| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | AUMENTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIOZNTE, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-— ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Somos Todos Mós ::1,%:' LEI Nº 648 DE 03 DE ABRIL DE 2008 Aumenta vencimentos dos servidores do quadro efotivo da Câmara Municipal de Horioznte, na forma que indica o adota outras providências, O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica concedido aumento nos vencimentos dos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Horizonte, no percentual de 8% (oito por cento), que incidirá sobre o vencimento de todos os servidores efetivos. Parágrafo Único. O aumento a que se refere o caput deste artigo será custeado pelo orçamento vigente da Câmara Municipal e vigorará a partir de 1º de abril de 2008. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2008. pais César de Sotisa Prefeito de Horizonte Rá MUNCISA, OE HORIZONTE UA / ria do O é Reciatora L 5] sa /CGI0S Av. Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000 CNPJ: 23,555, 196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 ME Corintanaria sic Miolo rev pais sem msimo PERFIL BALL INN mr ho paddaras CR