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norma nº 645/2008

Tipo Lei
Número / Ano 645 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id722

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e
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 645, DE 25 DE MARÇO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o |
crédito especial que indica e dá outras providências, |
0701.12.361.0009.2047 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO
FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
FONTE 0146 — Operações de Crédito
R$ 884.000,00
Art. 2º À despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta
Lei, será coberta com Fecursos previstos no art. 43,8 1º, inciso IV.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite
de 60% (sessenta por cento) do valor autorizado nesta lei.
Art. 4º A despesa constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada a
programação da despesa orçamentária do Município, aos objetivos do Plano
Plurianual 2006-2009 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o presente exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de
março de 2008.
Francisco César de Sousa
Prefeito de Horizonte
Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX (85) 3336.6000 - FAX: (85) 2336.6020
ode ada si ed Pat

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