| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE. |
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Município de Horizonte E PREFEITURA s, um ESTADO DO CEARÁ ioNTE LEI Nº 701, DE 15 DE MAIO DE 2009 Concede revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo do Município de Horizonte. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É concedida aos SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL a revisão geral anual prevista no art. 37. X da Constituição Federal no percentual de 8% (oito por cento). Art. 2º As despesas decorrentes correrão por conta da Dotação Orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e, seus efeitos legais a contar de primeiro de maio do corrente ano (01.05.2009) Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, em 15 (quinze) de maio de 2009. Ay MANOEL GOMES DE FARIAS NETO Prefeito Municipal Elidetia du Atua cenistatvo Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-000 * CNPJ 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020