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norma nº 694/2009

Tipo Lei
Número / Ano 694 / 2009
Date 2009-03-12
Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIÃO FEDERAL O TERRENO QUE INDICA, PARA ABRIGAR UMA AGÊNCIA DO INSS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA
(a) PUNCIPAL e ESTADO DO CEARÁ HofiizonTE
Município de Horizonte
LEI Nº 694, DE 12 DE MARÇO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a doar à União Federal 0 terreno que indica,
para abrigar uma agência do INSS, e adota outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de abrir espaços para a expansão do sistema de
atendimento às necessidades básicas das demandas da cidadania do Município,
O Prefeito de Horizonte — Ce, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO saber que a Câmara de Horizonte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado a doar terreno de
propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado na Rua Raimundo Nogueira Lopes, nº
501, bairro Centro, nesta cidade de Horizonte, à União Federal, para nele ser construída uma
agência do Instituto Nacional da Previdência Social -INSS.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-1.003,64 (mil e três reais e sessenta e
quatro centavos), será de 1.003,50 m?, para nela ser instalada uma agência do Instituto
Nacional da Previdência Nacional, imóvel a ser desmembrado de terreno maior, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Raimundo Nogueira Lopes,
nº 501, bairro Centro, na cidade de Horizonte, com inscrição cartográfica nº 05.01.0308.0054-
DO, na seguinte forma e cpm as seguintes confrontações: a leste (lado direito), no sentido
Norte/Sul, por onde mede 24m00cm, confinando dom imóvel pertencente à Sra. Hilda Menezes
de Oliveira; ao sul (fundos), no sentido Leste/Oeste, medindo 41m93cm, extremando com
terras pertencentes à Prefeitura Municipal de Horizonte; a oeste (lado esquerdo), no sentido
Sul/Norte, medindo 24m00cm, extremando com a Rua Antônio Augustinho; e ao norte (frente),
no sentido Oeste/Leste, medindo 41m70cm, extremando com a Rua Raimundo Nogueira
Lopes, perfazendo uma área territorial total de 1.003,50 m? desmembrado do imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte que tem as seguintes dimensões; 41,70
metros de frente por 82,50 metros de fundos, lado impar (sentido leste-oeste), esquina com a
Rua Antônio Agostinho da Silva, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte (frente),
no sentido OESTE-LESTE, partindo do Ponto P41, seguindo até o Ponto 2, em uma distância de
41tm70cm, limitando-se com a rua Raimundo Nogueira Lopes; esquina da Rua Antônio
Agostinho da Silva; a oeste (lado esquerdo), no sentido NORTE-SUL, partindo do ponto P2,
seguindo até o ponto P3, em uma distância de 82m00cm, limitando-se com a rua Antônio
Agostinho da Silva, esquina da rua Raimundo Nogueira Lopes, ao sul (fundos), no sentido
OESTE-LESTE, partindo do ponto P3 até o ponto P4, em uma distância de 42m50cm,
limitando-se com a Rua São Raimundo, esquina com a Rua Antônio Agostinho da Silva; a leste
(lado direito), no sentido SUL-NORTE, partindo do ponto P4 até o ponto P1, numa distância de
85m20cm, limitando-se com o terreno da casa nº 334, que faz frente com a Rua São
Raimundo e com o terreno da casa nº 473, que faz frente com a Rua Raimundo Nogueira
Lopes; perfazendo uma área territorial de 3.424,60 m2 (três mil, quatrocentos e vinte e quatro
metros quadrados e sessenta centésimos).
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Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro « CEP 62,880-000 « CNPJ 23.555,196/0001-86 « PABX (85) a j . Toe
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PREFEITURA
MUNICIPAL pr ESTADO DO CEARÁ
8 ads Município de Horizonte
Art. 3º O Imóvel ora doado não poderá ser alienado sem à prévia autorização do Poder Público
Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de
que se resguarde a finalidade da presente doação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2009
Manoel Gomes rias Neto
* Prefeito Municipal de Horizonte
Efiânia du Mtfva
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Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-000 + CNPJ 23,555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020

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