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norma nº 651/2008

Tipo Lei
Número / Ano 651 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaALTERA A FORMA DE REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 651 DE 03 DE ABRIL DE 2008
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo ,em face da ocorrência de interesse público devidamente
justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, autorizado a doar à
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZIA LOPES-GADÉLHA. entidade sem fins lucrativos, considerada
de utilidade pública pela Lei Municipal nº 018, de 26 de março de 1989, CNPJ nº 11.744.703/0001-40,
localizada na Rua Luzia Honorato, nº 315, Mangueiral, nesta cidade de Horizonte, terreno de
propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito-Sede, conforme caracterizado no
art. 2º desta Lei.
Art. 2º À área doada, avaliada previamente em R$-40.000,00 (quarenta mil reais), será de 1.923,05
m? (mil, novecentos e vinte e três metros quadrados e cinco centésimos), conforme determina o art.
17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada uma unidade Cívico-sócio-educacional,
perfazendo uma área total de 1.923,05 m? (mil, novecentos e vinte e três metros quadrados e cinco
centésimos), contornada por um perímetro de 178m45cm (cento e setenta e oito metros e quarenta e
Direitos Hereditários, lavrada nas Notas do Cartório do 2º oficio de Pacajus-Ceará (Cartório Maciel),
sob registro nº 1684, ás folhas 83, do livros 3-C.
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser negociado sem a prévia autorização do Poder Público
Municipal, assim como não poderá sofrer alienação fundiária ou Pignoratícia por um período de 10
(dez) anos, a fim de que se res |
que, no caso de dissolução da Associação Donatária. em qualquer tempo, o imóvel retornará ao
patrimônio público da Prefeitura Municipal de Horizonte, ora doadora.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
De. )FAMARa VUMCHa, E HORIZONTE
Francisco César (a lies uia dae gua
Prefeito de Horizonte b Maria ACam Moewa de Sais
a 2/04 MOS
+ 5100 - Centro - CEP: 62,880-000 (
CNPJ; Tema base - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020
Ar Dipestnsnio utdso Miaia marciais meruaaai JOIAS ER SEU Dea A es
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de
2008.

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