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norma nº 648/2008

Tipo Lei
Número / Ano 648 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaAUMENTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIOZNTE, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id732

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Somos Todos Mós ::1,%:'
LEI Nº 648 DE 03 DE ABRIL DE 2008
Aumenta vencimentos dos servidores do quadro efotivo da Câmara
Municipal de Horioznte, na forma que indica o adota outras providências,
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido aumento nos vencimentos dos servidores do quadro
efetivo da Câmara Municipal de Horizonte, no percentual de 8% (oito por
cento), que incidirá sobre o vencimento de todos os servidores efetivos.
Parágrafo Único. O aumento a que se refere o caput deste artigo será
custeado pelo orçamento vigente da Câmara Municipal e vigorará a partir de
1º de abril de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias do
mês de abril do ano de 2008.
pais César de Sotisa
Prefeito de Horizonte
Rá MUNCISA, OE HORIZONTE UA
/ ria do O é
Reciatora L 5]
sa /CGI0S
Av. Pres, Castelo Branco, 5100 - Centro - CEP: 62.880-000
CNPJ: 23,555, 196/0001-86 - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
ME Corintanaria sic Miolo rev pais sem msimo PERFIL BALL INN mr ho paddaras CR

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