ANEXO V A QUE SE REFERE O ART. 60, DA LEI Nº 693, DE 02 DE MARÇO DE 2009. DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR (*) As Unidades Escolares de nível III, com matrícula acima de 400 (quatrocentos) alunos, terão 2 (dois) coordenadores pedagógicos. (**) As Unidades Escolares, incluídos os Centros de Educação Infantil, com matrícula a partir de 101(cento e um) alunos terão 1(um) coordenador pedagógico. Ss Eltânia de. ee ÓETos joto8 Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro » CEP 62.880-000 » CNPI 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020