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norma nº 701/2009

Tipo Lei
Número / Ano 701 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
native_id727

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Município de Horizonte
E PREFEITURA
s, um ESTADO DO CEARÁ ioNTE
LEI Nº 701, DE 15 DE MAIO DE 2009
Concede revisão geral anual aos servidores do
Poder Legislativo do Município de Horizonte.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida aos SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL a
revisão geral anual prevista no art. 37. X da Constituição Federal no percentual de
8% (oito por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes correrão por conta da Dotação Orçamentária
própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e, seus efeitos legais a
contar de primeiro de maio do corrente ano (01.05.2009)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, em 15 (quinze) de maio de 2009.
Ay
MANOEL GOMES DE FARIAS NETO
Prefeito Municipal
Elidetia du Atua
cenistatvo
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