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norma nº 647/2008

Tipo Lei
Número / Ano 647 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id731

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
|
Autoriza o Poder Executivo a doar O imóvel que
| indica e adota outras providências.
h
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade
do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme caracterizado
no art. 2º desta Lei, à empresa TEKNON DO NORDESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
FIBRAS E PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.665.716/0001-10,
empreendimento destinado ao comércio e fabricação de artefatos de materiais plásticos e
fibras em geral.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-214.091,85, será de 30.131,35 m?
(trinta mil, cento e trinta e um metros quadrados e trinta e cinco centésimos), conforme
determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a planta
industrial da TEKNON DO NORDESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS E
PLÁSTICOS LTDA., destinada à produção de equipamentos para a construção civil,
terreno a ser desmembrado de imóvel maior, na seguinte forma e com as seguintes
confrontações: a leste (lado esquerdo), do ponto 1 no Norte, em direção ao ponto 2 no
Sul, por onde mede 245m01cm, extremando com a rua Maria Gelcina Santos; ao sul
(frente), do ponto 2 no Leste em direção ao ponto 3 no Oeste, por onde mede
150m00cm, extremando com a Av. Omar Coelho; a oeste (lado direito), do ponto 3 no
Sul, em direção ao ponto 4 no Norte, por onde mede 128m81cm, extremando com a Rua
João Galdino, com uma deflexão de 90º do ponto 4, no oeste, em direção ao ponto 5, no
leste, medindo 79m56cm, com uma deflexão de 95º do ponto 5, no sul, em direção ao
ponto 6, no norte, por onde mede 115m13cm, extremando com terras da empresa
Horizonte Gás Ltda.; e ao norte (fundos), do ponto 6 no Oeste em direção ao ponto 1 no
Leste, por onde mede 87m47cm, extremando a Rua Antônio Luciano Filho, perfazendo
uma área total de 30.131,35 mê (trinta mil, cento e trinta e um metros quadrados e trinta e
cinco centésimos), sendo que o terreno ora doado está encravado em imóvel pertencente
à Prefeitura Municipal de Horizonte, área Il do Distrito Industrial, inscrição cartográfica nº
05.02.0467 .408-00, objeto das matrículas de nºº 2287 e 5598, do Registro de Imóveis do
2º Ofício — Comarca de Pacajus — Ceará (Cartório Maciel). A instalação da empresa no
imóvel doado propiciará a oferta, na sua fase inicial, de 60 (sessenta) empregos diretos e
indiretos, consolidando a ocupação do Distrito Industrial de Horizonte, após o
investimento de R$-6.000.000,00 (seis milhões de reais), com previsão de faturamento
anual de R$-12.000.000,00 (doze milhões de reais) conforme projeto de instalação e
protocolo de intenção apresentado à Companhia de Desenvolvimento do Ceará —
CODECE.
Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
]
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ESTADO DO CEARÁ
Sa,
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
HORIZONTE
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja
permissão explícita do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada,
no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente
averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao
patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente as da Lei 601, de 22/03/2007, devendo cópias deste
Diploma serem enviadas para a Câmara Municipal e para o Fórum da Comarca de
Horizonte, para divulgação em local apropriado.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, no 4º (primeiro) dia do mês de
abril do ano de 2008.
Re. César de a
Prefeito de Horizonte
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01 04 2008
Av, Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
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a p, ESTADO DO CEARÁ
É VA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO nº 003/2008
O PREFEITO DE HORIZONTE, no uso de suas
atribuições legais, em virtude da inexistência de publicações oficiais e
de jornais de circulação diária, semanal ou mensal, neste município de
Horizonte, DETERMINA que os textos da Lei Municipal nº 647 e do
Decreto 015, ambos datados de 01/04/2008, em sua íntegra, sejam
afixados, a título de publicação oficial, nos murais da Prefeitura
Municipal de Horizonte, da Câmara de Vereadores de Horizonte e no
FÓRUM da Comarca de Horizonte, para que, nos termos da Lei, os
cidadãos Horizontinos tenham conhecimento oficial do inteiro teor dos
citados Diplomas Legais.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, no 1º
(primeiro) dia do mês de abril do ano 2008.
= -—- cuido do p) )
Francisco César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
RECEBI O(A E
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CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
AUTORIZAÇÃO
Fica autorizada, por este documento, a liberação de
garantia real hipotecária pertinente à doação de imóvel feita
pela Prefeitura Municipal de Horizonte à empresa TEKNON DO
NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS DE PLÁSTICOS
LTDA., CNPJ 08.665.716/0001-10, vale dizer, fica
autorizada a HIPOTECA do imóvel encravado no Distrito
Industrial de Horizonte, desde que o financiamento se destine a
empreendimento destinado ao comércio e fabricação de
artefatos de materiais plásticos e fibras em geral,
empreendimento este a ser instalado no citado Distrito
Industrial de Horizonte, tudo de conformidade com a Lei nº 647
e Decreto Executivo nº 015, ambos datados de 01 de abril de
2008.
E por ser esta a expressão da mais lídima verdade,
dato e assino a presente AUTORIZAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE
GARANTIA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Horizonte-Ce., em 01 de abril de 2008
tudos César a Sousa
Prefeito de Horizonte
Av. Pres. Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020

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