| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | ALTERA A FORMA DE REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 735 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
CC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 651 DE 03 DE ABRIL DE 2008 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo ,em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZIA LOPES-GADÉLHA. entidade sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 018, de 26 de março de 1989, CNPJ nº 11.744.703/0001-40, localizada na Rua Luzia Honorato, nº 315, Mangueiral, nesta cidade de Horizonte, terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito-Sede, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei. Art. 2º À área doada, avaliada previamente em R$-40.000,00 (quarenta mil reais), será de 1.923,05 m? (mil, novecentos e vinte e três metros quadrados e cinco centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada uma unidade Cívico-sócio-educacional, perfazendo uma área total de 1.923,05 m? (mil, novecentos e vinte e três metros quadrados e cinco centésimos), contornada por um perímetro de 178m45cm (cento e setenta e oito metros e quarenta e Direitos Hereditários, lavrada nas Notas do Cartório do 2º oficio de Pacajus-Ceará (Cartório Maciel), sob registro nº 1684, ás folhas 83, do livros 3-C. Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser negociado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, assim como não poderá sofrer alienação fundiária ou Pignoratícia por um período de 10 (dez) anos, a fim de que se res | que, no caso de dissolução da Associação Donatária. em qualquer tempo, o imóvel retornará ao patrimônio público da Prefeitura Municipal de Horizonte, ora doadora. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - De. )FAMARa VUMCHa, E HORIZONTE Francisco César (a lies uia dae gua Prefeito de Horizonte b Maria ACam Moewa de Sais a 2/04 MOS + 5100 - Centro - CEP: 62,880-000 ( CNPJ; Tema base - PABX: (85) 3336.6000 - FAX: (85) 3336.6020 Ar Dipestnsnio utdso Miaia marciais meruaaai JOIAS ER SEU Dea A es PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2008.