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norma nº 693/2009

Tipo Lei
Número / Ano 693 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id721

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LEI 693, DE 02 DE MARÇO DE 2.009
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que A CÂMARA DE HORIZONTE decretou e eu promulgo e sanciono a
seguinte LEI:
TÍruLo
DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO 1
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1º O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos
Secretários Municipais e Assessores, ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação
e exoneração.
Art. 2º As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são as definidas nas
Constituições da República Federativa do Brasil, do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do
Município.
Art. 3º Os Secretários Municipais, auxiliares diretos do Prefeito Municipal, terão como
atribuições as definidas no art. 44, da Lei Orgânica do Município, bem como as
a estabelecidas no Regimento Interno, instituído pelo Chefe do Poder Executivo mediante
Decreto, que definirá competências, deveres e responsabilidades.
, CAPÍTULOIL
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 4º A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios estabelecidos no art.
37 da Constituição Federal, no Capítulo I, do Título III, artigos 46 a 49, da Lei Orgânica
Municipal e, ainda, aos seguintes:
1 — planejamento;
II — coordenação;
HI — descentralização; Eliana da Silva
V k | Assessor Tec, Letisiatvo
IV - controle. je da
Z 05/03) 2009
Ay. Presidente Castelo Branca, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
Av; Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 » CNP) 23.555,196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020
id pie
PREFEITURA
Pupa MUNICIPAL pk
ad HORIZONTE
mn
Art. 5º A Administração Municipal manterá processo permanente de planejamento,
visando promover o desenvolvimento do Município, o bem-estar da população e a
melhoria da prestação dos serviços públicos municipais.
SEÇÃO 1
DO PLANEJAMENTO
Parágrafo único. O desenvolvimento do Município terá por objetivo a realização
plena de seu potencial econômico e a redução das desigualdades sociais no acesso aos
bens e serviços, respeitando as vocações, as peculiaridades e a cultura locais e
preservando o seu patrimônio histórico, artístico e ambiental.
Art. 6º O processo de planejamento municipal deverá considerar os aspectos técnicos e
políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação municipal,
propiciando que autoridades, técnicos de planejamento, executores e representantes da
sociedade civil participem do debate sobre os problemas locais e das alternativas para as
suas soluções, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos.
Art. 7º O planejamento municipal deverá orientar-se, além das disposições estabelecidas
na Lei Orgânica Municipal, pelos seguintes princípios básicos:
I — democracia e transparência no acesso às informações disponíveis;
II — eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos
disponíveis;
IN — complementaridade e integração de políticas, planos e programas setoriais;
Iv — viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a partir do
interesse social, da solução e dos benefícios públicos;
V — respeito e adequação à realidade local e regional, em consonância com os
planos e programas estaduais e federais existentes.
Art. 8º O planejamento e a execução das atividades da Administração Municipal
obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Capítulo e na Lei Orgânica Municipal e serão
feitos por meio de elaboração e atualização, dentre outros, dos seguintes instrumentos:
I- Plano Plurianual de Investimentos; E
II — Lei de Diretrizes Orçamentárias; Elia Jr Sia
Assessor Tec Legislativo
a mah
Os f03 [52.008
Art. 9º Os instrumentos de planejamento municipal, mencionados no artigo anterior,
deverão incorporar as propostas constantes dos planos e programas setoriais
Município, dadas as suas implicações para o desenvolvimento local.
HI — Orçamento Anual;
ar. g, ie FP :
4, HoRiZONTE j
seção RofizontE
DA COORDENAÇÃO
Art. 10. A ação administrativa municipal será exercida mediante permanente processo de
coordenação, sobretudo na execução dos planos e programas de governo, quer sejam
gerais ou setoriais.
Parágrafo único. A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração
Municipal, mediante a realização sistemática de reuniões com Secretários, Assessores,
Coordenadores e demais ocupantes de cargos com função executiva, sob a direção do
Prefeito Municipal.
SEÇÃO III É.
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 11. A execução das atividades da Administração Municipal, será, tanto quanto
possível, descentralizada, de modo que as decisões tomadas guardem compatibilidade
com o grau de habilitação de quem deliberar, capaz de formar melhor juízo sobre os fatos
ou problemas ocorrentes,
Art. 12. A descentralização efetuar-se-á:
I — nos quadros funcionais da Administração Pública, através da delegação de
competência, distinguindo-se, em princípio, o nível de direção de execução;
II — na ação administrativa, mediante a manutenção de órgãos da administração
direta, ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou entidades de outra esfera de poder;
HI — na execução de serviços da administração pública para a privada, mediante
contratos administrativos de concessão ou atos permissivos ou autorizativos.
Art. 13. À Administração Central cabe o estabelecimento de normas, planos e programas
a serem observados pelos demais órgãos da Administração Municipal, visando o
desempenho de suas atribuições legais ou regulamentares.
Art. 14. À delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização
administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.
Parágrafo único. A Administração Municipal poderá, mediante convênio, precedido
de autorização legislativa, delegar competência a órgãos ou entidades de direito público
interno para a execução de serviços municipais, tendo como objetivo principal evitar a
duplicidade de serviços de igual natureza.
Art. 15. É facultado ao Prefeito Municipal delegar competência para a prática de atos
administrativos, quando se tratar de: A
I- lotação e relotação nos quadros de pessoal; ;
IS CS/03 [90
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555 196/0001-86 “PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3335.6020
Eliânia da Silva
Assessor Ta Legestanvo
UG
|
NE HORIZONTE :
II — criação de comissões e designação de seus membros, obse
art. 51 da Lei Federal nº, 8.666/93;
| HI — instituição e dissolução de grupos de trabalho;
IV — autorização para contratação de servidores por prazo determinado e dispensa,
na forma da lei;
V — abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidade;
VI — outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam objeto de lei ou
decreto, obedecidos os limites estabelecidos pela Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. O ato administrativo de delegação, que será sempre motivado,
indicará com precisão o seu fundamento legal ou regulamentar, a autoridade delegante, a
autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.
SEÇÃO IV
DO CONTROLE
Art. 16. O controle das ações administrativas deverá ser exercido em todos os níveis,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, compreendendo, particularmente:
I - o controle, pela chefia competente, da execução dos planos e programas
administrativos e das normas que regem as atividades específicas do órgão controlado;
II — o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município,
pelos órgãos próprios dos sistemas de contabilidade e patrimônio;
TÍTULO II x
ty DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 17. A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal compreende os órgãos
da administração direta e as entidades da administração indireta.
CAPÍTULO 1
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 18. A administração direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal,
Art. 19. A administração direta, para execução de obras e serviços de sua
responsabilidade, é constituída dos seguintes órgãos subordinados ao Prefeito Municipal:
Eliânia Lo stf,
/ o ASSESSOr a il
SS Q5103 Ot
a)
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro » CEP 62.880-000 = CNP) 23.555.196/0004.26 * PABX TES) 3336.6000 * Fax (8! 133365
E
|
|
PREFEITURA A O
MUNICIPAL pe
8 HORIZONTE
1. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1,1. Gabinete do Prefeito
1.1.1, Chefia de Gabinete
1.2. Procuradoria Geral do Município
1.2.1. Assessoria Jurídica
1.3. Assessoria Especial
1,4. Controladoria Geral do Município
1.5. Ouvidoria Geral do Município
1.6. Assessoria de Planejamento Municipal
1.7. Comissão Permanente de Licitação
1.8. Assessoria de Comunicação
1.9. Gabinete do Vice-Prefeito
1.9.1. Assessoria Técnica
2. ÓRGÃOS AUXILIARES
2.1. SECRETARIA INSTITUCIONAL E POLÍTICA
2.1.1. Assessoria Técnica
2.1.2. Coordenadoria Institucional e Política
2.1.2.1, Núcleo Institucional de Articulação com o Poder Legislativo e Segmentos
Sociais Organizados
2.2. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.2.1. Presidência do Conselho Gestor do FMSS
2.2.2. Assessoria Técnica
2.2.3. Coordenadoria de Recursos Humanos
2.2.3.1. Núcleo de Administração de Pessoal
2.2.3.2, Núcleo de Vigilância e Serviços Gerais
2.2.4. Coordenadoria Central de Cadastro e Compras
2.2.5. Coordenadoria de Administração Geral
2.2.5.1. Núcleo de Almoxarifado Central
2.2.5.2, Núcleo de Patrimônio
2.2.5.3, Núcleo de Protocolo, Arquivo e Comunicação
2.2.6. Coordenadoria de Trânsito Municipal
2.5.6.1. Núcleo de Fiscalização e Controle de Trânsito e ia cadag
2.5.6.2, Núcleo de Engenharia e Educação para o Trânsito
2.3. SECRETARIA DE FINANÇAS
2.3.1, Assessoria Técnica
2.3.2. Coordenadoria de Administração Tributária , 04
2.3.2.1, Núcleo de Cadastro do Contribuinte e Controle da Dívida Ativa DEZ
2.3.2.2. Núcleo de Arrecadação e Fiscalização de Tributos Y ,
2.3.3. Coordenadoria de Tesouraria as 4
2.3.4. Coordenadoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças |
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 * CNPJ 23:.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020
a
MUNICIPAL pr
cd HORIZONTE à
2.3.4.1, Núcleo de Execução Orçamentária, Contábil e Financeira FofizontE
2.3.4.2, Núcleo de Controle de Contratos e Convênios
3. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
3.1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.1.1. Assessoria de Planejamento Educacional
3.1.2. Assessoria Técnica
3.1.3, Coordenadoria de Desenvolvimento e Acompanhamento
Pedagógico
3.1.3.1. Núcleo de Educação Infantil
3.1.3.2. Núcleo de Ensino Fundamental
3.1.3.3. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos
3.1.3.4, Núcleo de Educação Especial
3.1.4, Coordenadoria de Desenvolvimento e Acompanhamento da Gestão
Administrativa e Financeira
3.1.4.1, Núcleo de Administração de Pessoal
3.1.4.2, Núcleo de Material e Patrimônio
3.1.4.3, Núcleo de Alimentação Escolar
3.1.4.4. Núcleo de Administração Financeira
3.1.5. Coordenadoria de Desenvolvimento e Acompanhamento da Gestão
Escolar
3.1.5.1, Núcleo de Informações e Estatísticas Educacionais
3.1.6. Coordenadoria de Transporte Escolar
3.1.7. Coordenadoria de Manutenção da Rede Física
3.1.8. Escolas
3.2. SECRETARIA DE SAÚDE
3.2.1, Diretoria do CAPS
3.2.2. Diretoria do Centro de Fisioterapia
3.2.3. Diretoria do Centro de Saúde de Referência do Trabalhador
3.2.4, Assessoria Técnica
3.2.5. Coordenadoria de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria
3.2.6. Coordenadoria de Vigilância à Saúde
3.2.6.1. Núcleo de Vigilância Sanitária e Controle de Endemias e Zoonoses
3.2.6.2. Núcleo de Vigilância Ambiental
3.2.6.3. Núcleo de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância
3.2.7, Coordenadoria de Prevenção de Enfermidades e Agravos
3.2.7.1. Núcleo de Acompanhamento de Programas Especiais
3.2.7.2. Núcleo de Educação e Mobilização Social
3.2.8. Coordenadoria de Programas Estratégicos — PSF e PAC“s
3.2.8.1, Núcleo de Promoção e Acesso aos Serviços de Saúde
3.2.9, Coordenadoria Administrativo-Financeira
3.2.9.1. Núcleo de Gestão de Pessoas
3.2.9.2. Núcleo de Material e Patrimônio PF, é
3.2.9.3. Núcleo de Administração Financeira E ni cá
3.2.9.4, Núcleo de Produção de Serviços porá )
3.2.10. Coordenadoria de Transportes LL
Ay. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 « CNPI 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
HORIZONTE
3.2.11, Coordenadoria do Centro Integrado de Saúde
3.2,12. Hospital Municipal Venâncio Raimundo de Sousa
3,2.12.1. Diretoria Geral
3.2.12.1.1. Núcleo de Apoio de Diagnóstico e Tratamento
3.2.12.1.2. Núcleo de Enfermagem
3.2.12.1.3. Núcleo do SAME
3.2,12.1,4, Núcleo de Farmácia
3.2.12.2. Diretoria Clínica
3.2.12.2.1, Núcleo de Serviços de Clínicas Especializadas
3.2.12.3. Diretoria Técnico-Administrativa
3.2.12.3.1. Núcleo de Manutenção Patrimonial
3.2.12,3.2. Núcleo de Serviços Gerais e Limpeza
3.2.12.3.3. Núcleo de Contas Médicas
3.3. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
3.3.1. Assessoria de Planejamento e Articulação das Políticas de Gestão e
Proteção Social
3.3.3. Coordenadoria de Assistência Social
3.3.4. Coordenadoria de Desenvolvimento e Inclusão Social
3.3.4.1, Núcleo de Atenção ao Idoso
3.3.4.2. Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente
3.3.4.3. Núcleo de Apoio e Inclusão aos Portadores de Necessidades Especiais
3.3.4.4, Núcleo do Cadastro Unico
3.3.4.5. Núcleo de Organização Comunitária e Formação Profissional
3.3.5. Coordenadoria de Administração e Finanças
3.3.5.1. Núcleo de Administração Financeira
3.4, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.4.1. Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial
3.4.1.1. Núcleo de Captação de Investimentos
3.4.1.2, Núcleo de Apoio às Atividades Industriais
3.4.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Comercial e de Serviços
3.4.2.1, Núcleo de Assistência ao Mercado Formal e Informal
3.5. SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA Eliâma da sf
3.5.1. Assessoria Técnica PE [Psp
3.5.2. Coordenadoria de Obras 5/0 3/2004
3.5.2.1, Núcleo de Edificação, Fiscalização e Controle de Uso e Ocupação do Solo
3.5.2.2. Núcleo de Conservação e Manutenção de Ruas e Estradas Vicinais
3.5.3. Coordenadoria de Urbanismo
3.5.3.1. Núcleo de Limpeza, Coleta e Reciclagem do Lixo
3.5.3.2. Núcleo de Conservação e Manutenção dos Equipamentos Urbanos
3.6. SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
3.6.1. Assessoria Técnica
3.6.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Rural e de Irrigação
3.6.2.1. Núcleo de Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento f
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro CEP 62.880-000 « CNPJ 23 555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Faxf$5) 3336.6020
ns
(a) PREFEITURA
MUNICIPAL DE
HORIZONTE
3.6.2.2. Núcleo de Gerenciamento, Estudos e Projetos
3.6.3. Coordenadoria do Meio Ambiente
3.6.3.1. Núcleo de Controle e Preservação Ambiental
3.6.3.2. Núcleo de Licenciamento Ambiental
3.7. SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
3.7.1. Coordenadoria de Programas e Projetos voltados para a Juventude
3.7.1.1. Núcleo de Empreendendorismo e Comunicação
3.7.2. Coordenadoria de Apoio ao Esporte Profissional e Amador
3.7.2.1. Núcleo de Gestão de Equipamentos Esportivos
3.8. SECRETARIA DA CULTURA
3.8.2. Coordenadoria de Promoção Artístico Cultural e do Patrimônio
Histórico
3.8.2.1. Núcleo de Apoio às Manifestações Artístico Culturais
3.8.3. Coordenadoria do Centro Cultural
3.8.4. Núcleo de Administração e Finanças
4. ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
4.1. Conselhos Municipais
5. ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
5.1, Junta do Serviço Militar
5.2. Setor de Identificação e Expedição de Carteira de Trabalho
6. ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
6.1. Fundo Municipal de Seguridade Social
& 1º Os órgãos de que tratam os itens 1 a 3, deste artigo, subordinam-se por linha
de autoridade integral.
& 2º Os Conselhos de que trata o item 4, deste artigo, são vinculados a cada
unidade organizacional, por linha de coordenação, vinculados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal.
$ 3º Os órgãos de colaboração com o Governo Federal reger-se-do por normas
emanadas pelo Governo Federal, cuja execução e controle ficam sob a responsabilidade
do Município.
& 4º Os órgãos autônomos serão regidos por legislação própria e supervisionados
pela Administração Central. Mel!
(a) “PREFEITURA
SS
ed HORIZONTE
TÍTULO III E
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 20. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de
políticas administrativas, cabendo-lhe, especialmente, o assessoramento para os contatos
com os demais órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta, além de: registrar
e controlar as audiências públicas do Prefeito; preparar e expedir correspondências do
Prefeito; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; acompanhar junto às
repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito,
sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras
secretarias; dar apoio e assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de
fiscalização dos atos do governo.
SEÇÃO I
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 21. A Chefia de Gabinete do Prefeito é o órgão encarregado de produzir todos os
atos oficiais que devem ser assinados pelo Prefeito, de controlar os móveis e utensílios,
instalações, equipamentos e material de consumo, e de promover e supervisionar o
sistema de arquivo e protocolo do gabinete, de controlar a fregiiência e os assuntos
ligados aos servidores lotados no Gabinete, comunicando ao Núcleo de Administração de
Pessoal as movimentações de faltas, férias, licenças e outras ocorrências típicas da
função.
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 22, A Procuradoria Geral do Município é o órgão central do Sistema Jurídico
Municipal, responsável por sua representação judicial, assessoramento, orientação e
prevenção jurídica aos órgãos da Administração Direta e Indireta, pela observância das
decisões judiciais e disposições legais no Município, pela execução da Dívida Ativa
Municipal, pela legalidade dos negócios administrativos e pela interpretação e integração
da legislação de interesse do Município.
Elinma da Situ
GS De dado Legisia o
, CS/03/2004
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro e CEP 62.880-D00 « CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
| PREFEITURA
4 MUNICIPAL nt 3
c/d HORIZONTE
SUBSEÇÃO ÚNICA
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art, 23. A Assessoria Jurídica tem por finalidade defender, em juízo ou fora deste, os
direitos e interesse do Município, redigir projetos de Lei, Decretos, Regulamentos e outros
instrumentos de natureza jurídica, proceder à cobrança judicial ou extrajudicial da Dívida
Ativa do Município, atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas
pelo Prefeito e Secretários Municipais, emitindo parecer quando necessário, dentre outras
atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA ESPECIAL
Art. 24. Assistir ao Prefeito em sua representação política e social; Auxiliar na
coordenação e controle das atividades do Gabinete do Prefeito; Assistir direta ou
indiretamente ao Prefeito na adoção de providências necessárias ao desempenho de suas
atribuições privativas; Relacionar-se com a Assessoria de Comunicação para divulgação
das atividades relacionadas com o Gabinete do Prefeito; Subsidiar na elaboração do Plano
de Ação das Secretarias com a efetiva participação dos seus órgãos setoriais; Elaborar o
Plano de Trabalho da Assessoria e orientar os das demais unidades da Secretaria,
objetivando a elaboração do Plano Operativo Anual; Relacionar-se com as outras unidades
orgânicas, especialmente quando da elaboração de projetos específicos para o Município;
SEÇÃO IV
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 25. A Controladoria Interna tem a função de coordenar e controlar a execução
orçamentária e financeira; o sistema de pessoal; a incorporação, tombamento e baixa dos
bens patrimoniais; os bens em almoxarifado; as licitações, contratos, convênios, acordos e
ajustes; obras públicas e reformas; as operações de crédito; os suprimentos de fundos; as
doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos, dentre outras atividades
correlatas.
SEÇÃO V
DA OUVIDORIA MUNICIPAL
Art. 26. A Ouvidoria tem o papel de defensor da comunidade contra atos ou omissões
ilegais e injustas, cometidas no âmbito da administração municipal, a fim de que a ética e
a obediência, a legalidade e a moralidade presidam as ações da Prefeitura.
Av, Presidente Cast Brancó, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
MUSICIPAL, pE
ORIZONTE
q, PREFEITURA
SEÇÃO VI
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art. 27. A Assessoria de Planejamento Municipal tem como finalidade formular e
desenvolver, direta ou indiretamente, o processo de Planejamento municipal, além do
contribuir na formulação das políticas orçamentária e de promoção da modernização
administrativa e do cadastro técnico municipal.
- SEÇÃO VII
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Art. 28. Compete à Comissão Permanente de Licitação manter cadastro de fornecedores
de bens e serviços; examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação,
segundo os critérios definidos no ato convocatório; decidir sobre a habilitação e
inabilitação dos proponentes, nos casos de terem ou não atendido as condições previstas
no ato convocatório; emitir e fazer publicar editais de licitação no órgão de publicação
oficial do município e nos jornais de grande circulação, bem como publicar demais
documentos licitatórios, tais como tomada de preços, cartas convite e outros pertinentes;
analisar e julgar as propostas do objeto da licitação, quanto aos aspectos formal e de
mérito; proceder à classificação ou desclassificação das propostas, em conformidade com
as normas definidas no ato convocatório; rever seus atos, justificadamente, de ofício ou
por provocação, quando passíveis de correção; receber recursos opostos contra seus atos,
dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes da licitação a sua
interposição e dando-lhes o seguimento legal; encaminhar o processo ao Presidente da
CPL para homologação; baixar normas disciplinadoras de sua organização e de seus
serviços, baseadas nas atribuições fixadas no seu Regimento e nas disposições legais
aplicáveis à matéria.
SEÇÃO VIII À
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 29, A Assessoria de Comunicação é o órgão incumbido do serviço de comunicação
social da Prefeitura Municipal, especialmente no que se refere à organização de eventos
públicos da agenda da chefia do Poder Executivo, bem como coordenar a elaboração de
programas de comunicação social desenvolvidos pelos órgãos da administração municipal.
Eliênia da Sua
= Ass, Ssor Tec La islativo
osfc 7/2009
Av. Presidente Castelo Brárico, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
1
Q, “PREFEITURA
dia 4 Nair DE mA
SEÇÃO IX
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
SUBSEÇÃO ÚNICA
DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 30. Assistir o Vice-Prefeito em sua representação política e social; Coordenar e
controlar as atividades do Gabinete do Vice-Prefeito; Assistir direta ou indiretamente ao
Vice-Prefeito na adoção de providências necessárias ao desempenho de suas atribuições
privativas; Relacionar-se com a Assessoria de Comunicação para divulgação das atividades
relacionadas com o Gabinete do Vice-Prefeito; Recepcionar e encaminhar pessoas que
demandem ao Gabinete do Vice-Prefeito; Organizar a agenda de audiências e reuniões do
Vice-Prefeito; Receber, efetuar a triagem, encaminhar e providenciar resposta à
correspondência dirigida ao Vice-Prefeito; Preparar, instruir, cuidar da tramitação e
disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do Vice-Prefeito;
Executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II ;
DA SECRETARIA INSTITUCIONAL E POLÍTICA
Art. 31. A Secretaria Institucional e Política tem como objetivo prestar assistência ao
Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os poderes locais e outros
entes federados, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classes e
comunitárias e, para com os munícipes; planejar, coordenar e implementar as ações dos
programas e projetos que envolvam vários órgãos da Prefeitura; coordenar as realizações
de eventos institucionais; acompanhar a tramitação de Projetos de Lei na Câmara
Municipal; assessorar e realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura; promover
O intercâmbio com as polícias civil e militar, a fim de propiciar um ambiente favorável de
segurança aos munícipes;
E DERA 3,
CAPÍTULO III EU SEER ue
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Asgessor Teg Lecystanivo
Art, 32, A Secretaria de Administração é o órgão responsável pela política e normas sobre
a administração de recursos humanos, de material e patrimônio e de serviços auxiliares,
bem como pelo recrutamento, seleção e treinamento dos servidores públicos municipais e
pela administração dos planos de cargos, carreira e vencimentos e, ainda, pela
conservação e controle dos materiais de consumo, pelo tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; vigilância, zeladoria, serviços de
protocolo e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; manutenção da frota de
veículos e equipamentos de uso geral da administração municipal e pela impla
execução de sistemas de processamento de dados da Prefeitura.
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 333) (6 Fax (85) 3336.6020
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CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 33. A Secretaria de Finanças é o órgão central do sistema de Contabilidade e
Administração Financeira do Município, responsável pela formulação de políticas tributárias
de competência do Município; pelo desenvolvimento de atividades referentes ao
lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e demais rendas municipais; pelo
recebimento, pagamento, guarda e movimentação do erário e outros valores do
município; pelo controle e escrituração contábil da Prefeitura; pela administração da Dívida
Ativa do Município; pela fiscalização do código de posturas, dentre outras atividades
correlatas.
. CAPÍTULO V
o DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 34. A Secretaria de Educação tem a finalidade de desenvolver políticas educacionais
que levem em conta os objetivos do desenvolvimento do indivíduo no seu meio; elaborar
planos e programas municipais de educação, bem como o comando de sua implantação;
promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema
educacional à realidade social dos seus educandos; desenvolver programas de orientação
pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas etapas
e modalidades pertinentes ao município, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
desenvolver programas e projetos de combate à evasão, repetência e todas as causas de
baixo rendimento dos alunos; zelar pela manutenção dos estabelecimentos municipais de
ensino; realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo
a sua chamada para as matrículas e controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos
destinados à educação pelo município e outros entes da federação;
- CAPÍTULOVI |
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 35. A Secretaria de Saúde tem por finalidade a formulação da política municipal de
saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo
na área de saúde, competindo-lhe, ainda, promover estudos, normatização, orientação e
fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação; além de: manter estreita
coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento
de assistência médica e de defesa sanitária do município; estabelecer políticas, com vistas
à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas
especialidades médicas; administrar e zelar as unidades de saúde, no sentido de melhor
atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde; promover, junto à
população local, campanhas preventivas de educação e campanhas de ção;
desenvolver outras atividades afins. s ar
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Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 * CNP) 23.555.196/0001-86* PABKÁB, «6000 + Fax (85) 3336.6020
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CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Art. 36. A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social tem a finalidade de
desenvolver uma política de proteção social, no intuito de prever condições mínimas
sociais para sua população, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa
usuários, por meio de políticas públicas que visem: proteger a família, a maternidade, a
infância, o adolescente e o idoso; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar
e reabilitar as pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo sua integração
à vida comunitária; orientar e encaminhar o usuário ao requerimento do Benefício de
Prestação Continuada, bem como realizar a sua revisão; promover a cooperação do
município com órgãos e entidades estaduais e federais, responsáveis pelos serviços de
assistência social; administrar e zelar pelas unidades de atenção à criança e ao
adolescente, além de outros equipamentos sociais e monitorar e avaliar a rede de
prestação de serviços.
CAPÍTULO VIII k
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 37. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico é o órgão responsável pela
formulação de políticas públicas de desenvolvimento do município, tendo a finalidade de
coordenar e executar as diretrizes do governo municipal para a indústria, o comércio e
serviços, bem como de realizar estudos sobre a economia do município, visando à
elaboração de programas incentivadores do incremento e desenvolvimento do setor, de
prestar assistência técnica e administrativa às empresas, de estimular a implantação de
infra-estrutura necessária à instalação de pólos industriais, comerciais e de serviços e de
promover medidas de proteção às atividades econômicas.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
Art. 38. A Secretaria de Infra-Estrutura é O órgão responsável pela elaboração,
fiscalização e execução do projeto na área de infra-estrutura e urbanização, envolvendo: a
construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas
municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental; pela execução de
trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; pela
atualização da planta cadastral do município; pela fiscalização e cumprimento das normas
referentes a zoneamento e loteamento; pela administração dos serviços urbanos de
arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo,
conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas e povoados.
[2336.6000 * Fax (85) 3336.6020
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CAPÍTULO X
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS
E MEIO AMBIENTE
Art. 39, A Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente tem por
finalidade desenvolver políticas públicas de fomento à agropecuária, recursos hídricos e
meio ambiente; providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos recursos
hídricos e estabelecer políticas de abastecimento d'água para o consumo humano e para
os setores de produção; promover a captação de recursos financeiros, investimentos e
apoios instrumentais, desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações
institucionais; incentivar as ações mo meio rural, objetivando a produção de gêneros
básicos para o abastecimento das áreas urbanas; promover a celebração de convênios e
acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento rural, aos recursos
hn hídricos e meio ambiente; manter a articulação com outros órgãos municipais e dos
demais níveis de governo, e com entidades privadas, para promoção de projetos de
fomento às atividades pertinentes à Secretaria; desenvolver programas de cooperativismo
e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos
locais; elaborar o Plano de Ações, contendo as diretrizes de planejamento, coordenação e
controle da política municipal de preservação e defesa do meio ambiente; desenvolver
programas de prevenção às atividades poluidoras e de outros temas que lhe sejam
submetidos por imposição da política municipal do meio ambiente.
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 40. A Secretaria de Esporte e Juventude tem como objetivo desenvolver políticas
públicas de inserção dos jovens ao mercado de trabalho; estimular o Empreendendorismo
e o protagonismo juvenil; elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte
to profissional e amador.
CAPÍTULO XII
DA SECRETARIA DA CULTURA
Art, 41, A Secretaria da Cultura tem como objetivo promover o desenvolvimento cultural
do município, através do estímulo da cultura, da ciência, das artes e das letras; incentivar
e coordenar as manifestações sócio-culturais, em conformidade com as expectativas da
população; proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
promover atividades recreativas e turísticas voltadas para a cultura; desenvolver políticas
de incentivo e proteção aos artistas e artesãos locais; implementar o Plano Municipal de
Cultura;
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Av. Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro » CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (3 ã3 6000 » Fax (85) 3336.6020
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HORIZONTE,
CAPÍTULO XIII
DOS ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
Art. 42, Os órgãos de Aconselhamento que compõem a organização administrativa da
Prefeitura reger-se-ão por leis e regulamentos próprios.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput deste artigo se sujeitam à
orientação e supervisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das normas
previstas na legislação pertinente,
CAPÍTULO XIV
DOS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
Art. 43. Os órgãos autônomos da Prefeitura Municipal de Horizonte reger-se-ão por leis e
regulamentos próprios, sujeitos à orientação e supervisão do Prefeito, sem prejuízo às
normas previstas na legislação pertinente,
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS AGENTES COMISSIONADOS
Art. 44. As atribuições e competências dos agentes comissionados são as definidas em
Decreto do Chefe do Poder Executivo, que instituirá o Regimento Interno, observado o
disposto no art. 3º desta Lei.
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 45. Entende-se por administração indireta o conjunto de entidades dotadas de
personalidade jurídica, criadas por lei municipal específica, na forma do inciso XIX, do art.
37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A administração indireta compreende as empresas públicas,
sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas,
Art, 46. A participação de pessoas jurídicas de direito público interno, no capital de
empresas públicas e sociedades de economia mista, criadas pelo Município de Horizonte,
será permitida, desde que a maioria do capital com direito a voto, pertença ao Município.
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TÍTULO V
DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 47. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal é composto por car os d
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provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. pci de ;
8 1º Os cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo II
integrante desta Lei. o II, parte
8 2º Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados por lei municipal
específica.
8 3º A investidura em cargo de provimento efetivo ou emprego público dependerá
de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
8 4º Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração.
Art. 48. O organograma, a nomenclatura e a quantidade dos cargos de provimento em
comissão são os constantes dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei.
Art. 49. A remuneração dos cargos de provimento em comissão é a constante do Anexo
II, parte integrante desta Lei.
8 1º O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para cargo comissionado, terá
acrescido à sua remuneração o valor da gratificação de representação do cargo previsto
no Anexo III desta Lei,
8 2º A remuneração do ocupante de cargo comissionado, não detentor de cargo
efetivo, é composta de vencimento básico e gratificação de representação, conforme o
disposto no Anexo III desta Lei.
8 3º O valor do subsídio dos Secretários Municipais é o definido na alínea c, art, 19,
do Decreto Legislativo nº 003, de 07 de maio de 2008.
Art. 50. Lei específica disporá sobre a reestruturação do plano de carreira dos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Parágrafo único. A lei municipal a que se refere o caput deste artigo disporá sobre a
redistribuição dos cargos de provimento efetivo entre os órgãos da Admi ção Pública
Municipal.
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Av, Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro « CEP 62,880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 “PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
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TÍTULO VI
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 51. Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração
funções gratificadas aos servidores que atuam nos órgãos de outros entes da federação,
constantes do Anexo IV, Quadro 1, parte integrante desta Lei,
Art. 52. Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação funções
gratificadas aos servidores que atuam na Secretaria Escolar, constantes do Anexo Iv,
Quadro II, parte integrante desta Lei.
Art. 53. Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação funções
gratificadas aos servidores que atuam em atividades de natureza técnico-pedagógica ou
de acompanhamento aos programas e projetos educacionais, constantes do Anexo Iv,
Quadro III, parte integrante desta Lei.
Art. 54. Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação
Funções Gratificadas a serem concedidas aos Motoristas com Carteira de Habilitação D e
E, que transportam os estudantes com necessidades especiais e envolvidos em programas
e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que tais
atividades exigem destes profissionais atitudes/comportamentos que vão além das suas
obrigações relacionadas às habilidades exigidas para o cargo de motorista, constantes do
anexo IV, Quadro IV, parte integrante desta Lei.
Art. 55. A nomenclatura, simbologia, quantidade e valores são os constantes do Anexo
Iv, parte integrante deste Diploma Legal.
Art. 56. As funções gratificadas, de que trata esta Lei, serão exercidas, exclusivamente,
por servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo
Municipal,
Art. 57. O servidor investido em função gratificada perceberá o vencimento básico do
cargo efetivo, acrescido do valor integral da gratificação para o qual foi designado.
- TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 58. Para efeito de implantação da organização administrativa de que cuida esta Lei, o
Prefeito Municipal proporá à Câmara de Vereadores, as medidas de natureza legal que se
fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua
competência privativa, indispensáveis à efetiva estrutura funcional definida neste diploma
legal, especialmente no que diz respeito ao remanejamento de servidores efetivos a serem
lotados nas secretarias criadas por esta Lei. « K é,
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- Projetos e Atividades da FUNÇÃO 13, da Secretaria de Educacã
Desporto, ora extinta, para a Secretaria de Cultura; NE eee
- Projetos e Atividades vinculados à ora extinta Secretaria de Ação Social e seus
fundos especiais para a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;
Parágrafo único. O remanejamento, transposição, transferência ou abertura de
crédito especial de que trata o caput deste artigo, far-se-á no limite dos saldos
orçamentários das dotações remanejadas, transpostas, transferidas ou recriadas.
Art. 61. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais) criando as seguintes dotações:
Na Atividade 2.062 - Manutenção das Atividades e Espaços Culturais:
3.1.90.04 — Contratação por Tempo Determinado - R$ 10.000,00
3.1.90.13 — Obrigações Patronais - R$ 5.000,00
3.1.90.33 — Passagens e Despesa com Locomoção - R$ 3.000,00
3.1.90.35 — Serviços de Consultoria - R$ 10.000,00
3.1,90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 2.000,00
4.1.90.52 — Equipamentos e Material Permanente - R$ 5.000,00
Na Atividade 2.064 - Manutenção das Atividades e Espaços Esportivos
3.1.90.04 — Contratação por Tempo Determinado - R$ 10.000,00
3.1,90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 60.000,00
3.1.90.13 — Obrigações Patronais - R$ 5.000,00
3.1,91,13 — Obrigações Patronais - R$ 3.000,00
3.3.90.14 — Diárias — Civil - R$ 3.000,00
3.3.90.33 — Passagens e Despesa com Locomoção - R$ 3.000,00
3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 2.000,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente - R$ 5.000,00
12 - Secretaria Institucional e Política
1201 — Secretaria Institucional e Política
04 — Administração
122 — Administração Geral
0006 — Apoio Administrativo
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3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado - R$ 10.000,00
3,1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 60.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais - R$ 5.000,00
3.1.91,13 - Obrigações Patronais - R$ 3.000,00
3.3.90.14 — Diárias — Civil - R$ 3.000,00
3.3.90.30 — Material de Consumo - R$ 3.000,00
3.3.90.33 — Passagens e Despesa com Locomoção - R$ 3.000,00
3.3.90.36 — Serviços de Terceiros — Pessoa Física - R$ 10.000,00
3.3.90.39 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - R$ 10.000,00
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 2.000,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente - R$ 5.000,00
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as
dotações ora criadas em valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante
estabelecido no caput deste artigo.
Art. 62, As despesas decorrentes das alterações orçamentárias de que tratam os artigos
60 e 61 serão cobertas com recursos previstos no art, 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 63. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 64. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis de nºs. 371, de
16 de maio de 2002 e 642, de 03 de março de 2008.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA, DE ORIZONTE, em 02 de março de 2009.
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Prefeito Municipal de Horizonte
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ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 48, DA LEI Nº 693, DE 02 DE MARÇO DE 2009.
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Assessoria Técnica
Coordenadoria de
Tesouraria
Coordenadoria de
Orçamento,
Contabilidade e
Núcieo de Execução
Financeira
Núcleo de Controle de
Contratos e Convênios
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Diretoria Geral Diretoria Clínica Diretoria Técnico-
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Núcleo de Serviços
Núcleo de Enfermagem Gerais e Limpeza
Núcleo do SAME Núcleo de Contas
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Coordenadoria de
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Núcleo de Fiscalização e
Controle de Trânsito e
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Assistência Social Desenvolvimento e Administração e
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Criança e ao Adolescente
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Núcleo de Educação Núcleo de Núcleo de Informações
Infantil Administração de e Estatísticas
Educacionais
Pessoal
Núcleo de Material e
Patrimônio
Núcleo de Ensino
Fundamental
Núcleo de Educação Núcleo de
* Jovens e Adultos Alimentação Escolar
Núcleo de Educação Núcleo de Execução
Especial Financeira
Elim du Situ
JD ec Legulative
CSjD 3/9009
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro + CEP 62.880-D00 « CNPJ 23.555 196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020
MUNICIPAL, pg
c::/4 HORIZONTE
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
SECRETARIA DA CULTURA
SECRETÁRIO
Coordenadoria de Coordenadoria do Núcleo de Administração
Promoção Artístico Centro Cultural e Finanças
Cultural e do Patrimônio
Núcleo de Apoio às
Manifestações Artístico
Culturais
Eid da Stu
0S 105 [9009
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro + CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020
Es 22d Sa pat E
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MUNICIPAL, pe
A PREPEITURA
cost Horizonte
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO
&
|
Coordenadoria de Coordenadoria do Meio
Desenvolvimento Rural & Ambiente
de Irrigação
Era Q Núcleo de Controle e
c omerciza ção = Preservação Ambiental
Gerenciamento, Estudos
e Projetos
Núcleo de Licenciamento
Ambiental
Eliana da Silva
Assessor Ter Legistativo
05/03/9009
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro + CEP 62.880-000 « CNPJ 23 555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax 185) 3336.6020
MUNICIPAL pr
A PREFEITURA
s, HORIZONTE
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Conselho Municipal de
SECRETÁRIO Desenvolvimento Sustentável
Coordenadoria de
Desenvolvimento
Comercial e de Serviços
Coordenadoria de
Desenvolvimento
Industrial
Núcleo de Assistência ao
Mercado Formal e Informal
Núcleo de Captação de
Investimentos
Núcleo de Apoio às
Atividades Industriais
"Elim da Silva
Assessor Teg Legisiatvo
Fa AMO
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro e CEP 62.880-000 » CNPJ 23,555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
ad É asi md
$
MUNICIPAL Dk -
bd HORIZONTE
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
Coordenadoria de
Programas e Projetos Coordenadoria de Apoio
Voltados para a ao Esporte Profissional e
Juventude Amador
Núcleo de Núcleo de Gestão de
Empreendimentos e Equipamentos Esportivos
somunicação
dd
Elidtia du Silva
Assessor Tec, Legstativ
05/03 |2003
Ay, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 * CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
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* PREFEITURA
MUNICIPAL DF
cid HORIZONTE
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
SECRETÁRIO
Assessoria Técnica
Coordenadoria de Obras
Coordenadoria de
Urbanismo
Núcleo de Edi O, Núcleo de Limpeza,
Fiscalização e para Coleta e Reciclagem do
de Uso e Ocupação do Lixo
Núcleo de Conservação
e Manutenção dos
Equipamentos Urbanos
Núcleo de Conservação
e Manutenção de Ruas e
Estradas Vicinais
Efiimtia da Situ
sessar f vegisttoy
os[03 [9004
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 + CNPJ 23,555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
RA Papo
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE PofizonTE
GABINETE DO VICE-PREFEITO
Vice - Prefeito
Assessor Técnico
Efiânia da Silva
cd Horizonte
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procurador Geral
Assessor Jurídico
Eliânia da Silva
Assesso: Tec Legisignivo
CS 103/8009
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 s Centro + CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
E
MUNICIPAL, ny -
cid HORIZONTE
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 48, DA LEI Nº 693, DE 02 DE MARÇO DE 2009.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
01 - GABINETE DO PREFEITO
Nomenclatura do Cargo
Chefe de Gabinete do Prefeito
Assessor Especial
Procurador Geral do Município
Controlador Interno
Assessor de Planejamento Municipal
Ouvidor Geral do Município
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Assessor Jurídico
Assessor de Comunicação
Assistente Técnico do Gabinete
Oficial de Gabinete
Membro da Comissão Permanente de Licitação
02 — GABINETE DO VICE-PREFEITO
Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade
Assessor Técnico j DNS-5
03- SECRETARIA INSTITUCIONAL E POLÍTICA
Símbolo
Nomenclatura do Cargo Quantidade
Secretário Institucional e Político
Assessor Técnico
Coordenador de Articulação Política
Gerente de Núcleo de Articulação com o Poder Legislativo
e Segmentos Sociais Organizados
ê de Elin da Silva
assessor Tec Legatatrv ;
e PS g
é
ad f OSt05 Via
A 400 4 Centro « CEP 62,880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-B6 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 4336.6020
LL
Av, Presidente Castel
sd
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MUNICIPAL DE
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenador de Recursos Humanos
[| DNSS |
a ST
Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal Eeõdo <M
Gerente do Núcleo de Vigilância e Serviços Gerais DE SE Es
Coordenador Central de Cadastro e Compras CDA assim)
Coordenador de Administração Geral SRD cp O]
Gerente do Núcieo de Almoxarifado Central do Núcleo de Almoxarifado Central E TE
ERES VE
EE Es
'
Gerente do Núcleo de Patrimônio T DAS3. |
Gerente do Núcleo de Protocolo, Arquivo e Comunicação do Núcleo de Protocolo, Arquivo € Comunicação [| DAS3 |
Coordenador de Trânsito Municipal
Nomenclatura do Cargo
Secretário de Finanças
MA Técnico
Coordenador de Administra! ão Tributária
Gerente do Núcleo de Cadastro do Contribuinte e Controle
da Dívida Ativa
Financeira
Gerente do Núcleo de Controle de Contratos e Convênios
Assesso! Tec er
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“Eliduia da Sifeu
Av. Presidente Castelo Branco, 446 E7 580.000 * CNPI 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336 6000'+ Fax (85) 8336.6020
. 4
PREFEITURA
MUNICIPAL, DE
HORIZONTE
8,
06 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SS
PofizonrE
Ay. Presidente Castelo Bagncg CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 + F
memncmeareo | sim [omite
ESC TEC RR RO
EE Es
DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Educação Infantil EEE
| [Gerente do Núcleo de Ensino Fundamental. | DAS3 | O if|
ty Gerente do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos DAS | seio 2]
| Gerente do Núcleo de Educação Especial DAS-3 01
Coordenador de Desenvolvimento e Acompanhamento da oi
| Gestão Administrativa e Financeira
Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal E EA Er
Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio DAS-3 01
Gerente do Núcleo de Alimentação Escolar DAS-3 01
Gerente do Núcleo de Administração Financeira DAS-3 01
| Coordenador de Acompanhamento e Desenvolvimento da DAS-1 01
Gestão Escolar
Gerente do Núcleo de Informações e Estatísticas
| Educacionais DAS-3 0
| Coordenador de Transporte Escolar DAS-1 01
Coordenador de Manutenção da Rede Física 01
Diretor de Unidade Escolar I (acima de 900 alunos) DEB 1] 06. su!
“sy — | Diretor de Unidade Escolar II (de 601 a 900 alunos 1 DES Tj= oe
Diretor de Unidade Escolar III (de 301 a 600 alunos | DEB3. | 10
Diretor de Unidade Escolar IV (até 300 alunos OS 1% da
Coordenador Pedagógico I (acima de 900 alunos) | DEB-4 12
Coordenador Pedagógico II (de 601 a 900 alunos DEB-5 08
Coordenador Pedag DEB-6 16
20
DEB4 | O 1
05/05 (2009
ax (85) 3336.6020
|
|
|
|
|
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MUNICIPAL, nF
NE HORIZONTE
“Eliânia di 5
a Sttta
07 — SECRETARIA DE SAÚDE os/os/ 09
Nomenclatura do Cargo Quantidade
Secretário de Saúde 01
Diretor do CAPS ES E EE
Diretor do Centro de Fisioterapia
Diretor do Centro de Saúde de Referência do Trabalhador | DNS3 | 01 |.
Diretor de Unidade Básica de Saúde [Es NS: IT og com
Assessor Técnico FE O GA TM
Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria
o doi
Endemias e Zoonoses 01
Gerente do Núcleo de Vigilância Ambiental [DAS Rega]
Gerente do Núcleo Farmacoepidemiologia e Poe
Farmacovigilância 01
Coordenador de Prevenção de Enfermidades e Agravos | DAS1 | 01 |
Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Programas
Especiais
Gerente do Núcleo de Educação e Mobilização Social
Coordenador de Programas Estratégicos P.S.F. e P.A.C's
Gerente do Núcleo de Promoção e Acesso aos Serviços de
&
ts
ao
D
Coordenador Administrativo-Financeiro
| Gerente do Núcleo de Gestão de Pessoas
DAS-3 01
Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio
Gerente do Núcleo de Administração Financeira
Gerente do Núcleo de Produção de Serviços
Coordenador de Transportes E aE
Coordenador do Centro Integrado de Saúde
Diretor Geral do Hospital
Gerente do Núcleo de Apoio de Diagnóstico e Tratamento
Gerente do Núcleo de Enfermagem
Gerente do Núcleo do SAME =
DAS-3
DAS-
DAS-3
DAS-1
DAS-1
DNS-1
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
Gerente do Núcleo de Farmácia
Diretor Clínico do Hospital
Gerente do Núcleo de Serviços de Clínicas Especializadas
DNS-2
a (dd [ed [ed ud purê pu —
ef jmisapa
Diretor Técnico-Administrativo do Hospital
Gerente do Núcleo de Serviços Gerais e Limpeza
DAS-3
DNS-2
Gerente do Núcleo de Manutenção Patrimonial | DAS-3
DAS-3
|
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-080»
<a o
/8
CLA
5.196/0001-B6 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
cleo de Contas Médicas
de Equipamento de Unidade Básica de
volvimento e Inclusão Social
Assessor de Planejamento e Articulação das Políticas de
Gestão e Proteção Social
Coordenador de Assistência Social
Coordenador de Desenvolvimento e Inclusão Social
Gerente do Núcleo de Atenção ao Idoso
Gerente do Núcleo de Proteção à Criança & ao Adolescente | BASS —|
ecessidades Especiais
erente do Núcleo do Cadastro Unico
N
G ú a
| DAS3 |
Gerente do Núcleo de Organização Comunitária e
Formação Profissional | diss |
Coordenador de Administração e Francas [DRI
(Gerente do Núceo de Administração Financeira — [DAS
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade
Secretário de Desenvolvimento Econômico == EEE RE
Coordenador de Desenvolvimento Industrial é QE E
Ee
rente do Núcio de polo às Alidades Industriais ——[——DAS3— | —Ei—
opedenador de Desenvolvimento Comercial e de Serios | Dag [—pi=—
Gerente do Núcleo de Assistência ao Mercado Formal e DAS-3 01
Informal
“Elma da Silvu
Ss0r Ter, ceristatvo
05 T03/200G
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 + CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX 185) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
O me |
Av, Presidente Castelo Branco, 5
10 — SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
| Nomenclatura do Cargo
Secretário de Infra-Estrutura E
Assessor Técnico
Coordenador de Obras
Gerente do Núcleo de Edificação, Fiscalização e Controle
de Uso e Ocupação do Solo |
Gerente do Núcleo de Conservação e Manutenção de Ruas
e Estradas Vicinais
Coordenador de Urbanismo
Gerente do Núcleo de Limpeza, Coleta e Reciclagem do
fLixo an
| Gerente do Núcleo de Conservação e Manutenção dos
Equipamentos Urbanos su |
Auxiliar Técnico de Urbanismo & Fiscalização
[Administrador de Equipamento Urbano = DAS-5 | EO Sa=:!|
11 — SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICO E MEIO AMBIENTE.
| Nomenclatura do Cargo | Símbolo | Quantidade |
Secretário de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio E |
Ambiente. — =
Assessor Técnico DNS-5 a:
Administrador do Matador Público Municipal DAS-1 Rs
Coordenador de Desenvolvimento Rural e deIrrigação — DAS-1 gd
[Gerente do Núcleo de Apoio à Produção, Comercialização e |
Abastecimento. a Ep Cap —'DASS: + Egas,
Gerente do Núcleo de Gerenciamento, Estudos € Projetos. —DAS-3 Bo)
Coordenador do Meio Ambiente ama a can O O: |
Gerente do Núcleo de Controle e Preservação Ambiental Ee E E
Gerente do Núcleo de licenciamento Ambiental | DaS3 [01]
Eliânia da silva
* CEP 62.880-000 * CNP! 23.555.196/0001-86 + PABX (A5) 3336.6006 + Fax (85) 3336.6020
Símbolo Quantidade
Administrador do Estádio Horácio Domin!
Administrador do Estádio Francisco Clenilson dos Santos
Coordenador de Programas e Projetos Voltados para a
13 — SECRETARIA DA CULTURA
Nomenclatura do Cargo
Secretário da Cultura
Coordenador de Promoção Artístico Cultural
Patrimônio Histórico
Gerente do Núcleo de Apoio às Manifestações Artístico- 01
Culturais
D
Coordenador do Centro Cultural
Gerente do Núcleo de Administração e Finanças
e do
05/03 [9009
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-000 * CNPJ 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020
ara
Sm
MUNICIPAL DE ê ade
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ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 49, DA LEI Nº 693, DE 02 DE MARÇO DE 2009
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS |
Remuneração
Simbolo Total(R$)
Vencimento Representação
Secretário [== E Eb
Chefe de Gabinete do Prefeito | DNS-1 | 4.500,00| 1.324,00] 5.824,00
Assessor Especial DNS-1 4.500,00| 132400] 5.82400
Procurador Geral do Município DNS-2 2.860,00 3.822,00
Diretor Geral do Hospital | DNS-2 | 2.860,00 3.822,00
Controlador Interno 2.860,00
Ouvidor Geral do Município | DNS2 | 2.860,00] 96200] 382200
Diretor Clínico do Hospital DNS-3 1.640,00 680,00 2.320,00
Diretor Técnico Administrativo do Hospital DNS-3 1.640,00 680,00 2.320,00
Diretor do CAPS DNS-3
1.640,00 | 2.320,00]
Diretor do Centro de Fisioterapia 1.640,00
Diretor de Unidade Básica de Saúde 1,640,00| 680,00] 2.320,00]
Diretor do Centro de Saúde de Referência do 2.320,00
Trabalhador '
Assessor de Planejamento Municipal , 2.320,00
1.640,00 680,00] 2.320,00]
1.640,00] 680,00] 2.320,00]
ja 1.300,00] 445,00] 1.745,00]
Assessor Planejamento e Articulação das Políticas
de Gasidio e Proteção Social 1.300,00 445,00 1.745,00
í 1.220,00
Assessor de Comunicação 1.220,00 410,00] 1.630,00
Coordenador 1.140,00 395,00
1.140,00 395,00 1.535,00
| 1.140,00] 39500] 1.535,00
| 95000] 250,00] 1.200,00
580,00] 26500] 845,00
Oficial de Gabinete E 580,00/ 265,00] 845,00
Membro da Comissão de Licitação 345,00 845,00
[Administrador do Estádio Francisco Cleniison Santos | DAS-3 | 34500] 500,00 845,00
Auxiliar Técnico de Urbanismo e Fiscalização | DAS-4 300,00 600,00
Administrador do Matadouro Público
Administrador do Estádio Horácio Domin
Assistente Técnico do Gabinete
Gerente de Núcleo
os Sousa
Administrador de Equipamento Urbano | DAS-5 - 140,00 480,00
Administrador de Equipamento de Unidade Básica DAS-5 140,00 480,00
r (4 +
de Saúde
Diretor de Unidade Escolar Nível I
Diretor de Unidade Escolar Nível II
1.000,00 1.895,00
800,00 1.665,00
Diretor de Unidade Escolar Nível II | DEB3 1.030,00
Diretor de Unidade Escolar Nível IV DEB-5 825,00 400,00] 1.225,00
Coordenador Pedagógico 1 DEB-4 605,00 800,00/ 1.405,00
Coordenador Pedagógico II DEB-5 625,00 600,00] 1.225,00
O + € pJ 23.555 196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP
Mm Econ
FEoordenador
A partir da Emenda Constitucional n.º 19, de 05 de junho de 1998, a remuneração dos Secretários Municipais passou a ser fixada, em
parcela única, pela Câmara Municipal, em forma de subsídios, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória.
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 55, DA LEI Nº 693, DE 02 DE MARÇO DE
2009
NOMENCLATURA SIMBOLOGIA QUANTIDADE | | VALOR. j|
Função Gratificada 05 450,00
QUADRO II — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NOMENCLATURA SIMBOLOGIA QUANTIDADE VALOR
FG-2
12 280,00
Função Gratificada
14 230,00
(acima de 500
alunos)
FG-3
(abaixo de 500
alunos
Efiânia da Situ e
Assesso! Tec Legistanivo
05/03 [g00G
Ay. Presidente Castelo Branco, 5100 *» Centro * CEP 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
|
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E CESSA TAMANHO DA ESCOLA
Do 1 | AcimadeS00alunos
o HM | De601a900alunos
De 301 a 600 alunos
Até 300 alunos
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias do mês
de março do ano de 2009.
Manoel Gomes
Prefeito Municipal Pe Horizonte
Eliinia da Siva
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro » CEP 62.880-000 + CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
PRA,
18X Psiirro DS O
| f a) A ENICIRRI E
Função Gratificada FG-2 10
NOMENCLATURA SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | | VALOR |
| 280,00
Prefeito Municipal de Horizonte
guia da Stfeu
estamos
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Assess! jer À
05703 [909
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-B6 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
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ANEXO V A QUE SE REFERE O ART. 60, DA LEI Nº 693, DE 02 DE MARÇO DE
2009.
DIRETOR DE
UNIDADE ESCOLAR
(*) As Unidades Escolares de nível III, com matrícula acima de 400 (quatrocentos) alunos,
terão 2 (dois) coordenadores pedagógicos.
(**) As Unidades Escolares, incluídos os Centros de Educação Infantil, com matrícula a
partir de 101(cento e um) alunos terão 1(um) coordenador pedagógico.
Ss
Eltânia de. ee
ÓETos joto8
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro » CEP 62.880-000 » CNPI 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020

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